DOMCE 12/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3374
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
EU, , PORTADOR(A) DO RG Nº ___________________, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº ______________________________, RESIDENTE
E DOMICILIADO(A) NA RUA __________________________, Nº _______, BAIRRO ______________________, CEP.:__________________,
NA CIDADE DE __________, APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, E CONVOCADO(A) PARA
ASSUMIR TEMPORARIAMENTE O CARGO DE , DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS QUE MEU PATRIMÔNIO CONSTITUÍDO ATÉ A
PRESENTE DATA É CONSTITUÍDO PELOS BENS ADIANTE DESCRITOS:
– PRIMEIRO BEM:
VALOR R$ _______________
– SEGUNDO BEM
VALOR R$ _________________
– TERCEIRO BEM
VALOR R$ ________________
– NÃO POSSUO BENS ( )
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA APRESENTADAS SÃO VERDADEIRAS E ESTOU CIENTE DE QUE A OMISSÃO DE
INFORMAÇÕES OU APRESENTAÇÃO DE DADOS OU DOCUMENTOS FALSOS E/OU DIVERGENTES IMPLICAM NO CUMPRIMENTO
DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, CONFORME ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. SENDO O QUE HAVIA A DECLARAR E POR SER
EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMO A PRESENTE.
Barbalha/CE, __________ de ____________ de 2024.
_____________
Declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR FUNÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
EU, , PORTADOR(A) DO RG Nº ______________________________, INSCRITO(A) NO CPF SOB O Nº ______________________________,
APROVADO(A) NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023, E CONVOCADO(A) PARA ASSUMIR TEMPORARIAMENTE O
CARGO DE , DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS QUE TENHO DISPONIBILIDADE PARA ASSUMIR FUNÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, CONFORME DISPOSTO NO DITAL DO CERTAME, ESTANDO CIENTE QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DESTA
CLÁUSULA ACARRETARÁ A MINHA DESCLASSIFICAÇÃO.
Barbalha/CE, __________ de __________ de 2024.
______________
Declarante
ANEXO VIII
CONTRATO N.º xx.02.00x/2024
CONTRATO TEMPORÁRIO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL (NOME
DA SECRETARIA), E (NOME DO(A) CONTRATADO(A), REGIDO PELAS CLÁUSULAS PACTUADAS DA FORMA QUE SE DECLINA
NESTE INSTRUMENTO.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, com sede administrativa situada no Centro Administrativo José de Sá Barreto, na Av.
Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, CEP.: 63.180-000, Barbalha/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, por sua
Secretaria Municipal (NOME DA SECRETARIA), neste ato representado pelo Ilmo(a). Sr(a). NOME DO(A) SECRETÁRIO(A), brasileiro,
solteiro, Assistente Social, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx (qualificação), de um lado, doravante denominado CONTRANTE, e do outro o(a) Sr(a)
NOME DO(A) CONTRATADO(A), brasileiro(a), casado(a), portadora do RG de N.º xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o N.º xxxxxxxxxxx,
residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxxxxx. Adiante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato temporário mediante as
cláusulas adiante delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O Município de Barbalha/CE - por sua Secretaria Municipal (NOME DA SECRETARIA), pelo presente, contrata
temporariamente, com fulcro art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, em consonância com a Lei Municipal N.º 2.100/2013 e suas alterações
posteriores, o(a) profissional supra qualificado, admitido por meio do Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, Edital N.º
01/2023, convocado por meio do Edital de Convocação N.º xxxxxxxxxxxx, para o cargo de (cargo) , com lotação (local) na Secretaria Municipal
(NOME DA SECRETARIA).
CLÁUSULA SEGUNDA – O contratado perceberá, a título de remuneração, pelas atividades desenvolvidas, o valor de R$ xxxx,xx (valor), para
cumprimento de uma carga horária de 40 horas semanais, podendo incidir sob a sua remuneração descontos por dia em que não houver a sua efetiva
contraprestação laboral, nos termos do art. 9º, da Lei Municipal nº 2.100/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e recursos financeiros
previstos na LEI ORÇAMENTÁRIA vigente, devendo o adimplemento da obrigação pecuniária deste decorrente ser realizado até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização e o acompanhamento das atividades do contratado serão realizados pela gestão da Secretaria Municipal
(NOME DA SECRETARIA).
CLÁUSULA QUINTA – O desenvolvimento das atividades, objeto do presente contrato, pelo CONTRATADO, não gera vínculo empregatício
subordinado, seja ele de regência trabalhista ou administrativa.
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