DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA
MARINHA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 778000
Nº Processo: 63997.005837/2023-94.
Pregão Nº 1/2024. Contratante: CAIXA DE CONSTR DE CASAS P/ O PESSOAL DA MARI.
Contratado: 61.600.839/0001-55 - CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E.
Objeto: O presente tes tem por propósito redistribuir o número de vagas junto ao
representante nacional e à om aderente o quantitativo de vagas para a prestação de
serviços de intermediação, agenciamento e seleção de estudantes, junto às diversas
instituições de ensino, com a finalidade de celebrar termo de compromisso de estágio
(tce)..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 02/01/2025. Valor
Total: R$ 2.828,16. Data de Assinatura: 29/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2024).
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 38/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
038/2022. , publicada no D.O.U de 05/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação
de Empresa para o fornecimento de energia elétrica na Modalidade Varejista no Ambiente
de Contratação Livre (ACL) para Unidades de Consumo da Marinha do Brasil, conforme
detalhado no item 4 do Termo de Referência. Novo Edital: 12/01/2024 das 08h00 às 12h00
e de13h00 às 17h00. Endereço: Ilha Das Cobras, Ed. Alte. Raphael de Azevedo Branco,
Centro/rj RIO DE JANEIRO - RJEntrega das Propostas: a partir de 12/01/2024 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/01/2024, às 09h30 no site
www.comprasnet.gov.br.
NAIR CARLA FROMENT TEIXEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 11/01/2024) 218002-91081-2024NE999999
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 110798
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 60631.002275/2020-35.
Contratante: ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA. Contratado: 17.008.737/0001-53 - DMI
COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Objeto: Apostilamento do novo valor
contratual, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023, referentes
reajuste de preço do contrato nº 02/2020 - cláusula sexta - do reajuste. Vigência:
03/11/2020 a 03/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.135.204,03. Data de
Assinatura: 18/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).
HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00016/2023 publicado no D.O de 2023-12-22, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 19/12/2023 a 20/12/2024. . Leia-se: Vigência: 19/12/2023 a
20/12/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/01/2024).
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023
Processo: 60585.001061/2023-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores das marcas
CHEVROLET, MERCEDES BENZ, FIAT, CITROEN e TOYOTA, a serem executados, de forma
contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra.
O Pregoeiro do PE nº 23/2023 torna público o resultado do julgamento do
certame onde sagraram-se vencedoras as seguintes empresas: Grupos 1, 2 e 3, PARK
PNEUS E VEICULOS LTDA, CNPJ nº 38.402.704/0001-63, cujo valor global foi de R$
37.895,80; Grupo 4, ROGAMA DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 14.974.969/0001-
78, cujo valor global foi de R$ 23.820,48; e Grupo 5, MTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA,
CNPJ nº 14.455.678/0001-73, cujo valor global foi de R$ 19.950,00.
Em 11 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO DA SILVA LEITE
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
Especie: Convenio N. 941976/2023, N. Processo: 55000008815202323, Concedente:
Ministerio do Desenvolvimento Agrario e Agricultura Familiar, Convenente: MUNICIPIO DE
RIO BRANCO CNPJ n. 04034583000122, Objeto: Aquisicao de maquinario para atender
pequenos produtores do Municipio de Rio Branco., Valor Total: R$ 922.670,38, Valor de
Contrapartida: R$ 5.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2023
- R$ 917.670,38, Credito Orcamentario: Num Empenho: 2023NE000235, Valor: R$
917.670,38, PTRES: 226249, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigencia: 29/12/2023
a 29/09/2026, Data de Assinatura: 29/12/2023, Signatarios: Concedente: MOISES SAVIAN
CPF n. ***.777.129-**, Convenente: SEBASTIAO BOCALOM RODRIGUES CPF n. ***.571.529-
**
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 54000.000277/2024-47. A Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Mato Grosso, faz saber que se acham abertas, a partir da data de publicação
deste edital, as inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária, que poderão firmar Acordo de
Cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução das obras das
unidades habitacionais, conforme os termos e condições previstos neste edital, no
Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas
dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em
celebrar acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica
habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento
e execução
das obras
das unidades
habitacionais na
área de
jurisdição da
A
Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do inciso III do
artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as
entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 139/2023 que
representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na
aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo de
Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da
oportunidade e conveniência por parte da autarquia.
2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento
entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por
qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que
estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em
cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos oriundos
do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN e
Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de
dirigentes e de responsáveis técnicos.
2.5 Fica vedado o credenciamento de entidades parceiras que se enquadrem
na restrição imposta pelo § 6º do art. 20 da IN 139/2023.
2.5.1 A verificação da restrição estabelecida no § 6º do art. 20 da IN 139/2023
dar-se-á a nível nacional junto ao Incra-Sede.
2.6 Para comprovação da regularidade das entidades participantes, a
Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura
celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Siafi;
f) Plataforma Transferegov.br;
g) Cadin; e
h) Cepim.
2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d"
acima
pela
Consulta
Consolidada
de
Pessoa
Jurídica
do
TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de
credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido
e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da
documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar:
3.1.1
Pessoalmente, no
horário das
08h
às 17h
no protocolo
da
Superintendência Regional do INCRA no Estado Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro
Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-929- Fone: (65)3644-1104;
3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Mato Grosso, localizada R. E, S/N - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT,
78049-929- Fone: (65)3644-1104; ou
3.1.3
Por
meio
eletrônico,
através
do
email
servico.protocolo.cba@incra.gov.br.
3.2 O requerimento deverá estar instruído com:
3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício;
3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo;
3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS;
3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da
organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como
esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades
habitacionais;
3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is)
disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a
execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário,
bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista
e regido pela legislação comum; e
3.2.9 atestado(s) que comprovem que a entidade e seu respectivo responsável
técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projetos de
arquitetura e engenharia e execução de obras de unidades habitacionais, acompanhado(s)
do(s) respectivo(s) documento de responsabilidade técnica (s) emitido(s) pelo respectivo
conselho de classe profissional.
3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em
desacordo
com o
estabelecido
neste Edital
será
considerada
inepta, devendo
o
interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e
documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o
requerimento de credenciamento será indeferido.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de
servidores da Superintendência
Regional do INCRA no Estado
de Mato Grosso
formalmente constituída que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos
descritos abaixo:
4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em
projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu
responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma
prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9.
4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização,
indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos
sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com
vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades
habitacionais.
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