DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1469925852, Representante Legal: Dionisio Daniel de Campos, CPF 92979130087); Iracema
Maria da Silva Rocha (NB: 5451666918, CPF: 00806758830, Protocolo: 937615372); Leonora
Cidelcina de Jesus (NB: 5519070292, CPF: 10693990864, Protocolo: 1928407456); Lucas
Dalmas
dos
Santos
(NB: 5313456586,
CPF:
04098992167,
Protocolo:
311589058,
Representante Legal: Marcia Elisabete Bueno Dalmas, CPF 58057803134); Bruna Carolina
Diniz Viana (NB: 7023378430, CPF: 00616499299, Protocolo: 1691159633); Jeferson Olivera
Nunez (NB: 7017165820, CPF: 86770128004, Protocolo: 1221617489); Laudelino Lemes de
Miranda (NB: 1318863292, CPF: 19814062120, Protocolo: 1085114842); Flavia Ferreira (NB:
1330085857, CPF: 04975139944, Protocolo: 464623353); Joana Benites (NB: 7017638272,
CPF: 14843692115, Protocolo: 1952134362); Renzo Bertachini Moretti (NB: 1236823262,
CPF: 44102903801, Protocolo: 1009204970, Representante Legal: Roseli de Fatima Cardoso,
CPF 02699015822); Daiane de Almeida Freitas (NB: 5451664230, CPF: 02005341061,
Protocolo: 1070217837); Wesley Rodrigues de Souza (NB: 5421254069, CPF: 23368636855,
Protocolo: 596553607); Inacio Loiola do Nascimento (NB: 1218393995, CPF: 41570707120);
Jeferson Luiz Machado Gomes (NB: 5498806759, CPF: 96327820204); Larixa Souza Macene
(NB: 5069253960, CPF: 00723765111); Joao Vitor Rodrigues Nascimento (NB: 1755140565,
CPF: 04991241383, Protocolo: 423851065, Representante Legal: Maria da Conceicao R do
Nascimento, CPF 83614397300);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 50/2022. INSTRUMENTO: Processo nº
35000.000776/2019-22. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação
Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E BECKER FINANCEIRA
S.A.. OBJETO: Adequação aos termos da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 138 de 10 de
novembro de 2022, alterada pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro
de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos benefícios elegíveis pelo
INSS, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação com cartão de crédito
e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA: 11/01/2024. SIGNAT Á R I O S :
pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o
Cidadão e pela Instituição Consignatária: ELEONOR OSCAR BECKER JUNIOR e EDERSON
JACOBS, Procuradores. VIGÊNCIA: até 15/02/2025 a partir da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 118/2022.
Nº Processo: 35378.000314/2014-12.
Tomada de Preços. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I.
Contratado: 54.923.966/0001-20 - GV ENGENHARIA CONSTRUCAO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto alterar o contrato nº 118/2022, cujo objeto é a
execução de serviços de reforma do imóvel próprio do contratante, situado na rua rio
branco, número 12-27, bauru/sp, que visa a prorrogação do prazo de vigência do contrato
para até 10/02/2024, conforme consta da cláusula p rimeira - do objeto, com fundamento
legal no iitem 2.4 do contrato e na lei nº 8.666/1993: artigos 57, § 1º, inciso ii, e §§ 2º e
3º; 58, i; 60, caput; 61, caput e § único; e 65, i, "a" e "b" e §§ 1º e 2º.. Vigência:
20/12/2023 a 10/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.800.000,00. Data de
Assinatura: 20/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 11/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
02/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação dos serviços de administração e
gerenciamento informatizado da frota oficial, com fornecimento de combustíveis - gasolina,
etanol e óleo diesel, na rede de postos credenciados da circunscrição da Superintendência
Regional Sudeste I, no Estado de São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos.
KLAUS JOSEF RUF TENORIO
Chefe da Divisão de Logística, Licitações e Contratos
(SIDEC - 11/01/2024) 510178-57202-2024NE800009
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EXTRATO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 35014.245673/2020-74. ASSUNTO: Escritura de venda e compra do imóvel
"UMA CASA, sob nº 99, com frente para a Rua Rio Tapajós, antiga Rua "F" e seus
respectivo terreno constituído pelo lote 52 da quadra 20, do loteamento denominado
Conjunto Residencial Jardim Piratininga, Osasco/SP, medindo 8,97 metros de frente para a
Rua Tapajós; 27,69 metros do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel,
confrontando com o lote nº 51 da mesma quadra (casa nº 105); 27,31 metros do lado
esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com os lotes 53 da mesma quadra
(casa nº 89) e 8,7 metros nos fundos; com os lotes 13 e 14 da mesma quadra, encerrando
a área de 244,64 m2, neste Município e Comarca de Osasco. OUTORGANTE VENDEDOR:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito sob o CNPJ nº 29.979.036/0385-47,
representado pelo seu Gerente Executivo, ERONALDO JOSÉ DA SILVA. OUTORGANT ES
COMPRADORES: TEREZA GOMES CARVALHO, portadora da carteira de identidade RG nº
29.695.175-4, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 052.944.057- 17; MEIRE
GOMES CARVALHO, portadora da carteira de identidade RG nº 5.689.853-8, expedida pela
SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 897.593.898-00 e MARCIA CARVALHO DE OLIVEIRA ,
portadora da carteira de identidade RG nº 9.839.785 expedida pela SSP/SP, inscrita no
CPF/MF sob o nº 030.598.308-35.LAVRATURA: 2º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco,
Estado de São Paulo, Livro 1563, Pág. 325/330, em Osasco em 29/11/2022. VALOR DA
VENDA: Cr$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros). REGISTRO DO
SERVIÇO NOTARIAL: 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, Matrícula nº 49.085 do
Livro nº 2, R.02, em 07/12/2022.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O Instituto Rio Branco (IRBr), o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial e a Fundação Cultural
Palmares (FCP), considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o
Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de
2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e
no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelecem as regras e tornam
pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2024/1 -
Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o
procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2024/1, regido pelo
presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do
Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros
(pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio
destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de
Diplomata (CACD).
2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1. Serão concedidas até 32 (trinta e duas) Bolsas-Prêmio de Vocação para
a Diplomacia, nos seguintes termos:
2.1.1. 16 (dezesseis) Bolsas-Prêmio para os candidatos negros do CACD 2022,
aprovados na primeira fase, em observância à classificação constante nos subitens 5.1
deste edital; e
2.1.2. 16 (dezesseis) Bolsas-Prêmio para as candidatas negras do CACD 2022,
aprovadas na primeira fase, em observância à classificação constante no subitem 5.2
deste edital.
2.2. O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedida a cada candidato
selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em
parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo
IRBr e pelo MIR.
2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico
e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas
disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.
2.4.
Dentro das
finalidades do
programa,
e com
vistas ao
pleno
aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o
emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de
manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos
recursos, de modo detalhado e justificado.
2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD
cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao
candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de
devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. São requisitos para a participação no programa:
a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de
ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso
dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2024/1;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento
de heteroidentificação, conforme o item 6 deste edital;
f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) criar e-mail funcional do CNPq (domínio "@pq.cnpq.br") após a divulgação
do
resultado final
da
seleção
do PAA
2024/1,
conforme
orientações a
serem
oportunamente enviadas pelo CNPq aos selecionados;
h) ter se inscrito no CACD 2022, conforme o Edital nº 1, de 15 de fevereiro
de 2022, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
i) ter sido aprovado entre a 91ª e a 154ª posição, no caso de candidatos
homens que se autodeclararam negros; e entre a 96ª e a 233ª posição, no caso de
candidatas mulheres que se autodeclararam negras, respeitados os empates na última
colocação, conforme o resultado final da Primeira Fase do CACD 2022, em observância
ao disposto no subitem 5.7 do Edital de Abertura do CACD 2022.
j) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de
heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, conforme os itens 5 e 6 deste edital; e
k) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia.
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ
TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
4.1. Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão
de nova bolsa no PAA 2024/1 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa,
mediante as seguintes condições:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota
mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2022;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das
notas mínimas de aprovação de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de
50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2022; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na
Terceira Fase do CACD 2022.
5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO
5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão convocados
para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos homens
aprovados entre a 91ª e a 154ª posição na primeira fase CACD 2022:
1. Vitor Carmezim Sanches
2. Roberto Douglas da Silva Souza
3. Cleberton de Oliveira Reis
4. Marcio de Oliveira Bezerra
5. Vitor Bruno Martins Macedo
6. Luiz Henrique Almeida de Jesus
7. Daniel Rocha Silva
8. Murilo da Silva
9. Jose Cassimiro da Silva
10. Felipe Queiroz Mendes
11. Romario de Jesus Santos
12. Getulio Caje dos Santos
13. Nathan Catalano Batista
14. Guilherme Ribeiro Faria Rodrigues
15. Ricardo Neves dos Santos
16. Genaro Jose Melo de Amorim
17. Bruno Ribeiro de Abreu
18. Gustavo Barreto Alves
19. Douglas Jose de Andrade Branco
20. Thallys Deusdara Monsueth Alves
21. Ezequiel Jesus da Costa
22. Thiago de Oliveira Costa
23. Icaro Gabriel da Silva Danin
24. Thomaz Silva Simoes
25. Thyago Teglas Ferreira Capellani
26. Caio Moraes Tinti dos Santos
27. Alexander Rodrigues do Amaral
28. Tiago Silva Santos
29. Sandro Carvalho da Silva
30. Bruno Leonardo Lopes Ferreira
31. Andreico Patricio de Souza
32. Ayrton Vinicius Hermengildo da Silva
33. Marcel Ribeiro Padinha
34. Nicolas Batista Rodrigues
35. Charles Trindade Baldaia
36. Gabriel Augusto Alves Gomides
37. Joao Pedro dos Santo Landim
38. Edimilson Rosario da Silva
39. Claudio Cesar Ferreira da Silva
40. Joao Ricardo da Costa Goncalves
41. Fiilipe Maia Torres Nery
42. Kellson Marcus Coleta da Silva

                            

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