DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Preterir indivíduo ou grupo de pessoas, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo,
gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, classe social, preferência ou orientação política,
sexual ou filosófica; IV - Constranger alguém de modo frequente, atribuindo-lhe tarefa ou
atividade incompatível com sua formação acadêmica, técnica especializada, capacidade
física ou que dependa de treinamento ou de meios que possibilitem a execução da função,
atividade ou tarefa; V - Isolar, incentivar o isolamento ou criar condições para que isto
ocorra, privando indivíduo ou grupo de pessoas de informações e treinamentos necessários
ao desenvolvimento de suas atividades laborais ou acadêmicas, ou do convívio com seus
colegas; VI - Manifestar-se jocosamente, em
detrimento da imagem de pessoa,
submetendo-a à situação vexatória, seja fomentado boatos inidôneos e/ou comentários
maliciosos, fazendo-a sentir-se prejudicada em sua honra; VII - Subestimar ou desvalorizar,
valendo-se de relação hierárquica, as aptidões e competências de indivíduo ou grupo de
pessoas; VIII - Manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo resultado do trabalho ou
da produção acadêmica da pessoa; IX - Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos
ou quaisquer trabalhos de outra pessoa ou grupo; X -Valer-se de cargo ou função de
confiança para induzir ou persuadir qualquer trabalhador representado pela entidade
sindical, a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei ou
regulamentos, os quais estejam dentro de sua esfera de atribuições; XI - Quaisquer outras
condutas que tenham por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho ou de
aprendizagem de uma pessoa ou grupo específico, atentar contra seus direitos ou sua
dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.
Art. 6º - Constituem situações que podem configurar a prática de assédio sexual: I - Fazer
críticas ou manifestações jocosas sobre particularidades físicas e/ou sexuais à qualquer
integrante da categoria representada pela entidade sindical; II - Seguir, espionar e/ou
realizar abordagem com intuito sexual; III - Insinuar/agredir, com gestos ou propostas
sexuais, qualquer integrante da categoria representada pela entidade sindical; IV - Adotar
conversas indesejáveis com conotação sexual, não consentidas; V - Realizar contato físico
não consentido; VI - Solicitar favores sexuais; VII - Realizar convites impertinentes e/ou
pressionar qualquer integrante categoria representada pela entidade sindical para
participar de encontros e saídas com intuito sexual; VIII - Fazer chantagens, promessas ou
oferecer tratamento diferenciado mediante solicitação de favores sexuais ou atentatórios
ao pudor; IX - Realizar exibicionismo de cunho sexual; X - Criar ambiente pornográfico no
âmbito institucional; XI - Realizar insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual, de
forma a constranger pessoa ou grupo ligado à categoria representada pela entidade
sindical; XII - Fazer ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, perturbação, ofensa, caso
não receba o favor sexual; XIII - Quaisquer outras condutas que tenham por objetivo ou
efeito constranger ou perturbar para a obtenção de vantagens ou favorecimentos sexuais,
por meio de comportamentos indesejáveis, afetando a dignidade de uma pessoa ou grupo
específico, criando
um ambiente
intimidativo, hostil,
degradante, humilhante e
desestabilizador. Art. 7º - Constituem situações que caracterizam práticas de discriminação
no ambiente de trabalho: I - Fazer críticas ou manifestações jocosas sobre características
físicas, étnicas ou pessoais de qualquer membro da equipe, especialmente aquelas que
denigram a autoestima ou autoimagem da pessoa, criando um ambiente ofensivo e hostil.
II - Excluir ou marginalizar funcionários com base em sua origem étnica ou nacionalidade,
promovendo a segregação e restringindo oportunidades de desenvolvimento profissional.
III - Ridicularizar ou humilhar colegas de trabalho por sua condição familiar ou estado civil,
como fazer comentários depreciativos sobre sua vida pessoal ou relacionamentos, criando
um clima de desconforto e desrespeito. IV - Adotar conversas ou piadas de teor
discriminatório, não consentidas pelos envolvidos, que envolvam características pessoais
protegidas por esta lei, reforçando estereótipos e perpetuando preconceitos. V - Realizar
contato físico não consentido, de cunho ofensivo ou discriminatório, seja por meio de
toques inadequados, gestos obscenos ou invasão do espaço pessoal do outro, causando
desconforto
e violação
de privacidade.
VI
- Impor
tratamento diferenciado
ou
desrespeitoso com base em características pessoais, como utilizar apelidos pejorativos ou
fazer comentários de teor discriminatório, minando a integridade moral e profissional do
indivíduo. VII - Promover ou permitir a criação de ambiente hostil ou intimidativo no local
de trabalho, criando situações de tensão e medo, que prejudiquem a convivência e o bem-
estar dos trabalhadores. VIII - Desestabilizar emocionalmente ou constranger pessoas com
insinuações ou gestos de cunho sexual, com o intuito de humilhar, coagir ou obter favores
pessoais em troca de benefícios no ambiente de trabalho. IX - Ameaçar com represálias,
perturbação ou ofensas em caso de não atendimento de solicitações discriminatórias,
utilizando meios coercitivos para obter vantagens pessoais ou profissionais. X - Qualquer
outra conduta que tenha por objetivo ou efeito constranger ou perturbar para obtenção de
vantagens ou favorecimentos, afetando a dignidade de uma pessoa ou grupo específico,
criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.
Capítulo III - Da Composição - Art. 8º - A Comissão de Prevenção, Orientação,
Enfrentamento e Deliberação ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais
ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo
será composta por duas instâncias distintas e complementares, responsáveis pela análise,
deliberação e encaminhamento das denúncias: Art. 9º - A Instância Técnica será
responsável pela emissão do parecer técnico, formada por: I - um membro do corpo
jurídico da entidade sindical; II - um membro representante dos trabalhadores. Parágrafo
Único: O membro representante dos trabalhadores deverá preencher os seguintes
requisitos: idoneidade moral, reputação ilibada e conhecimento jurídico. Art. 10 - A
Instância Opinativa será responsável pela emissão do parecer opinativo, formada por: I -
um representante dos trabalhadores; II - um representante da Diretoria Executiva do
Sintracoop São Paulo; III - um representante do corpo jurídico da entidade sindical.
Parágrafo Único: Os membros da Instância Opinativa, na primeira reunião da Comissão,
escolherá entre si, o Presidente da Comissão. Capítulo IV - Da Forma de Escolha das
Instâncias - Art. 11 - A indicação dos membros das Instâncias Técnica e Opinativa serão
realizadas pelo Diretor Presidente do Sintracoop São Paulo, após deliberação da Diretoria
Executiva, seguindo os critérios estabelecidos nos artigos seguintes. Art. 12 - Os membros
da Instância Técnica e Opinativa serão indicados após a deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único: Conforme a necessidade e especificidade da denúncia, um ou mais
membros técnicos poderão ser indicados para a Instancia Técnica para colaborar na
elaboração do parecer técnico. Art. 13 - a qualquer momento, qualquer das instancias
poderão solicitar a indicação de assistente(s) técnico(s), que será indicado pelo Diretor
Presidente do Sintracoop São Paulo e selecionado de acordo com a necessidade,
especificidade e a temática da denúncia em análise. Art. 14 - Nos casos envolvendo
denúncias que tratem especificamente de assédio sexual, a Comissão se empenhará para
incluir, preferencialmente, uma representante do gênero feminino. Art. 15 - Os membros
das instâncias terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual
período mediante decisão do Diretor Presidente do Sintracoop São Paulo, após deliberação
da Diretoria Executiva. Art. 16 - Caso haja necessidade de substituição de algum membro
durante o mandato, seja por desligamento, impedimento, renúncia ou outro motivo, o
Diretor Presidente do Sintracoop São Paulo, após deliberação da Diretoria Executiva,
indicará o substituto, que cumprirá o restante do mandato do membro substituído.
Capítulo V - Dos Trabalhos das Comissões. Art. 17 - O processo de denúncia deverá ser
realizado através do site oficial da entidade sindical. Todos os dados coletados neste
processo estarão sob a proteção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a
confidencialidade e anonimato do denunciante, sob pena de responsabilidade para quem
violar tais direitos. Parágrafo Único - A entidade sindical e seus membros serão
responsáveis pelo sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das
apurações. Art. 18 - As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente do Sintracoop
São Paulo, sempre que houver denúncias, encaminhando aos membros da Instancia
Técnica para elaboração de parecer. Após, a elaboração do parecer técnico, este será
encaminhado ao Presidente da Comissão Opinativa, para deliberação sobre as ações a
serem tomadas. Art. 19 - Após o recebimento da denúncia, a Instância Técnica terá o prazo
de até 20 (vinte) dias uteis para elaboração e emissão do parecer técnico, havendo
necessidade de solicitação de documentos adicionais à Cooperativa para efeito de
aprofundamento das análises e instrução da denúncia, o prazo poderá ser estendido,
conforme decisão do Diretor Presidente do Sintracoop São Paulo. Parágrafo Único - A
solicitação de prorrogação do prazo para emissão do parecer técnico deve ser formalmente
justificada, assegurando a transparência e eficácia do processo. Art. 20 - Após recebimento
do parecer técnico, a Instância Opinativa terá o prazo de 20 (vinte) dias uteis para avaliar
e deliberar sobre as ações a serem tomadas, podendo decidir por: I - Enviar sua decisão
para a Cooperativa; II - Arquivar a denúncia; III - Ingressar com Ação Individual; IV -
Ingressar com Ação Coletiva; V - Encaminhar a documentação para o orgão competente.
Parágrafo Único - A decisão da Instância Opinativa deve ser encaminhada ao Diretor
Presidente do Sintracoop São Paulo, que após deliberação da Diretoria Executiva,
comunicará ao denunciante, à Cooperativa e aos demais órgãos envolvidos, conforme o
caso, de maneira formal. Capítulo VI - Das Disposições Finais - Art. 21 - Casos omissos ou
não especificamente tratados nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Executiva,
em decisão fundamentada, sempre respeitando o objetivo de promoção do trabalho digno,
saudável, seguro e sustentável. Art. 22 - A Comissão de Prevenção, Orientação,
Enfrentamento e Deliberação ao Assédio Moral, Assédio Sexual, Discriminação e demais
Ofensas a Direitos dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas no Estado de São Paulo
atuará sempre em respeito aos órgãos públicos instituídos e à legislação vigente. Art. 23 -
As decisões proferidas pela Comissão Opinativa estão sujeitas à análise e deliberação da
Diretoria Executiva, que, em reuniões, poderá aceitar, retificar ou ratificar o parecer
apresentado. Parágrafo Primeiro - Os interessados em recorrer das decisões da Comissão
Opinativa disporão de um prazo de 10 (dez) dias após a ciência da decisão, sendo admitida
a interposição do recurso via e-mail para recurso@sintracoopsp.com.br. Parágrafo Segundo
- Ao avaliar a admissibilidade do recurso, o Presidente da Diretoria Executiva poderá
conceder efeito suspensivo, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão, ou
manter os efeitos até a deliberação final. Parágrafo Terceiro - A Diretoria Executiva
compromete-se a analisar e deliberar sobre o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da data de sua interposição. Art. 24 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
IGARAPÉ GRANDE - MA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Para Alteração Estatutária do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Igarapé Grande - MA
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Igarapé Grande - MA,
inscrito no CNPJ sob o Nº 06.323.117/0001-92. Registro Sindical nº 303.530/73, situado na
Praça Mariano Costa, SN, Bairro Centro, CEP: 65.720-000, Igarapé Grande/MA, CONVOCA
pelo presente EDITAL todos os membros da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais, ativos, inativos e aposentados rurais: agricultores e agricultoras familiares;
assalariados e assalariadas rurais, do Município de Igarapé Grande/MA, para participarem
da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE IGARAPÉ GRANDE - MA a ser realizada no dia 04/02/2024
(quatro) de fevereiro de 2024, na Sede do Sindicato, conforme endereço acima, com início
às 08H (oito horas), em primeira convocação ou em segunda convocação às 08:30 (oito
horas, trinta minutos), observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem: 1)
Alteração Estatutária para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a
categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e
aposentados, proprietários
ou não, que exerçam
suas atividades no
meio rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, no Município de Igarapé Grande -
MA; b) alterar a denominação social do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Igarapé Grande - MA; 2) outras alterações
estatutárias decorrentes das anteriores do item 1 e das decisões do MSTTR.
Igarapé Grande/MA, 11 de janeiro de 2024.
JOSÉ HÉLIO DA ROCHA OLIVEIRA
Presidente do Sindicato
CPF: 005.348.103-81 - Inscrição na Previdência Social nº
11978577928- Endereço: Povoado Angical, SN, Zona Rural,
CEP 65.720-000, Igarapé Grande/MA.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS EM GERAL DE IVAIPORÃ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO E PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL
Pelo presente, ficam convocados todos os membros da categoria profissional
diferenciada dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, avulsos e
empregados, nos termos da lei nº 12.023/2009 e Portarias 3176/87 e 3204/88, do
Ministério do Trabalho, do município de: Ivaiporã, no Estado do Paraná, para participarem
da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 08/02/2024. às 17:00 horas na
Rua Jacarezinho, 710 - Ivaiporã - Paraná, a fim de deliberar e discutir a seguinte ordem do
dia: a) Ratificação da fundação do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de
Mercadorias em Geral e dos Trabalhadores Avulsos de Ivaiporã; b) Ratificação do Estatuto
Social; c) Ratificação do mandato da Diretoria atual; d) Pedido de Registro no Ministério do
Trabalho. Não havendo na hora acima designada, número suficiente de presentes, a
Assembleia será instalada uma hora após, com qualquer número de presentes. Ivaiporã -
Paraná, João Antunes Machado - Presidente, CPF: 675.309.669-87, Rua Vereador Joanino
Bevilaqua, 420 - Q-5, L-22, Vila Nova Pora II, CEP: 86.870-000 - Ivaiporã - PR.
Ivaiporã - Paraná, 11 de Janeiro de 2024
JOÃO ANTUNES MACHADO
Presidente do Sindicato
SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA - CENTRO
UNIVERSITÁRIO - FIPMOC
CNPJ: 03.273.660/0001-34
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que, foram registrados, 90 (noventa)
diplomas no período de 04/12/2023 a 28/12/2023, nos seguintes livros de registro e
sequencias numéricas: [livro UNIFIPMoc.2 - registros 3643 A 3733].
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias,
no endereço https: https://registrosdiplomas.unifipmoc.edu.br/
Montes Claros, MG 28 de Dezembro de 2023
CARLA CRISTINA MADEIRA DE AZEVEDO
Reitora
VIA BRASIL BR 163 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.
AVISO DE LICENÇA
Renovação de Licença Ambiental
A Via Brasil 163 Concessionária de Rodovias S.A, inscrita no CNPJ sob nº
44.067.725/0001-72, torna público que requereu ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a renovação da Licença de Instalação (LI) Nº
1434/2022, para a atividade de Obras de construção, pavimentação e implantação de
Obras de Artes Correntes e Especiais da BR-163/PA, Segmento: km 0,00 ao km 674,40
(Entroncamento BR-230/PA), incluindo o trecho da BR-230/PA, Entroncamento BR-163/PA
- Início da Travessia do Rio Tapajós (Distrito de Miritituba, município de Itaituba/PA),
Segmento do km 1.096,00 ao km 1.129,00, com 33 km de extensão.
RICARDO SALLES DE OLIVEIRA BARRA
Diretor-Presidente

                            

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