DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) Titular: Carolina Fávero de Souza, matrícula SIAPE nº 1919943, Coordenadora
de Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo;
b) Suplente: Edson Teixeira Viana Barros, matrícula SIAPE nº 1021657, Analista
de Infraestrutura.
V - Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo
(SNINFRA)
a) Titular: Cinthia Fernanda Garcia Marques, matrícula SIAPE nº 1891111,
Coordenadora-Geral de Atração de Investimentos;
b) Suplente: Viviane de Faria, matrícula SIAPE nº 1333209, Diretora do
Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões;
a) Titular: Rafael Costa Morgado Soares Braga, matrícula SIAPE nº 1664089,
Coordenador-Geral de Parcerias e Concessões;
b) Suplente: João Pita de Freitas, matrícula SIAPE nº 1944953, Coordenador-
Geral de Apoio ao Crédito.
Parágrafo único. Os trabalhos de que tratam esta portaria serão coordenados
pela Secretaria-Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SABINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MTUR Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado na edição
extra do DOU de 19 de setembro de 2023, e pelo § 3º, do art. 2º, da Portaria MTUR nº
49, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal SE/MTur nº 60, de 25 de setembro de
2023, publicada na Seção 2 do DOU de 27 de setembro de 2023, que designa os membros
da Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA) do Contrato de Gestão
firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do
Turismo (Embratur).
Art. 2º A Portaria de Pessoal SE/MTur nº 60, de 25 de setembro de 2023, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
...................................................................................................................................
V.................................................................................................................................
b) suplente: Coordenador(a)-Geral de Parcerias e Concessões." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CARLA MACHADO LOPES
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 119.523, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU 25 de setembro de 2023, resolve:
Alterar, desde a concessão inicial, o valor dos proventos do servidor ANDERSON
JOSE SANT ANNA DE OLIVEIRA, matrícula 0.735.108-9, referente à aposentadoria a ele
concedida nos termos da Portaria n° 106.676, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DOU
de 23 de janeiro de 2020, e à revisão dos proventos de aposentadoria, de que trata a
Portaria n° 113.408, de 21 de março de 2022, publicada no DOU de 22 de março de 2022,
em razão da atualização de remunerações efetuada em momento posterior à inativação,
conforme tratado no PE 169252.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÀREA DE REGULAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 119.522, de 10 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de janeiro de 2024, edição 8, seção 2, página 44,
onde se lê no art. 3º: "matrícula nº 8.551.875-1",
leia-se: "matrícula nº 6.821.582-7".
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO 9, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO Nº: 52600.102421/2017-65
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 106 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
adoto como fundamento desta decisão o Parecer nº 00322/2023/CONJUR-CGU/CG U / AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 00459/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº.
00470/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para conhecer e indeferir o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-
servidor CARLOS ALBERTO ARAÚJO MENDONÇA, CPF nº XXX.278.041-XX, em razão da
ausência de fato novo ou questão relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que
justifique a reconsideração da decisão anterior.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
DECISÃO N° 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48610.000690/2019-63
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei
nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, e pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990, 
adoto,
como 
fundamento 
desta 
decisão,
o 
Parecer 
nº
00153/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
aprovado 
pelo
Despacho
nº.
00500/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e
pelo 
Despacho
de 
Aprovação
nº.
0007/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU,
da
Consultoria 
Jurídica
junto
a
esta
Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento dos autos do
processo, em razão da prescrição da penalidade de suspensão, na forma do
artigo 142, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, única possivelmente aplicável ao
caso analisado.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da
União
DECISÃO N° 24, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 00190.102535/2018-61
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como
fundamento deste ato, o PARECER n. 00380/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho de Aprovação nº n. 00013/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, todos da Consultoria
Jurídica junto a esta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo
Administrativo
Disciplinar 
nº
00190.102535/2018-61,
conhecer
e 
indeferir, 
com
fundamento no Parecer Vinculante nº BBL 08, de 7 de outubro de 2022, o pedido de
revisão apresentado por MÁRIO JÚLIO FRANCO, CPF sob o nº ***.741.757-**, na forma do
artigo 174, da Lei nº 8.112, de 1990.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
DECISÃO 25, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO Nº 0019.105512/2012-12
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
adoto como fundamento desta decisão o PARECER n. 00388/2023/CONJUR-CGU/CG U / AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 00485/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU , da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, para conhecer e indeferir o pedido de revisão
apresentado pelo requerente JOSÉ GUIMARÃES CAVALCANTE, CPF nº ***.284.012-**, em
razão da ausência de fato novo ou circunstâncias suscetíveis de justificar a alteração da
penalidade aplicada.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
DECISÃO N° 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 00190.108096/2021-04
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto
nº 11.123, de 7 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Parecer nº
00367/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 20 de dezembro de 2023, aprovado pelo
DESPACHO 
n.
00484/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU 
e
pelo 
Despacho
nº
00486/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-
Geral da União, para aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria ao Senhor Antônio
Carlos Neves de Mattos, CPF nº ***.537.550-**, com fundamento nos artigos 127, inciso
IV, 132, inciso IV, e 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o artigo 9º, inciso
VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
DECISÃO N° 27, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 00190.108169/2020-79
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e pelo artigo 106 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
adoto como fundamento desta decisão o PARECER n. 00462/2023/CONJUR-CGU/CG U / AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 00489/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica
junto a esta Controladoria-Geral da União, para conhecer e indeferir o pedido de
reconsideração apresentado pelo requerente THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, CPF nº
***.285.914-**.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria Geral da União
PORTARIA Nº 88, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº. 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 11.123, de 7 de julho de
2022, adota, como fundamento deste ato o Relatório Final da Comissão de Processo
Disciplinar e o PARECER n. 00429/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho
de Aprovação nº. 0008/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.110819/2021-27, resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao Sr. SILVIO DUARTE MELO, com fundamento
no art. 132, inciso IV da Lei nº 8.112/1990, c/c art. 9º, VII da Lei nº 8.429/1992
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou
funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/90, art. 5º, inciso II, Lei nº
14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, art. 15,
inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 89, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
adota, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00466/2023/CONJUR-CGU/CGU/ AG U ,
aprovado pelo DESPACHO n. 00497/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo DESPACHO DE
APROVAÇÃO nº 00006/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta
Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
00190.102968/2022-01, resolve:
Aplicar a penalidade de destituição de cargo em comissão ao servidor público
LUCIANO DE FREITAS MUSSE, CPF nº CPF: XXX.282.791-XX, em razão da prática de ato
previsto no art. 116, inciso IX, e no art. 117, inciso IX da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, conforme as premissas apregoadas no art. 135 do referido diploma legal.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "o", da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida
a indicação, nomeação ou posse do apenado para cargos efetivos e em comissão ou
funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei 8.112/90, art. 5º, inciso II, Lei nº.
14.204, de 16/09/2021, art. 9º, inciso III, e Decreto nº. 10.829, de 05/10/2021, art. 15,
inciso III), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 99, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600, 19 de julho de 2023, pela
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
acolhendo o Relatório Final, com fundamento no PARECER n. 00381/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº. 0012/2024/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.103225/2021-60, resolve:
Aplicar a penalidade de Suspensão de 41 (quarenta e um) dias ao servidor JOEL
DE ANDRADE, CPF nº ***.535.619-**, matrícula SIAPE nº 1160444, pelo descumprimento
dos deveres previstos nos incisos I, II, III e IX do art. 116 da Lei nº 8.112/90, com a

                            

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