DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 66.816.380/0001-45
Nome Empresarial: FUTURAMA EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.
Endereço: Rua Emilio de Souza Docca, 352 - Vila Santa Catarina
CEP 04379-024 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01774
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 43,
DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.700546/2023-33, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 26.469.714/0001-37
Nome Empresarial: NEXXT EDITORA E GRÁFICA LTDA
Endereço: Rua Pedro Colaço, 55 - Bloco B - Piqueri
CEP: 02912-010 - São Paulo - SP
Registro: GP-08190/01775
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.597, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários a WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO LTDA, CNPJ
92.875.780/0001-31, nos termos da Resolução CVM nº 161 Nº de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.566, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS da
Comissão de Valores Mobiliários cancela a partir de 09/03/2023, a pedido, o registro
concedido à BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº
33.850.686/0001-69, para prestar serviços de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos
do Artigo 24 da Lei nº 6.385/76 e da Resolução CVM nº 32, de 19 de maio de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.567, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS da
Comissão de Valores Mobiliários cancela a partir de 09/03/2023, a pedido, o registro
concedido à BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº
33.850.686/0001-69, para prestar o serviço de escrituração de valores mobiliários, nos termos
do artigo 34, §2º, da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.577, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
RELAÇÕES
COM
O
MERCADO
E
INTERMEDIÁRIOS da Comissão de Valores Mobiliários autoriza nesta data a XP
INVESTIMENTOS Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ
nº 02.332.886/0001-04, a exercer a atividade de Escriturador de cotas de
fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76 e da
Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.599 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RAFAEL PARGA NINA, CPF nº 034.030.237-29, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.600 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MIGUEL AMANTÉA ABRAS, CPF nº 021.326.661-05, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.601 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUSTAVO DA COSTA TEIXEIRA, CPF nº 433.995.678-39, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 21.602 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FLAY CONSULTORIA E PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, CNPJ nº
53.191.062, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.603 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MVMLB CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº
53.217.061, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.604 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza IAAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.846.180, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.605 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VINICIUS MOREIRA
WIBE, CPF nº 389.228.538-16, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.606 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PRINCÍPIO CONSULTORIA E
GESTÃO S/S, CNPJ nº 13.088.600, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.607 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a WASHINGTON LUIZ
BISCHACHIN, CPF nº 299.986.008-04, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.608 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS DAMOUS CASTANHO
MORGADO FERREIRA, CPF nº 007.710.962-75, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.609 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUAN LINCOLN ALME I DA
PAULINO, CPF nº 088.075.819-81, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.610 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCELO LOPES ABUD, CPF
nº 336.309.468-01, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos
na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
PORTARIA Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0059, designada pela Portaria
nº 1, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 23, de 02/02/2022. A situação foi
apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê
PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0062, designada pela Portaria
nº 1, de 17 de março de 2022, publicada no DOU nº 56, de 23/03/2022. A situação foi
apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O BANCO DO BRASIL torna pública a prorrogação, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, do prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão para Condução do
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2022/0063, designada pela Portaria
nº 1, de 18 de abril de 2022, publicada no DOU nº 77, de 26/04/2022. A situação foi
apurada na Nota Técnica nº 121564 de 04/01/2024.
LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS
Coordenador do Comitê
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