DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
528914.39 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:350°46'58.27'' e 135.68; até o vértice Pt85, de coordenadas N 9777484.58 m e E
528892.66 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:356°43'46.24'' e 38.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N 9777522.61 m e E
528890.49 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:351°52'11.63'' e 92.20; até o vértice Pt87, de coordenadas N 9777613.89 m e E
528877.45 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:9°04'31.45'' e 165.34; até o vértice Pt88, de coordenadas N 9777777.15 m e E
528903.53 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:14°46'57.81'' e 80.92; até o vértice Pt89, de coordenadas N 9777855.39 m e E
528924.17 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:30°45'33.24'' e 91.36; até o vértice Pt90, de coordenadas N 9777933.90 m e E
528970.90 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:27°48'51.46'' e 78.02; até o vértice Pt91, de coordenadas N 9778002.90 m e E
529007.30 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:336°55'46.52'' e 63.78; até o vértice Pt92, de coordenadas N9778061.58 m e E
528982.31 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:288°26'5.82'' e 72.16; até o vértice Pt93, de coordenadas N 9778084.40 m e E
528913.85 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:350°13'3.33'' e 127.91; até o vértice Pt94, de coordenadas N 9778210.45 m e E
528892.12 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:333°44'28.83'' e 90.88; até o vértice Pt95, de coordenadas N 9778291.95 m e E
528851.91 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:19°58'59.18'' e 50.88; até o vértice Pt96, de coordenadas N 9778339.76 m e E
528869.30 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:35°20'24.38'' e 73.27; até o vértice Pt97, de coordenadas N 9778399.53 m e E
528911.68 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353°49'47.37'' e 50.55; até o vértice Pt98, de coordenadas N 9778449.78 m e E
528906.24 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:292°40'50.01'' e 78.91; até o vértice Pt99, de coordenadas N 9778480.21 m e E
528833.44 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:277°48'55.06'' e 55.94; até o vértice Pt100, de coordenadas N 9778487.82 m e E
528778.02 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:318°21'59.26'' e 52.34; até o vértice Pt101, de coordenadas N 9778526.94 m e E
528743.25 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:341°01'46.53'' e 73.54; até o vértice Pt102, de coordenadas N 9778596.48 m e E
528719.34 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:325°47'3.47'' e 65.70; até o vértice Pt103, de coordenadas N 9778650.81 m e E
528682.40 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:333°32'26.38'' e 65.85; até o vértice Pt104, de coordenadas N 9778709.76 m e E
528653.06 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:359°03'38.91'' e 66.29; até o vértice Pt105, de coordenadas N 9778776.05 m e E
528651.97 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:340°20'46.23'' e 64.62; até o vértice Pt106, de coordenadas N 9778836.90 m e E
528630.24 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:277°41'22.69'' e 64.97; até o vértice Pt107, de coordenadas N 9778845.59 m e E
528565.85 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:218°44'45.48'' e 112.85; até o vértice Pt108, de coordenadas N 9778757.57 m e E
528495.22 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:280°53'7.90'' e 28.77; até o vértice Pt109, de coordenadas N 9778763.01 m e E
528466.97 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:347°00'19.38'' e 57.99; até o vértice Pt110, de coordenadas N 9778819.51 m e E
528453.93 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:325°07'28.82'' e 43.71; até o vértice Pt111, de coordenadas N 9778855.37 m e E
528428.94 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:270°00'0.00'' e 77.15; até o vértice Pt112, de coordenadas N 9778855.37 m e E
528351.79 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:3°21'59.26'' e 55.51; até o vértice Pt113, de coordenadas N 9778910.79 m e E
528355.05 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:329°47'19.24'' e 49.67; até o vértice Pt114, de coordenadas N 9778953.71 m e E
528330.05 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:6°42'35.41'' e 37.20; até o vértice Pt115, de coordenadas N 9778990.66 m e E
528334.40 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:21°06'48.60'' e 117.65; até o vértice Pt116, de coordenadas N9779100.41 m e E
528376.78 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:343°18'2.72'' e 68.07; até o vértice Pt117, de coordenadas N 9779165.61 m e E
528357.22 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:20°33'21.76'' e 74.27; até o vértice Pt118, de coordenadas N 9779235.15 m e E
528383.30 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:24°29'54.87'' e 94.34; até o vértice Pt119, de coordenadas N 9779321.00 m e E
528422.42 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:21°49'38.15'' e 111.79; até o vértice Pt120, de coordenadas N 9779424.77 m e E
528463.98 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:87°20'13.20'' e 93.55; até o vértice Pt121, de coordenadas N 9779429.12 m e E
528557.43 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:12°45'27.12'' e 118.10; até o vértice Pt122, de coordenadas N 9779544.30 m e E
528583.51 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:340°01'0.82'' e 152.63; até o vértice Pt123, de coordenadas N 9779687.74 m e E
528531.35 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:52°45'36.93'' e 202.01; até o vértice Pt124, de coordenadas N 9779809.98 m e E
528692.18 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:344°44'41.57'' e 99.12; até o vértice Pt125, de coordenadas N 9779905.61 m e E
528666.10 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:100°32'21.06'' e 190.11; até o vértice Pt126, de coordenadas N 9779870.84 m e E
528853.00 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:11°44'18.86'' e 170.92; até o vértice Pt127, de coordenadas N 9780038.18 m e E
528887.77 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:98°58'21.46'' e 167.22; até o vértice Pt128, de coordenadas N 9780012.10 m e E
529052.94 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:71°33'54.18'' e 96.22; até o vértice Pt129, de coordenadas N 9780042.53 m e E
529144.22 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:104°02'10.48'' e 89.61; até o vértice Pt130, de coordenadas N 9780020.79 m e E
529231.15 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:50°26'25.20'' e 129.67; até o vértice Pt131, de coordenadas N 9780103.38 m e E
529331.12 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:135°00'0.00'' e 159.82; até o vértice Pt132, de coordenadas N 9779990.37 m e E
529444.13 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:106°13'56.46'' e 178.82; até o vértice Pt133, de coordenadas N 9779940.38 m e E
529615.82 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:67°22'48.49'' e 84.76; até o vértice Pt134, de coordenadas N 9779972.98 m e E
529694.06 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:26°33'54.18'' e 179.81; até o vértice Pt135, de coordenadas N 9780133.80 m e E
529774.47 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:28°40'44.53'' e 362.29; até o vértice Pt136, de coordenadas N 9780451.65 m e E
529948.33 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:354°26'33.96'' e 201.98; até o vértice Pt137, de coordenadas N 9780652.67 m e E
529928.77 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:347°00'19.38'' e 144.98; até o vértice Pt138, de coordenadas N 9780793.94 m e E
529896.17 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:342°45'30.75'' e 131.98; até o vértice Pt139, de coordenadas N 9780919.99 m e E
529857.05 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:341°59'45.02'' e 91.41; até o vértice Pt140, de coordenadas N 9781006.92 m e E
529828.80 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:341°33'54.18'' e 96.22; até o vértice Pt141, de coordenadas N 9781098.20 m e E
529798.38 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:1°30'26.77'' e 165.23; até o vértice Pt142, de coordenadas N 9781263.36 m e E
529802.72 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:333°59'47.95'' e 99.14; até o vértice Pt143, de coordenadas N 9781352.47 m e E
529759.26 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:16°06'48.31'' e 101.80; até o vértice Pt144, de coordenadas N 9781450.27 m e E
529787.51 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:5°56'48.71'' e 104.88; até o vértice Pt145, de coordenadas N 9781554.58 m e E
529798.38 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353°39'35.31'' e 59.04; até o vértice Pt146, de coordenadas N 9781613.26 m e E
529791.86 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:42°52'44.05'' e 83.04; até o vértice Pt147, de coordenadas N 9781674.11 m e E
529848.36 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:26°33'54.18'' e 58.32; até o vértice Pt148, de coordenadas N 9781726.27 m e E
529874.44 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:52°07'30.06'' e 74.34; até o vértice Pt149, de coordenadas N 9781771.91 m e E
529933.12 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:49°45'49.11'' e 74.02; até o vértice Pt150, de coordenadas N 9781819.72 m e E
529989.62 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:29°03'16.57'' e 22.38; até o vértice Pt151, de coordenadas N 9781839.28 m e E
530000.49 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:127°07'0.70'' e 100.84; até o vértice Pt152, de coordenadas N 9781778.43 m e E
530080.90 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:64°53'6.59'' e 76.81; até o vértice Pt153, de coordenadas N 9781811.03 m e E
530150.45 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:23°11'54.93'' e 66.20; até o vértice Pt154, de coordenadas N 9781871.88 m e E
530176.53 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:353°17'24.59'' e 37.20; até o vértice Pt155, de coordenadas N 9781908.83 m e E
530172.18 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e
distância:58°05'30.82'' e 135.69; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9781980.55 m e E
530287.36 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse do serviço público na
medida em que será destinado à regularização fundiária de interesse social em favor
da Comunidade Quilombola Estiva dos Mafras, município de Mirinzal, no Estado do
Maranhão, no âmbito da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210, de 13 de junho de
2014, beneficiando 88 (oitenta e oito) famílias quilombolas.
Art. 3º Fica o INCRA autorizado a outorgar ao grupo remanescente da
comunidade quilombola "ESTIVA DOS MAFRAS" a titulação do território, respeitados os
termos da Portaria Interministerial MP/MDA nº 210/2014.
Art. 4º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão
dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de imóveis da
circunscrição competente, ao Município de Mirinzal e ao INCRA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 147, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art.
4º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617,
de 4 de janeiro de 1993, no inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de
2015, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.129951/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S/A, inscrita sob o CNPJ nº
**.*00.167/0001-**, a realizar a passagem de cabos de comunicação de fibra óptica em
leito submarino e faixa de areia que serão utilizados para execução de contrato de
exploração de petróleo e gás natural.
§1º A presente autorização se refere à passagem do cabo na rota definida em
memoriais descritivos (37357098 e 39100063) e a Plantas de Caracterização da Área
(37682546 e 39100097) que descrevem a área do empreendimento em água de 1.882 m²
e em praia de 2.021,25 m², relativas ao litoral do Estado do Espírito Santo e a área do
empreendimento em água de 1.125,00 m² e em praia de 8.532,00 m², relativas ao litoral
do Estado do Rio de Janeiro.
§2º A vigência da presente autorização fica vinculada a duração do Contrato de
partilha de produção para exploração de petróleo e gás natural Nº 48610.220938/2019-19,
de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020,
Seção 3, pág 63.
Art. 2º Durante o prazo de vigência previsto no art. 1º, fica a outorgada
obrigada a pagar anualmente a União, a título de retribuição pelo uso dos bens os
seguintes valores:
§1º R$ 2.275,42 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois
centavos) relativa a área em água e de R$ 4.817,85 (quatro mil oitocentos e dezessete
reais e oitenta e cinco centavos) relativa a área em terra no Estado do Espírito Santo.
§2º R$ 1.875,54 (hum mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e
quatro centavos) relativa a área em água e de R$ 13.088,75 (treze mil e oitenta e oito reais
e setenta e cinco centavos) relativa a área em terra no Estado do Rio de Janeiro.
§3º O monitoramento, cobrança e demais expedientes de fiscalização sobre os
efeitos deste ato ficarão a cargo da Superintendências do Patrimônio da União no Estado
do Espírito Santo e do Rio de Janeiro em suas respectivas áreas de domínio.
Art. 3º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio,
trata-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Parágrafo único. Na hipótese da autorização vir a ser revogada, não serão
devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a
remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 4º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela
empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, bem como a licença
ambiental emitida pelo órgão competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
COMITÊ GESTOR DA CPR FURNAS
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Aprova as Diretrizes para Contratação de Auditoria
Independente de que trata o Art. 6º do Decreto nº
10.838, de 18 de outubro de 2021.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DOS RESERVATÓRIOS DA S
USINAS HIDRELÉTRICAS DE FURNAS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art.
9º, do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nas
deliberações da Reunião Conjunta Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de
2023, e o que consta do Processo nº 59000.020325/2023-56, resolve:

                            

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