DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 579, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08106.010859/2023-55, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul, no combate ao tráfico de drogas e de
armas e a outras condutas ilícitas, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, até o dia 3 de maio de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 580, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
o art. 1º do Decreto nº 3.768, de 8 de março de 2001, o Decreto nº 3.441, de 26 de abril
de 2000, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942, e no Processo Administrativo nº 08071.000524/2023-73, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade RAPID REFOREST CAMPAIGN INC., organização
estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados Unidos, a
funcionar no Brasil.
Art. 2º As alterações nos atos constitutivos da entidade deverão ser
comunicadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de cancelamento da
autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 583, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o inciso VI do
art. 1º e o art. 17 ao Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 08000.009425/2023-
91, resolve:
Art.
1º
Fica instituído
o
Grupo
de
Trabalho para
Prevenção
e
Tratamento do Superendividamento de Consumidores, que terá por objetivo a
formulação
de
ações
e
políticas
públicas
para
o
enfrentamento
do
superendividamento do consumidor em território nacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Secretário Nacional do Consumidor, que o presidirá;
II - Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor; e
III - Um representante da Secretaria de Acesso à Justiça.
§
1º
Caberá ao
Diretor
de
Proteção
e Defesa
do
Consumidor
substituir o Secretário Nacional do Consumidor na presidência do Grupo de
Trabalho em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho um
representante e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Fazenda;
II - Federação Brasileira dos Bancos;
III - Associação Brasileira dos Bancos; e
IV - Conselho Nacional das
Defensoras e Defensores Públicos-
Gerais.
V - Associação Brasileira dos Procons - PROCONSBRASIL
§ 3º Os representantes de que trata o § 2º serão indicados pelo órgão ou entidade
que representam e designados em ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do
Presidente, outras instituições, pesquisadores e demais especialistas na matéria
que possam contribuir com os trabalhos e objetivos do Grupo, sem direito a
voto.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado - CGEMM da
Secretaria Nacional do Consumidor.
Art. 3º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria
simples de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
Parágrafo único. As deliberações do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em ata.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, de acordo
com cronograma
apresentado e aprovado
em sua primeira
reunião e,
extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no
Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os
membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da
reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente, por ato do Presidente.
Parágrafo único. O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser
entregue ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 7º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia
anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer
remuneração e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação
de serviço público relevante.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.064, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, realizada em 19
(dezenove) de dezembro de 2023, após
apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.003981/2020-72, onde consta o DESPACHO Nº 2/2023/CESPORTOS-SE/CONPORTOS
(25317265) e aprovado conforme PARECER Nº 4/2023/CESPORTOS-SE/CONPORTOS
(24969084) e ATA DE REUNIÃO - CESPORTOS/SE (25317243), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária CELSE - CENTRAIS ELÉTRICAS DE
SERGIPE S/A. - CNPJ nº 23.758.522/0001-52, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2024, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa CELSE
- CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A. - CNPJ nº 23.758.522/0001-52, localizada na
Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Polo Cloroquímico - Barra dos Coqueiros - SE, por
cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado de Sergipe (Cesportos-SE) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.065, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19
(dezenove) de dezembro de 2023, após
apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.003308/2020-32,
onde
consta
o
OFÍCIO
Nº
157/2023/CESPORTOS-
SP/CONPORTOS/MJ (25607153) e aprovado conforme Parecer Conclusivo (25520105) e Ata
da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária HIDROVIAS DO BRASIL
ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA SANTOS S/A. - CNPJ Nº 34.189.633/0001-01, localizada na Av.
Eduardo Pereira Guinle, s/nº - Armazém XII, XVII e T8 - Santos - SP, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São
Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.066, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19
(dezenove) de dezembro de 2023, após
apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.002586/2017-77,
onde
consta
o
OFÍCIO
Nº
161/2023/CESPORTOS-
SP/CONPORTOS/MJ (25607582), Parecer Conclusivo (25470027) e Ata da 125ª Reunião
Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE
ARMAZÉNS GERAIS (COOPESUCAR) - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, localizada na Av .
Cândido Gafree, s/nº - Paquetá - Armazéns VI, XI, XVI, 20 e 21 - Santos - SP, também
analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São
Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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