DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Lista membros titulares eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-2027.
.
Nome completo
Gênero
Região
Estado
Nome do Comitê de Ética
em Pesquisa indicante
Fo r m a ç ã o
Acadêmica
/ At u a ç ã o
. Carlos
Alberto
Guimarães
Masculino
Sudeste
RJ
Faculdade
de
Odontologia/UFRJ
Medicina
. Susana Abe Miyahira
Fe m i n i n o
Sudeste
SP
Hospital
Municipal
Dr.
José
de
Carvalho
Florence
Medicina
. Aline
Oliveira
Machado
Fe m i n i n o
Nordeste
PR
Centro
Universitário
U N I ES P
Psicologia
. Bianca Jorge Sequeira
Fe m i n i n o
Norte
RR
Universidade Federal de
Roraima - UFRR
Biomedicina
. Maria
Cristina
Paganini
Fe m i n i n o
Sul
PR
Hospital
de Clínicas
da
Universidade Federal
do
Paraná - HCUFPR
Enfermagem
. Maria
do
Carmo
Borges Teixeira
Fe m i n i n o
Nordeste
AL
Universidade Estadual de
Ciências
da
Saúde
de
Alagoas - UNCISAL
Medicina
. Harnoldo
Colares
Coelho
Masculino
Sudeste
SP
Faculdade de Ciências da
Saúde de Barretos Dr.
Paulo Prata (FACISB)
Medicina
. Roseli
Mieko
Yamamoto Nomura
Fe m i n i n o
Sudeste
SP
Centro Universitário
São
Camilo - UNISC
Medicina
e
Direito
. Nilo Henrique Neves
dos Reis
Masculino
Nordeste
BA
Faculdade de Medicina da
Bahia
(FMB)
da
Universidade Federal
da
Bahia - UFBA
Filosofia
. Pablo
de
Castro
Santos
Masculino
Nordeste
RN
UERN - Universidade do
Estado do Rio Grande do
Norte
Ciências
Biológicas
. José Silvino Gonçalves
dos Santos
Masculino
Nordeste
BA
Secretaria
da Saúde
do
Estado da Bahia - SESAB
RPP/Não possui
ANEXO II
Lista membros suplentes eleitos para o colegiado da Conep/CNS, mandato 2024-
2027.
.
Nome completo
Gênero
Região
Estado
Nome do Comitê de Ética
em Pesquisa indicante
Fo r m a ç ã o
Acadêmica
/ At u a ç ã o
.
Diego Carlos Zanella
Masculino
Sul
RS
Universidade Franciscana
Filosofia
. Francisco
Carlos
Amanajás
de
Aguiar
Júnior
Homem-CIS
Nordeste
PB
Centro
Acadêmico
de
Vitória
da
Universidade
Federal de Pernambuco -
C AV / U F P E
Odontologia
RESOLUÇÃO Nº 728, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª
Conferência Nacional de Saúde - Domingos Sávio (5ª
CNSM).
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE (CNS), em sua Trecentésima
Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2023,
e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de
2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e da legislação brasileira correlata; e
CONSIDERANDO que o Art. 198, III da Constituição Federal de 1988 prevê a
participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e
serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO os 30 anos de elaboração e consolidação do Sistema Único de
Saúde (SUS) e a necessidade da construção social da saúde pública no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do SUS, e cria a Conferência de Saúde enquanto
instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução da Organização das Nações Unidas (ONU)
"Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável",
composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169
metas, da qual o Brasil é signatário;
CONSIDERANDO que a implantação da Agenda 2030 exigirá uma contundente
prioridade dos governos federal, estaduais, distrital e municipais para superação do desafio
de implementar políticas e programas transversais e intersetoriais;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 585, de 10 de maio de 2018, que
reafirmou o papel estratégico da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável e
promoção de equidade, contribuindo para que o Brasil tenha, novamente, papel destacado
em virtude de suas ações para o cumprimento das metas e reforçou que o controle social
é o instrumento fundamental para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável;
CONSIDERANDO que compete ao CNS o papel de fortalecer a participação e o
controle social no SUS (Art. 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008); e
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que
aprovou o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª
CNSM), resolve:
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), conforme documento anexo desta resolução.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 728, de 09 de novembro de 2023, nos termos da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA ETAPA NACIONAL DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL - DOMINGOS SÁVIO
CAPITULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regulamento define as regras de organização e funcionamento da
Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM),
convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, com Regimento
aprovado por meio da Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º Nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº
660/2021, a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio (5ª CNSM), tem
como tema central: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em
liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS".
Parágrafo único. O eixo principal da 5ª CNSM será "Fortalecer e garantir
Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos
Humanos", subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme descrito abaixo:
I - Eixo I: Cuidado em liberdade como garantia de direito a cidadania, e
respectivos subeixos:
a) Desinstitucionalização: residências terapêuticas, fechamento de hospitais
psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;
b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool
e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o
direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as)
sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.
II - Eixo II: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de
serviços de saúde mental, e respectivos subeixos:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da
política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis
à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política
de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde
mental;
e)
Acesso à
informação
e uso
de
tecnologias
de comunicação
na
democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal,
estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de
saúde mental.
III - Eixo III: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade,
Integralidade e Equidade, e respectivos subeixos:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política
de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção
da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS.
IV - Eixo IV: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o
cuidado psicossocial durante e pós-pandemia, e respectivos subeixos:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos
na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade
de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;
c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da
precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária.
Art. 3º O tema, os eixos temáticos e os subeixos da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental - Domingos Sávio serão discutidos em mesas de debates, com coordenação,
secretaria e expositores indicados pela Comissão Organizadora.
§1º A proposta para a programação, incluindo os espaços de debates e as
atividades culturais, será apreciada pela Comissão Organizadora da 5ª CNSM.
§2º Poderão participar das mesas de debates as pessoas delegadas, as pessoas
convidadas, e outros participantes, de acordo com o Regimento da 5ª Conferência Nacional
de Saúde Mental - Domingos Sávio e organização proposta pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental
- Domingos Sávio os participantes da Etapa Nacional estão distribuídos nas seguintes
categorias:
I - Pessoas delegadas, com direito a voz e voto em todas as atividades;
II - Pessoa convidada, com direito a voz nos Grupos de Trabalho e nas
atividades não deliberativas; e
III - Outros participantes, assim caracterizados:
a) Participantes das atividades autogestionadas, com direito à voz nas
atividades não deliberativas;
b) Expositoras e expositores das Mesas de Debate, com direito à voz nas
atividades não deliberativas; e
c) Integrantes das Comissões da Organização da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental - Domingos Sávio, com direito à voz em todas as atividades.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento das pessoas delegadas titulares deverá ser realizado
no dia 10 de dezembro de 2023, das 08 horas às 18 horas, e no dia 11 de dezembro de
2023, das 08 horas às 13 horas.
Art. 6º O credenciamento de pessoas delegadas suplentes que substituirão as
pessoas delegadas titulares não credenciadas/os no prazo definido no Art. 5º deste
Regulamento deverá ser realizado no dia 11 de dezembro de 2023, das 13 horas às 18 horas.
§1º Fica sob a responsabilidade da/o representante da delegação de cada
Estado e do Distrito Federal acompanhar a substituição das pessoas delegadas titulares
pelos respectivos suplentes.
§2º A pessoa representante da delegação de cada Estado e do Distrito Federal
deverá ser indicada pelo Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Saúde do Distrito
Federal dentre as pessoas delegadas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora
Nacional, conforme previsto no §7º do Art. 11 do Regimento da 5ª Conferência Nacional
de Saúde Mental - Domingos Sávio.
Art. 7º O credenciamento das pessoas convidadas, integrantes das Comissões
da Organização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - Domingos Sávio e pessoas
expositoras será realizado no dia 10 de dezembro de 2023, das 08 horas às 18 horas, e no
dia 11 de dezembro de 2023, das 08 horas às 13 horas.
Art. 8º As pessoas participantes das atividades autogestionadas farão inscrição
em formulário próprio disponibilizado pelo Portal da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental - Domingos Sávio.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental
- Domingos Sávio, a Etapa Nacional terá a seguinte organização:
1 - Plenária de Abertura;
2 - Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e por uma Sociedade sem
Manicômios;
III - Mesas de Debate;
IV - Grupos de Trabalho;
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