DOU 12/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 9, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei 4.769/65, o Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 61.934/67 e o seu Regimento aprovado pela RN CFA Nº 578, de 18 de fevereiro
de 2020, resolve:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos e valores das diárias nacionais e
internacionais, adicional de deslocamento, indenização de deslocamento e alimentação,
gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (jeton), bem como, do
reembolso de quilometragem a serem pagos pelo CRA-PA.
FÁBIO LÚCIO DE S. COSTA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CRCCE Nº 801, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CRCCE Nº 565/2011, que aprovou
o regulamento do Plano de Carreira, Cargos e
Salários do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado do Ceará e deu outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o previsto na Resolução CRCCE nº
0565/2011, que instituiu o PCCS do CRCCE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o
quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do CRCCE; CONSIDERANDO a
importância de rever os valores de remuneração atribuido ao Grupo de Atividades
Especializadas (GAE); resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará em seus
arts. 5º, §3º, 8º, §§1º e 2º, 10, 14, II e 18, passando a vigorar nos seguintes termos: Art.
5º (...) § 3º O quadro de pessoal permanente a seguir mostra os cargos efetivos atuais do
PCCS, com as respectivas faixas salariais, visando ao enquadramento dos funcionários do
CRC:
.
Quadro de Pessoal Permanente
.
Grupo
Cargo Efetivo
Níveis
Quantidade
.
GRUPO DE ATIVIDADES BÁSICAS (GAB)
Auxiliar de Serviços Gerais (*)
1 ao 18
-
.
GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (GAA)
Auxiliar Administrativo
19 ao 36
18
.
GRUPO DE ATIVIDADES TÉCNICO-
ADMINISTRATIVAS (GTA)
Assistente Administrativo (*)
37 ao 54
2
.
Secretário-Executivo
1
.
GRUPO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS (GAE)
Contador
55 ao 72
1
.
Fiscal
6
.
GRUPO DE ATIVIDADES JURÍDICAS (GAJ)
Assessor Jurídico
55 ao 72
2
.
T OT A L
30
(...) Art. 8º Cargos comissionados são aqueles exercidos por profissionais com
vínculo empregatício com o CRC, admitidos por meio de concurso público ou nomeados
apenas para o exercício do cargo comissionado, sem necessidade de concurso público,
admitidos por livre contratação e exoneração. Seu contrato segue regras específicas,
estabelecidas na legislação correspondente. Incluem-se nesta Categoria os cargos de
Superintendente Executivo, Assessor da Presidência, Assessor de Imprensa, Assessor de
Comunicação e Coordenador. Estes profissionais são nomeados pela Presidência e exercem
as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo a conveniência da
instituição. § 1º A Presidência do CRCCE poderá nomear profissionais sem necessidade de
aprovação em concurso público até o limite de 50% do total de cargos destinados à
Superintendência Executiva, Assessoria da Presidência, Assessoria de Imprensa, Assessoria
de Comunicação e Coordenadoria. § 2º Poderão ser nomeados até 2 (dois) Assessores da
Presidência - Nível 1, e 01 (um) Assessor da Presidência - Nível 2. (...) Art. 10 Funções
gratificadas são aquelas exercidas apenas por profissionais com vínculo empregatício com
o CRCCE, admitidos por meio de concurso público. Estes profissionais são nomeados pela
Presidência e exercem as atividades correspondentes por tempo indeterminado, segundo
a conveniência da instituição. Os valores percebidos quando do exercício destas atividades
não são parte integrante do salário e o funcionário, ao ser dispensado da função, não sofre
qualquer alteração em seu salário base. Incluem-se nesta Categoria os cargos de
Procurador Jurídico, Supervisor de Fiscalização, Pregoeiro, Agente de Contratação e Diretor
de Governança e Compliance. (...) Art. 14 Ficam fixados os requisitos para a ocupação dos
cargos e funções, conforme segue: (...) II. REQUISITOS ESPECÍFICOS:
.
CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS
REQUISITOS ESPECÍFICOS
.
Auxiliar de Serviços Gerais
Ensino fundamental completo.
.
Auxiliar Administrativo
Ensino médio completo. Para atuação na área de tecnologia é desejável cursos
e conhecimentos específicos em áreas tais como: informática, processamento
de dados, programação e editoração eletrônica, entre outros.
.
Assistente Administrativo
Ensino médio completo
.
Secretário Executivo
Curso superior completo em Secretariado Executivo e Registro em Conselho de
Fiscalização do exercício profissional ou em órgão equivalente.
.
Assessor Jurídico
Curso superior completo em Direito e Registro em Conselho de Fiscalização do
exercício profissional. Desejável Pós-graduação.
.
Contador
Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de
Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação.
.
Fiscal
Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de
Fiscalização do
exercício profissional. Desejável
Pós-graduação. Carteira
Nacional de Habilitação.
.
Superintendente Executivo
Curso superior completo. Desejável Pós-graduação.
.
Assessor da Presidência
Ensino superior completo. Desejável Pós-graduação.
.
Assessor da Presidência - Nível 2
Desejável Ensino superior completo.
.
Assessor de Imprensa
Curso superior completo. Desejável Pós-graduação.
.
Assessor de Comunicação
Curso médio completo. Desejável Curso Superior completo.
.
Coordenador de Contabilidade
Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro em Conselho de
Fiscalização do exercício profissional. Desejável Pós-graduação.
.
Coordenador de Fiscalização
Funcionário do quadro permanente do CRCCE, com Curso superior completo
em Ciências Contábeis e Registro ativo no CRCCE. Desejável Pós-graduação.
Desejável ter Carteira Nacional de Habilitação.
.
Coordenador (demais áreas)
Curso médio completo. Desejável Curso Superior completo. Desejável Pós-
graduação. Desejável ter Carteira Nacional de Habilitação.
.
Procurador Jurídico
Curso superior completo em Direito e Registro em Conselho de Fiscalização do
exercício profissional. Desejável Pós-graduação.
.
Supervisor de Fiscalização
Fiscal do quadro permanente do CRCCE.
.
Pregoeiro
Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino médio completo.
Desejável Curso Superior completo.
.
Agente de Contratação
Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino médio completo.
Desejável Curso Superior completo.
.
Diretor de Governança e Compliance
Funcionário do quadro permanente do CRCCE. Ensino Superior completo.
Desejável Pós-graduação
(...) Art. 18 A remuneração mensal dos empregados, conforme valores definidos
pela Presidência do CRCCE, compreende: I. Salário base atribuído ao seu respectivo cargo
do quadro permanente, conforme Apêndice 1; II. Gratificação, por exercício de cargo
comissionado ou função gratificada; e III. Gratificação, por exercício de atividades
extraordinárias. Art. 2º Alterar a Resolução CRCCE nº 0565/2011, que instituiu o PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará em seus
Apêndices 1, 2, 3 e 9, passando a vigorar nos seguintes termos:
APÊNDICE 1 - TABELAS SALARIAIS (SALÁRIOS BASE) (...)
.
TABELA SALARIAL - GRUPO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
.
NÍVEL
SALÁRIO
GRUPO
.
55
5.274,71
ATIVIDADES ESPECIALIZADAS
.
56
5.380,19
.
57
5.487,80
.
58
5.597,54
.
59
5.709,50
.
60
5.823,71
.
61
5.940,17
.
62
6.058,98
.
63
6.180,17
.
64
6.303,77
.
65
6.429,82
.
66
6.558,43
.
67
6.689,61
.
68
6.823,38
.
69
6.959,85
.
70
7.099,06
.
71
7.241,03
.
72
7.385,84
APÊNDICE 2 - VALORES DAS REMUNERAÇÕES E DAS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO
EXERCÍCIO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO
.
NOME DO CARGO
R E M U N E R AÇ ÃO
(em Reais)
OPÇÃO AO FUNCIONÁRIO COM
CARGO EFETIVO
G R AT I F I C AÇ ÃO
ATRIBUÍDA AO CARGO
.
Superintendente Executivo
8.897,99
Salário base do cargo efetivo
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
3.570,33
. Coordenador de Contabilidade e
Fiscalização
7.059,87
Salário base do cargo efetivo,
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.785,16
.
Coordenador
5.783,70
Salário base do cargo efetivo,
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.785,16
.
Assessor da Presidência
5.783,70
Salário base do cargo efetivo
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.785,16
. Assessor da Presidência - Nível 2
3.123,20
Salário base do cargo efetivo
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.190,10
.
Assessor de Imprensa
3.470,22
Salário base do cargo efetivo
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.190,10
.
Assessor de Comunicação
3.123,20
Salário base do cargo efetivo
acrescido
de gratificação,
nos
termos
do 
art.
20,
desta
Resolução.
1.190,10
APÊNDICE 3 - VALORES DAS GRATIFICAÇÕES INERENTES AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
G R AT I F I C A DA S
.
FUNÇÕES GRATIFICADAS (art. 20, desta Resolução)
.
NOME DO CARGO
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
.
Procurador Jurídico
1.785,16
.
Supervisor de Fiscalização
1.190,10
.
Pregoeiro
1.190,10
.
Agente de Contratação
1.190,10
.
Diretor de Governança e Compliance
3.470,22
APÊNDICE 9 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Superintendente Executivo - 1. Planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades operacionais do Conselho com vistas ao cumprimento de seus objetivos, em
consonância com as políticas e diretrizes aprovadas regimentalmente; 2. Supervisionar a
gestão das coordenações sob sua responsabilidade hierárquica; 3. Gerenciar a equipe de
colaboradores do CRCCE; 4. Supervisionar a gestão do controle: Patrimonial, almoxarifado,
arquivo, controle e manutenção da frota de veículos do CRCCE; 5. Supervisionar a gestão
dos serviços gerais: Portaria, zeladoria, copeiragem, vigilância monitorada eletrônica e
outros afins; 6. Prestar o suporte necessário no preparo de requisições/demandas de
compras; 7. Inspecionar regularmente as dependências do CRCCE, observar potenciais
problemas de manutenção; 8. Acompanhar os serviços de reforma e manutenção
preventiva e corretiva referente à parte elétrica, hidráulica, mecânica e estrutural além da
manutenção dos equipamentos de combate a incêndio; 9. Acompanhar a validade das
certidões e alvarás de funcionamento do CRCCE; 10. Coordenar a elaboração do plano de
trabalho e da respectiva proposta orçamentária do CRCCE; 11. Alimentar e manter
atualizados os dados, sob sua responsabilidade, nos sistemas de tecnologia da informação
disponibilizados para a operacionalização do CRCCE; 12. Verificar o ordenamento das
despesas; 13. Dar suporte as auditorias no CRCCE; 14. Supervisionar a execução do plano
de ação junto às coordenações/departamentos para mitigação dos apontamentos em
relatórios de auditoria; 15. Supervisionar a execução do plano de ação junto às
coordenações/departamentos dos apontamentos em relatórios de práticas de governança;
16. Supervisionar a execução do plano de ação junto às coordenações/departamentos dos
apontamentos em relatórios dos indicadores de gestão; 17. Realizar a divulgação de
ocorrências administrativas, perante Conselho Diretor e/ou Plenário; 18. Assessorar na
execução das ações da Presidência, possibilitando o cumprimento de suas competências
regimentais, sempre que requerido; 19. Dar suporte as comissões de transição de gestão;
20. Realizar despachos com a Presidência do CRCCE; 21. Zelar pelo mobiliário e
equipamentos de sua área, bem como pela eficiência no uso dos recursos disponíveis; 22.
Executar outras atividades correlatas, por solicitação de seu gestor imediato. (...) -
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA - NÍVEL 2 - 1. Agendamento de reuniões do CRCCE com
parlamentares; 2. Acompanhar as matérias legislativas e outros assuntos de interesse da
classe contábil junto ao Poder Legislativo, como as articulações relativas às emendas
parlamentares e demais articulações políticas; 3. Analisar iniciativas legislativas em
andamento; 4. Consolidar Leis com possível tramitação no âmbito municipal, estadual e
federal, de interesse da classe contábil; 5. Realizar assistência direta e imediata à
Presidência do CRCCE, junto à órgãos públicos e políticos, colhendo e fornecendo
informações dos projetos de lei de interesse da classe contábil; 6. Realizar controle de
prazo, de requerimentos de informação e de audiências (inclusive públicas) e sessões
especiais de interesse da classe contábil; 7. Realizar o acompanhamento das reuniões
institucionais, quando convocada pela Presidência do CRCCE, com destaque para as
comissões técnicas vinculadas às áreas da classe contábil, e das sessões de plenário das

                            

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