DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº009  | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser 
considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão - Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues - ACESSO SEGURANÇA PRIVADA 
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº001/2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO 001 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE 
SOBRE AS AÇÕES DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO PROJETO CARTÃO ALIMENTAÇÃO EM 
INTERSETORIALIDADE COM A POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME E DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE JUNTO 
AOS MUNICÍPIOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS 
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência 
Social – Loas, em Reunião Extraordinária realizada em 05 de janeiro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – O artigo 2º da Resolução 001 de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre as ações da política de assistência social do Projeto Cartão Alimentação 
em intersetorialidade com a política de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Programa Ceará Sem Fome passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - Os critérios adotados para a seleção de famílias a serem beneficiadas pelo Cartão Alimentação, denominado Cartão Ceará sem Fome, no 
âmbito do Programa Ceará sem Fome, são:
• – famílias beneficiárias do Bolsa Família, com renda per capita de até R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), já incluídos nesse cálculo, além da 
renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família, à exceção do Benefício Variável Nutriz – BVN, previsto na alínea “b” do inciso 
IV do §1º do art. 7º da Lei Federal n.º 14.601, de 19 de junho de 2023;
• - ter como responsável familiar no CadÚnico, preferencialmente, pessoa do sexo feminino;
• - ter, prioritariamente, como responsável familiar no CadÚnico pessoa com baixa escolaridade,sem ensino fundamental completo;
• - ter em sua composição, pelo menos, uma criança ou adolescente de até 14 (quatorze) anos;
• - não estar com o benefício do Bolsa Família bloqueado ou suspenso.”
Art 2º – As normas de distribuição do cartão Ceará Sem Fome à população cearense, socialmente vulnerável em 2024, no tocante a adoção de 
critérios de equidade junto aos municípios, são:
• da cobertura mínima municipal: nenhum município ficará com uma taxa de cobertura inferior ao percentual de famílias do Bolsa Família no Estado 
que atendem aos critérios do Decreto Estadual n°35.820, de 29 de dezembro de 2023. A taxa de cobertura é definida pela razão entre o número de famílias 
que atendem aos critérios de seleção e o total de famílias que recebem o Bolsa Família;
• da quantidade mínima municipal: se, após aplicado o critério de cobertura mínima, algum município ainda estiver com menos de 100 famílias elegíveis, 
serão flexibilizados a escolaridade do responsável familiar e o valor da renda per capita até chegar a, no mínimo, 100 famílias beneficiadas por município; e
• da isonomia: após a definição do valor da renda per capita para se atingir a quantidade mínima de beneficiários por município, as famílias com 
mesmo valor da renda per capita, mesma quantidade de crianças e adolescentes e mesma quantidade de pessoas a da 100ª família serão beneficiadas pelo 
Cartão Ceará Sem Fome.
Art 3º – Esta resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2024.
Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes
COORDENADOR DA REUNIÃO
Luciana Vieira Marques Viana 
PRESIDENTE DO COEGEMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº371/2023-SEAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações 
extraídas dos autos do NUP 47011.003898/2023-15; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 015/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 
336/2023-SEAS, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 229, de 07/12/2023, às fls. 45, a fim 
de investigar e apurar possíveis irregularidades ocorridas no Centro Socioeducativo Padre Cícero (CSPC); CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da 
Comissão de Sindicância acostado nos autos, cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; 
CONSIDERANDO as defesas formais apresentadas pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Rela-
tório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal de 1988, no art. 6º da Lei Complementar 
nº 163/2016 e no art. 20, parágrafo 1º, “e” da Portaria nº 006/2023, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº002/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, nos termos do § 3º 
do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, VALES-TRANSPORTES à servidora ANA MARIA MELO DE AQUINO, ocupante do cargo 
de desenhista, matrícula 790059-1-6, durante o mês de Janeiro e Fevereiro. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 09 de 
janeiro de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SANDRA MARIA MAIA COSTA, matrícula 30000196, do Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS, a partir de 31 de Dezembro de 2023. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA 
E RECURSOS HÍDRICOS, Fortaleza, 03 de janeiro de 2024.
Eduardo Savio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
Ramon Flavio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
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