DOE 12/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024
temporal. Segunda Opinião Formativa: resposta sistematizada, construída com base em revisão bibliográfica, nas melhores evidências científicas e clínicas e
no papel ordenador da atenção básica à saúde, a perguntas originadas das teleconsultorias, e selecionadas a partir de critérios de relevância e pertinência em
relação às diretrizes do SUS; Tele-educação: conferências, aulas e cursos, ministrados por meio da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
6.4 Telerregulação
A Telerregulação é realizada por médico especialista em Reumatologia. Dessa forma, esse processo viabiliza a regulação mais qualificada das solicitações
inseridas no sistema, oportuniza o direcionamento do perfil adequado a cada instituição especializada (avaliação do perfil de pacientes de nível secundário e
terciário), e prioriza, dando celeridade aos casos mais graves e que demandam atenção de nível terciário. O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/
MS 402/2010, estabeleceu a Telerregulação, nos Núcleos de Telessáude, por profissionais especialistas ou com experiência comprovada em APS.
Benefícios da Telerregulação:
● Promove a educação permanente através da interação permanente entre médico especialista e médico da UBS;
● Apoia e orienta a decisão dos médicos das UBS;
● Reduz o tempo de agendamento e regulação das solicitações;
● Aumenta a resolutividade dos casos.
OBS: Pacientes refratários ao tratamento podem ser encaminhados para o setor secundário para melhor avaliação diagnóstica e orientação de tratamento com
posterior encaminhamento a unidade de atenção primária à saúde, à atenção especializada ou ao setor terciário, se necessário.
Referências
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dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: Acesso em: 1jun/2023.
3. Lei n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestãodo Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros naárea da saúde e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: . Acesso em: 1jun/2023.
4. Ministério da Saúde. Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014. Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes paraa organização das suas linhas de cuidado. Brasília, 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/
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5. Ministério da Saúde. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Brasília, 2011. Disponível em:https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0483_01_04_2011.
html. Acesso em:20mai/2023.
6. Ministério da Saúde. Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt0483_01_04_2010.html.Acesso em:20mai/2023.
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14. Borba Neto EF et al. Lúpus Eritematoso Sistêmico. In: Vasconcelos JTS, Marques Neto JF, Shinjo SK, Radominski S. Livro da Sociedade Brasileira
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16. Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: princípios, formação e prática. PortoAlegre: Artmed, 2012.V1.
*** *** ***
ADITAMENTO Nº03/2024 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/02636 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230384
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso,
nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo- Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador
da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no
Processo nº 01261934/2023, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso
II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2023/02636 , publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 15 de junho de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MEDICA-
MENTO”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para alteração de marca do item 05(cinco)
em favor a empresa TS COMERCIAL DE MED. E REP. LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.077.211/0001-34 , representada pelo(a) Sr(a) FLAVIO
ROBSON TIMBO SILVEIRA, inscrita no CPF nº 445.341.083-20 , conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
MARCA REGISTRADA
NOVA MARCA
5
CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL, 1500MG EQUIVALENTE A 600 MG DE CALCIO ELEMENTAR
+ 400UI, COMPRIMIDO SIMPLES OU REVESTIDO, UNIDADE 1.0 COMPRIMIDO Cod . Cat1548902
OSTEOFIX/ NATULAB
DOLOTRAT - BIONATUS
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Flavio Robson Timbo Silveira
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante
Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio
Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,
considerando os autos do processo NUP 24001.043187/2023-99, notifica o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 05.268.526/0001-70, estabelecido na Rua Socorro Gomes, n.º 190, Guajeru, CEP 60.843-070, Fortaleza-CE, para apresentar a relação
documental dos contratos de gestão firmados com a Secretária de Saúde do Ceará, elencados a seguir: Relação de valores repassados do objeto de contrato;
Demonstrativo de despesas do referido contrato; Demonstração de folha de pagamentos do contrato; Relação de contratação de pessoas jurídicas para execução
do contrato; Demonstrações financeiras acompanhadas de parecer do conselho fiscal; Extrato de contas correntes e aplicações financeiras dos recursos rece-
bidos; Comprovantes de recolhimento de encargos sociais e trabalhistas; Atas dos Conselhos Fiscal e de Administração do período do contrato; Relatório
de contas transitórias do contrato de gestão, com relação sintética e analítica, além de validações por parte do Conselho Fiscal. Ademais, a documentação
deverá ser dividida em trimestre até o encerramento de cada cadastro de gestão, conforme relação documental por período e unidade:
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