DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No extrato de termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 09, de 12
de janeiro de 2024, seção 3, página 30, referente ao Acordo de Cooperação Técnica Nº
67/2023 (Processo nº 71000.074652/2023-23) entre o Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria Nacional de Política
de Cuidados e Família, doravante denominada SNCF, e a Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Cidadania, doravante denominada SMASAC, visando apoiar o processo de formulação da
Política Municipal de Cuidados e do Plano Municipal de Cuidados do Município de Belo
Horizonte/MG a ser executado em Belo Horizonte e em Brasília, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho.
Onde se lê: "EXTRATO DE TERMO ADITIVO"
Leia-se: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA"
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2023,
Seção
3, página
63, referente
Termo de
Fomento nº
950375/2023, processo
nº
71000.032867/2023-77, firmado com a Rede de Intercâmbio de Tecnologias Alternativas - Rede,
onde se lê: Vigência: 14/12/2023 a 29/06/2025", leia-se: "Vigência: 14/12/2023 a 14/06/2025".
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.010644/2021-83
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.° 002/2024
DO OBJETO:
Constitui objeto
do presente
Acordo de
Cooperação Técnica
o
desenvolvimento de ações alinhadas entre os Partícipes com o objetivo de promover o
conhecimento sobre as exigências técnicas do comércio internacional e o cumprimento do
Acordo TBT/OMC, visando facilitar o acesso dos produtos brasileiros em mercados
estrangeiros, a ser executado e prestados em mútua cooperação, conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho em anexo (SEI 1618522).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação não
envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os Partícipes.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis)
meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMET R O.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: A vigência do presente Acordo de Cooperação terá início na
data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado mediante o
consentimento dos Partícipes, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014,
e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação da FIESP
devidamente fundamentada desde
que autorizada pelo INMETRO, ou por proposta do INMETRO e respectiva anuência da
FIESP, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO - Presidente, JORGE ANTONIO DA PAZ CRUZ -
CoordenadorGeral de Articulação Internacional e REINALDO WACHA - Testemunha; e pela
FIESP: JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA SILVA - Presidente, JACYR DA SILVA COSTA FILHO e
GUSTAVO RODRIGO BONINI - Testemunhas.
DATA DA ASSINATURA: 04/01/2024
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.103463/2017-13
TERMO DE COMPROMISSO N.° 10/2023
DO OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos
recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nas instalações do Campus laboratorial do
INMETRO, localizado na
Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém - Duque de Caxias, para fins de
reciclagem e ou reutilização.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a
Associação dos Catadores do Aterro Metropolitano do Jardim Gramacho (ACAMJG)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis) meses
contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETRO.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Termo de Compromisso não
ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que
a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas
obrigações.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, Diretor da Diretoria de Administração e
Finanças; e pela ACAMJG, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS, Diretor Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 03/01/2024
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 1/2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno das notificações de autuação encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da lavratura do auto de infração e, instauração de processo administrativo.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO
.
CERAMICA BETINNA LTDA
**.***.860/0001-**
1052/2023
4001130004939
.
CERAMICA BURY LTDA
**.***.776/0001-**
1535/2023
4001130005012
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, caberá apresentação de defesa administrativa no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO Nº 1/2024
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da
publicação do presente edital.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
.
ENERLUX COMERCIO DE MATERIAIS EIRELI
**.***.743/0001-**
1511/2021
4001130004662
SP
.
JEFFERSON CASSIMIRO SANTOS
**.***.738/0001-**
0088/2022
4001130004714
MG
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá
interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 183039
Nº Processo: 52602.007059/2022-67.
Pregão Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO
RS.
Contratado: 13.624.934/0001-46 - MZ SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância armada e
desarmada, nas dependência da surrs, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de uniformes e equipamentos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 15/01/2024 a
15/07/2026. Valor Total: R$ 1.972.999,20. Data de Assinatura: 26/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 27/2023 - UASG 183039
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 52602.004829/2021-39.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS.
Contratado: 78.533.312/0001-58 - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato administrativo de serviços
continuados nº. 17/2021, conforme previsto na cláusula segunda - do prazo de vigência e nos
termos do inciso II, do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com início na data de
29/02/2024 e término em 01/03/2025 e revisar os valores contratuais, com fundamento no
artigo 65, inciso II, alínea "d", e § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em razão do
Acórdão/TCU n. 1186/2017-plenário e da nota técnica nº 652/2017-MP, item 17, editada pela
SEGES/MPDG, conforme cálculos constantes na justificativa (sei nº 1642898) e planilha de
custos e memória de cálculo (sei nº1661396 ). Vigência: 29/02/2024 a 01/03/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.285.079,04. Data de Assinatura: 10/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2024).

                            

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