DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 04 de janeiro de
2024, Seção 3, página 54, que torna pública a abertura das inscrições para seleção de
colaboradores para elaboração e revisão de itens das Licenciaturas das áreas de Artes
Visuais, Ciências biológicas, Ciências Sociais, Computação, Educação Física, Filosofia, Física,
Geografia, História, Letras Inglês, Letras Português, Letras Português/Espanhol, Letras
Português/Inglês, Matemática, Música, Pedagogia, Química, para realização do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024.
No ANEXO V, onde se lê:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NA EDUCAÇÃO
BÁ S I C A
Eu, 
_________________________________________________, 
CPF:
_____________, declaro que exerço ou exerci, nos últimos 24 meses, atividade docente
das 
disciplinas 
de/nas 
seguintes
etapas 
da 
educação 
básica
_________________________________________________________ 
na(s) 
seguinte(s)
instituição(ões) 
de 
ensino
___________________________________________________________________________,
conforme cópia do(s) seguinte(s) documento(s) anexado(s) à presente declaração:
( ) carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para vínculo em instituição de
ensino superior privada)
( ) termo de posse ou declaração de vínculo empregatício emitida por
instituição de ensino superior pública.
( ) Contracheque
Local: ________________________
Data: ________/________/________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato (SouGov)
Leia-se:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DOCENTE NA EDUCAÇÃO
BÁ S I C A
Eu, 
_________________________________________________, 
CPF:
_____________, declaro que exerço ou exerci atividade docente das disciplinas de/nas
seguintes 
etapas 
da 
educação 
básica
_________________________________________________________ 
na(s) 
seguinte(s)
instituição(ões) 
de 
ensino
___________________________________________________________________________,
por um período acumulado de _________anos, e _________ meses, conforme cópia do(s)
seguinte(s) documento(s) anexado(s) à presente declaração:
( ) carteira de trabalho ou contrato de trabalho (para vínculo em instituição de
ensino superior privada)
( ) termo de posse ou declaração de vínculo empregatício emitida por
instituição de ensino superior pública.
( ) Contracheque
Local: ________________________
Data: ________/________/________
_______________________________________________
Assinatura do Candidato (SouGov)
Ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 333/2023
CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADOPORTARIA DE CONTRATAÇÃO
nº 31/2023-
PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A):
MAYARA VIEIRA DAMASCENO, siape 3342773. Lotação: IEFE. OBJETO: Prorrogar o
contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo
23065.046497/2023-58. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 14
de dezembro de 2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 334/2023
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 59/2023-
PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO(A):
JOSE RICARDO LOPES FERREIRA, siape 3356488. Lotação: IEFE. OBJETO: Prorrogar o
contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo
23065.046498/2023-01. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 14
de dezembro de 2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 326/2023
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PORTARIA DE CONTRATAÇÃO nº 39/2023-
PROGEP-UFAL. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. CONTRATADO (A):
ANDRESSO MARQUES TORRES, siape 3350349. Lotação: CEDU. OBJETO: Prorrogar o
contrato de professor (a) substituto (a), com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo
23065.045521/2023-31. VIGÊNCIA: 01.01.2024 a 01.07.2024. DATA DE ASSINATURA: 12
de dezembro de 2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime
especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao
cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei
12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº
11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o §
2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº
12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução
Normativa MGI nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e
da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem
como das normas que regem este edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente
Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será
regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da
UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade
Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados,
considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para
investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital, obedecida a ordem de
classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será
possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto
no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei
nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento de vagas que
atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual
de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão
descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja
concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência
deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam
concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo
II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por
qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4. A UNIFAL-
MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-
mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer
informação 
será
publicada 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer
alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os
horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas
serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 2. DA ESPECIFICAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
.
Área de atuação
Engenharia de Tráfego, Portos e Aeroportos, Ferrovias, Projeto de
Estradas e Vias Urbanas, Pavimentação, Topografia; bem como atuar
e auxiliar na proposição de optativas curriculares relacionadas às
áreas de conhecimento deste concurso, nos cursos oferecidos na
Universidade. Serão atribuições também, atuar periodicamente nas
componentes
.
curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Projetos
Multidisciplinares, Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) e Estágio
Obrigatório, além de outras que possam ser incorporadas aos cursos
da Universidade.
. Lotação/Unidade Acadêmica
Instituto de Ciência e Tecnologia - Poços de Caldas/MG.
. Escolaridade e Titulação exigidas para
posse
Graduação em Engenharia Civil com Doutorado em Engenharia I.
. Área
Engenharias I
. Subárea
Não se aplica
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
2.1. ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à
pesquisa e à extensão, que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do
conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além
de outras
previstas na
legislação vigente.
O docente
deverá,
obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de
outras disciplinas e/ou unidades
curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela
Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga
horária. 3. DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1. O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº
12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por
Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e
conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela
legislação vigente.
Quadro 2
. Regime de Trabalho
40h DE
. Vencimento Básico
R$ 4.875,18*
.
Retribuição por Titulação
Total
. Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4. DAS INSCRIÇÕES
Quadro 03
. Período data de inscrição
e pagamento da taxa
Das 8h do dia 15/01/2024 até as 18h do dia 08/03/2024
. Local de inscrição
Exclusivamente 
online, 
pelo 
endereço
eletrônico 
https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
. Taxa de inscrição
R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais)
. Divulgação das inscrições
homologadas
Até 
o
dia 
21/03/2024
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento. 4.1.1. Ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza,
livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no
Consentimento, constantes do Anexo XV deste Edital. 4.2. Não havendo candidatos
inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições
observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse
constantes no Anexo III. 4.3. Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos
que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº
6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis,
o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 2. exclusão da lista de
aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV.
4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades
especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam
compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com
os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo
para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que necessitar de
atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de
indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da
inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as
condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do
parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a
contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência,
exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
impreterivelmente até
o término
das inscrições, e
apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova,
para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato
para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de
inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira
prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com
deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir,
sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No
ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o
tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou
médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de
comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições

                            

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