DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload"
/
"Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS P R OV A S
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato
estrangeiro.
5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter
colhidas suas impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman,
mp3, ipod, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares),durante a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que
mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de
algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será
permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s)
subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material
didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador,
caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4. O
candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de
modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova
e eliminado do concurso. 5.5. Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se
exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos
e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 5.6. O candidato deverá
seguir rigorosamente as medidas de prevenção à Covid-19 estabelecidas pela UNIFAL-MG,
publicadas na página do concurso, sob pena de ser eliminado do certame em caso de
descumprimento. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e títulos consistirá das
seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação 
mínima
para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas. 7.2. A Prova Escrita, de caráter estritamente individual,
objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza
e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será
avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3. Versará sobre um ponto igual para todos
os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo
programático no Anexo I. 7.4. Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua
realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para
consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a
anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica
onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de
textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1.
Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as
Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis
após o término das inscrições. 7.5.2. O candidato que se sentir impossibilitado de usar
computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-
mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme
item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as
provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação
a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos
candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos
procedimentos de aplicação da prova escrita.
7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão
não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que
é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital. 7.6 A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de
desidentificação, de modo a ser avaliada e corrigida sem o conhecimento do nome do
candidato. 7.6.1 O processo de desidentificação da prova escrita se dará 10 (dez) minutos
antes do seu início. 7.6.2 Após conferir seus dados e ler as instruções na capa do caderno
da prova, os candidatos deverão assinar em campo específico, destacá-la e entregá-la para
os aplicadores. 7.6.3 Os aplicadores recolherão todas as capas e, juntamente com a lista de
chamada, deverão ser lacradas na presença dos candidatos, com assinatura de termo de
fechamento do
envelope. 7.6.4 Quaisquer
marcas identificadoras
realizadas pelos
candidatos no espaço destinado à transcrição da prova escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.6.5 No dia da
prova didática, juntamente com o sorteio da ordem de apresentação, será feita a abertura
do envelope contendo as capas e a lista de chamada da prova escrita na presença dos
candidatos. 7.6.6 O processo de desidentificação será dispensado quando comparecer
somente 01 (um) candidato para a prova escrita. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova
didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão
armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação
vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em
áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de
realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar
os presentes
informando-os dessas vedações e
solicitar que todos
os presentes
mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados
qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática será realizada
em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4. Somente
participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5. Os
critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A prova didática, com
duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um
ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10
(dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que deixar de cumprir a duração exigida
receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7. O sorteio do ponto do
Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do
ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1. Caso o ponto sorteado seja
o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8. Será permitido ao
candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada
para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de apresentação dos candidatos será feita por
sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1. No
momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03
(três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros
titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou
pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e
pelo candidato na presença de todos. 8.9.2. O candidato que não apresentar o Plano de
Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.
8.10. Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca
examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9. DA DEFESA DE PROJETO 9.1.
Somente participarão da Defesa de Projeto Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão -
PIEPEX os candidatos que forem aprovados
na prova didática. 9.2. As Normas
Complementares para a defesa do Projeto integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão -
PIEPEX constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do projeto proposto constam do
Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5 (cinco) vias impressas do projeto,
observando o número de membros titulares da banca examinadora. 9.5. O candidato que
não entregar o projeto no início da prova didática ou que não comparecer à prova de
defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem de apresentação dos candidatos
será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova de defesa
do projeto. 9.7. A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze)
minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A
sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos. 9.8. A prova será
gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na
Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 10. DA PROVA
DE TÍTULOS 10.1. A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da
análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no
formato
dos itens
constantes
no
Anexo IX
e
no
Anexo X,
acompanhado
dos
correspondentes documentos devidamente numerados. 10.1.1. Será realizada na última
fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última
prova de caráter eliminatório. 10.2. O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma)
via, 
impressa
e 
encadernada, 
acompanhado 
dos
correspondentes 
documentos
comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O Curriculum vitae
deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da
prova didática. 10.2.2. A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum
vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.
10.2.3. Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar
nenhum documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá entregar, com o
Curriculum vitae, o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em
cada item. 10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste
Edital e
também no
endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para
download. 10.2.4.2. O candidato que não entregar currículo e/ou documentação
comprobatória e/ou Anexo IX preenchido e rubricado conforme instruído neste edital
receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos. 10.3. Para comprovação dos títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Engenharias I. 10.4.2.
Área correlata: Não serão consideradas para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO
JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO
FINAL A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a
cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por
prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A
avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora
avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada
dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando
lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro
de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão
a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma
dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas
notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela
Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por
100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para
entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor
competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação
Final
11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do
somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado o Art.
27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior
nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido
efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A
classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o
encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão
considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos
que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas
obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro
1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e
publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 12. DA BANCA
EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3
(três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º
(primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá
pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade
Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será
indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2. Os membros da banca
examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da
grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou
superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da banca examinadora poderá: a)
guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro;
c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido
orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria
nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca examinadora será divulgada,
no sítio eletrônico
da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 12.4. A banca
examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e
da dimensão pedagógica
pertinente ao certame. 12.5. As
atribuições da banca
examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA
EXAMINADORA 13.1.
Caberá impugnação ao edital
do certame e/ou
da Banca
Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis,
contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca
Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca 
Examinadora
será 
publicada
no 
endereço
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não
caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora.
13.6. Não serão aceitos pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido
neste Edital. 14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1.
Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo
XII. B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada

                            

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