DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Executivo - Funpresp-Exe - torna público que realizará licitação objetivando a contratação
de serviços gerenciados de segurança cibernética pelo período de 36 meses, na forma de
serviços continuados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos. Abertura: 05/02/2024, às 10h (horário de Brasília), no sistema
Comprasnet.
O
edital encontra-se
disponível
nos
sites: www.comprasnet.gov.br
e
www.funpresp.com.br.
ROBERTO MACHADO TRINDADE
Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 26/2023
Processo:
02501.004907/2023-24.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada em serviço de fornecimento e instalação de micro-estação de reapro e
manutenção de bicicletas em ambiente externo e público. Empresa vencedora: SYS
COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 06.259.738/0001-54. VALOR: R$ 149.000,00.
VIRGÍLIO DE AZEVEDO MAIA FILHO
Pregoeiro
(SIDEC - 12/01/2024) 443001-44205-2024NE000001
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 443001
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 02501.000554/2021-24.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO. Contratada:
69.112.514/0001-35
-
PRIMASOFT
INFORMATICA LTDA..
Objeto:
Reajustar
o
valor
contratual, de acordo com a variação do ICTI (IPEA), referente ao período de 08/2022 a
07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 311.029,06. Data de Assinatura:
12/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/01/2024).
EDITAL Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, tendo em vista a autorização publicada por meio da
Portaria MGI nº 3.764, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
19 de julho de 2023, e o disposto na Lei Federal nº 8.112, de 11 de novembro de 1990,
e suas alterações, na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas alterações, e no
Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a
realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de
reserva em cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de
avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo
desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos
estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes etapas e fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
1.2.1 Primeira etapa:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.2.2 Segunda etapa:
a) curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem
como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas nas 26 capitais
dos estados brasileiros e em Brasília, Distrito Federal (DF).
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
cidades de realização das provas, estas poderão ser aplicadas em outras localidades
próximas, nos mesmos Estados.
1.4 O curso de formação (segunda etapa), para todos os candidatos aprovados
na primeira etapa, será realizado em Brasília/DF.
2 DO CARGO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO BÁSICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercício de atividades de nível
superior de elevada complexidade relativas à gestão de recursos hídricos, que envolvam:
regulação, outorga, inspeção, fiscalização e controle do uso de recursos hídricos e da
prestação de serviços públicos na área de saneamento básico; elaboração de normas de
referência para a regulação do uso de recursos hídricos e da prestação dos serviços
públicos de saneamento básico; implementação e avaliação dos instrumentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos; análise e desenvolvimento de programas e projetos sobre:
a) despoluição de bacias hidrográficas, b) eventos críticos em recursos hídricos e c)
promoção do uso integrado de solo e água; promoção de ações educacionais em recursos
hídricos; promoção e fomento de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de
desenvolvimento sustentável, conservação e gestão de recursos hídricos e saneamento
básico, envolvendo a promoção de cooperação e a divulgação técnico-científica, bem
como a transferência de tecnologia nas áreas; e outras ações e atividades análogas
decorrentes do cumprimento das atribuições institucionais da ANA, em especial, aquelas
elencadas no art. 4º da Lei nº 9.984/2000, na Política Nacional de Segurança de
Barragens, Lei nº 12.334/2010, e no marco legal do saneamento básico, Lei nº
14.026/2020.
REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO BÁSICO -ESPECIALIDADE 1
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2.2 CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 2
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.3 CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SANEAMENTO BÁSICO - ESPECIALIDADE 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade,
conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/especialidade.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
Cargo/Especialidade
Vagas imediatas
.
Ampla concorrência
Pessoas
com
deficiência
Negros
Total
. Cargo 1: Especialista em Regulação de
Recursos Hídricos e Saneamento Básico
- Especialidade 1
11
1
3
15
. Cargo 2: Especialista em Regulação de
Recursos Hídricos e Saneamento Básico
- Especialidade 2
11
1
3
15
. Cargo 3: Especialista em Regulação de
Recursos Hídricos e Saneamento Básico
- Especialidade 3
7
1
2
10
4.2 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas,
depois de nomeados, serão lotados na ANA, exclusivamente, em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente,
desde que
não ultrapasse 20%
das vagas
oferecidas por
cargo/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.4
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no §
1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009, e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e
informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de
laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores
ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência deve
ser indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento
seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato
e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
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