DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.4.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.4.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.4.7.1 
O
candidato 
cuja 
autodeclaração
não 
for
confirmada 
em
procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação
suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.2.4.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.4.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
5.2.4.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.4.7.1 e 5.2.4.7.2 deste
edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.5 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24 e
terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.5.1 
Os 
currículos 
dos 
integrantes 
da 
comissão 
recursal 
serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24,
durante o
prazo de interposição
de recurso
contra o resultado
provisório no
procedimento de heteroidentificação.
5.2.5.2 O candidato poderá recorrer em face de decisão que não confirmar a
autodeclaração.
5.2.5.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.5.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.6 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 110,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, 
no 
período 
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 
A
GRU 
Cobrança 
estará
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24 e deverá ser impressa ou salva em cópia
digital, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso
de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança
no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na 
GRU
Cobrança
disponibilizada
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, por meio da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/especialidade a
que deseja
concorrer. No sistema
de inscrição,
o candidato deverá
optar pelo
cargo/especialidade a que deseja concorrer.
6.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de especialidade, opção de atendimento especializado e sistema de
concorrência.
6.4.1.1.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 6.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última
alteração realizada.
6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar
a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem
ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos
últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente
apareça o seu rosto e cabeça descobertos e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante
a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no
período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público
aquele que
não
preencher a
solicitação de
forma
completa, correta
e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
6.4.6.1 Na hipótese do previsto no subitem 6.4.6 deste edital, a solicitação de
eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita
à ANA, por meio de seus canais de atendimento a serem oportunamente divulgados.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetivas e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1
deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, a imagem legível da documentação de
que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 PRIMEIRA POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(CadÚnico,
conforme o
Decreto
Federal nº
6.593/2008 e
o
Decreto Federal
nº
11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 SEGUNDA POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme
a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que
o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão da GRU, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº
83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2
deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, verificar os motivos do indeferimento de
sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

                            

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