DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital,
distribuídos conforme quadro a seguir:
. P R OV A
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
.
(P1) Objetiva - Conhecimentos básicos
(comum para todas as especialidades)
Língua Portuguesa
10
.
Raciocínio Lógico, Probabilidade e Estatística
10
.
Noções de Tecnologia da Informação e Ciência de
Dados
10
.
Recursos
Hídricos,
Saneamento Básico
e
Legislação
Aplicada
20
.
(P2) 
Objetiva
- 
Conhecimentos
específicos (Cargo 1: Especialista em Regulação de
Recursos
Hídricos 
e
Saneamento 
Básico
-
Especialidade 1)
Microeconomia
15
.
Matemática Financeira e Análise de Investimentos
10
.
Economia Ambiental e de Recursos Hídricos
10
.
Regulação
Econômica
e de
Mercados/Economia
da
Regulação
15
.
Contabilidade Aplicada à Regulação
10
.
Ec o n o m e t r i a
10
.
(P2) 
Objetiva
- 
Conhecimentos
específicos (Cargo 2: Especialista em Regulação de
Recursos
Hídricos 
e
Saneamento 
Básico
-
Especialidade 2)
Hidrologia
20
.
Hidráulica
10
.
Sistemas Hidráulicos de Saneamento
10
.
Saneamento Ambiental
10
.
Segurança de Barragens
10
.
Infraestrutura Hídrica
10
.
(P2) 
Objetiva
- 
Conhecimentos
específicos (Cargo 3: Especialista em Regulação de
Recursos
Hídricos 
e
Saneamento 
Básico
-
Especialidade 3)
Hidrologia
20
.
Qualidade da Água
10
.
Recursos Hídricos e Meio Ambiente
10
.
Gestão de Recursos Hídricos
20
.
Economia Ambiental e dos Recursos Hídricos
10
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado
com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERR A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e
somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas
provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido
eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, em até cinco dias úteis a partir da data de
divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso
público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas;
0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2
e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, e seguir
as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24. 
Não 
serão
encaminhadas 
respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item
se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação
estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que
prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas
válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de
apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta
originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá de uma questão
discursiva envolvendo uma situação-problema, de até 45 linhas, a respeito de temas
relacionados a conhecimentos específicos do cargo/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, será corrigida a
prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo
com os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última
posição:
. Cargo/Especialidade
Ampla concorrência
PcD
Negros
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 1
90
10
90
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 2
90
10
90
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 3
70
10
70
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os
limites de
correções por cargo/especialidade
estabelecidos no
referido subitem,
respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens
9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva será avaliada quanto ao conteúdo (conhecimento do
tema), à capacidade de expressão na modalidade escrita e ao uso das normas do registro
formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe, pontuação e
propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
d) será calculada, então, a nota da questão discursiva envolvendo uma
situação-problema (NPD) pela fórmula NPD = NC - 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao
número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá
nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00
pontos.
9.7.7.1 O candidato que não obtiver a nota mínima definida no subitem 9.7.7
deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.

                            

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