DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.9 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na
prova discursiva, e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas
objetivas e da nota final na prova discursiva, dentro dos quantitativos previstos no Anexo
III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro constante do subitem 11.5 deste edital,
respeitados os empates na última colocação.
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 11.5 deste edital, serão
convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados
na prova discursiva até os limites das convocações por cargo/especialidade estabelecidos
no referido quadro, respeitados os empates na última colocação.
10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma
dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data
de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA
T Í T U LO
VALOR MÁXIMO DOS
T Í T U LO S
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de
doutor) nas áreas de atuação da ANA (recursos hídricos, saneamento
básico
ou
segurança
de
barragens).
Também
será
aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
15,0
15,0
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de
mestre) nas áreas de atuação da ANA (recursos hídricos, saneamento
básico
ou
segurança
de
barragens).
Também
será
aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que
acompanhado de histórico escolar.
10,0
10,0
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com
carga horária mínima de 360 h/a nas áreas de atuação da ANA (recursos
hídricos, saneamento básico ou segurança de barragens). Também será
aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de
especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
2,5
5,0
. D
Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na
Administração
Pública
ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções nas áreas de atuação da ANA (recursos hídricos,
saneamento básico ou segurança de barragens).
1,5
p/ano
completo,
sem
sobreposição
de
tempo
9,0
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
15,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação,
a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da
alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação
para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número
de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado
dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência
de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração
não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil
e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem
10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho
Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei
nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o
este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional
descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o
envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme
a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do
curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer
outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da
empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a área de
conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de tempo
de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de
graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a
data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 -
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for
o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível
superior realizado e a descrição das atividades;
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário
envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação conforme a área de
conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de pagamento
autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado
como autônomo e o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto de imposto(s); e 3 -
declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.4
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão
do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por
exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
11.1 A nota final na primeira etapa no concurso será o somatório da nota final
nas provas objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na
avaliação de títulos.
11.2 Após o cálculo da nota final na primeira etapa no concurso e aplicados os
critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em
ordem de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso.
11.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso e
considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em
lista única de classificação geral por cargo/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados na primeira etapa no concurso e
considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à
parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.5 O edital de resultado final na primeira etapa no concurso público
contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos
quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo III do Decreto nº
9.739/2019:
. Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019
(incluídas as vagas imediatas)
. Cargo/Especialidade
Ampla
concorrência
PcD
Negros
. Cargo 1: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 1
46
4
13
. Cargo 2: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 2
46
4
13
. Cargo 3: Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento
Básico - Especialidade 3
36
3
10
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 11.5 deste edital e o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
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