DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA NO CONCURSO
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato
que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no
concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 12.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final na primeira etapa no concurso, para a entrega
da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DO CURSO DE FORMAÇÃO
13.1 A segunda etapa deste concurso, constituída do curso de formação, de
caráter eliminatório e classificatório, será regida pelas normas inerentes à categoria
funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
13.2 Serão convocados para o curso de formação os candidatos aprovados na
primeira etapa no concurso, dentro dos quantitativos de vagas imediatas estabelecidos por
cargo/especialidade no quadro constante do subitem 4.1 deste edital.
13.2.1 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas,
poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação os
demais candidatos aprovados na primeira etapa no concurso, observada a ordem de
classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados
na primeira turma.
13.3 O curso de formação será realizado na cidade de Brasília/DF, em período e
local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
13.4 O curso de formação terá 160 horas/aula de duração, observando o
horário comercial de trabalho. Será realizado em tempo integral, com atividades que
poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, inclusive sábados, domingos e
feriados.
13.5 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta
de 80 itens para julgamento certo ou errado, acerca dos conteúdos ministrados no
curso.
13.6 Para efetuar a matrícula no curso de formação, o candidato deverá
preencher 
a 
ficha 
de 
matrícula 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, no período determinado no edital de
convocação dessa etapa.
13.6.1 O candidato que não solicitar sua matrícula no curso de formação, no
período determinado no edital de convocação dessa etapa, será eliminado do certame.
13.6.1.1 O Cebraspe não se responsabiliza pela solicitação de matrícula via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação profissional;
b) se afastar, por qualquer motivo, do curso;
c) não frequentar, no mínimo, 75% das horas de atividades;
b) obtiver nota final no curso de formação profissional inferior a 70% dos
pontos possíveis; e
e) 
não 
satisfizer 
os 
demais
requisitos 
legais, 
regulamentares 
e(ou)
regimentais.
13.8 Durante o curso de formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na
forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos
legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do
cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal.
13.9 As despesas durante o curso de formação são de responsabilidade do
candidato.
13.10 É vedado o acúmulo de vencimentos por parte de servidores municipais
e estaduais
13.11 É de responsabilidade do candidato todas as providências necessárias. A
ANA não se responsabiliza pela requisição de servidores para deslocamento, hospedagem e
eventual afastamento de locais de trabalho ou cargos públicos. A ANA não se responsabiliza
pela requisição de servidores para o curso de formação.
13.12 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no
edital de convocação para essa etapa.
14 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
14.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final obtida na primeira
etapa do concurso e da nota final obtida no curso de formação.
14.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do subitem 14.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas
finais no concurso.
14.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação
biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de
classificação geral por cargo/especialidade.
14.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão também
na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
14.5 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
14.5.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P1);
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
básicos (P1);
f) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3);
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo
Penal, conforme a Lei nº 11.689/2008).
14.5.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do
subitem 14.5.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
14.5.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
14.5.3 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do subitem 14.5.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
14.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 14.5.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art.
440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou
que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das
condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a
1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24, ressalvado
o
disposto no
subitem
15.6
deste edital,
e
por
meio do
endereço
eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011.
15.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 15.5 deste edital.
15.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das
8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados),
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe,
localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo,
via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe - ANA/2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa
Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados
corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
15.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original com foto. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
15.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou
documentos digitais não citados no subitem 15.10 deste edital, apresentados fora de seus
aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 15.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
15.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases/etapas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 15.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do
concurso público.
15.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.

                            

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