DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA Nº 1/2024 (Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20,
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo,
Manaus-AM, CEP 69060-001. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceituam os Arts.
26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
C A P I T U L AÇ ÃO
. NITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14152.087269/2020-15
AI
219883327
art. 157, inciso I da CLT, c/c item
23.1, da NR 23, com redação da
Portaria n° 221/2011
Em 11 de janeiro de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO N. 2/2024 (Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo,
os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia
DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da
multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
. P R O C ES S O
E M P R EG A D O R
DOCUMENTO
VALOR (R$)
. 46202.006857/2019-86
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218446802
2.460,20
. 46202.006863/2019-33
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218447035
1.108,32
. 46202.006862/2019-99
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218447540
402,53
. 46202.006861/2019-44
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218446926
1.108,32
. 46202.006860/2019-08
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218446837
1.475,56
. 46202.006859/2019-75
ARNOLDO MARINHO PEREIRA
AI
218446675
1.600,00
. 14152.075205/2020-71
FRIOGAS COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO EIRELI
AI
219768714
1.368,61
. 46202.004094/2019-39
F G INDUSTRIA E COMERCIO DE REFEICOES LTDA
AI
217624901
9.194,04
. 14152.000189/2020-63
INSTITUICAO
ADVENTISTA
DE EDUCACAO
E
ASSISTENCIA
SOCIAL
AI
219022551
805,06
. 46202.007422/2019-59
M FURTADO FALCAO
AI
218622333
800,00
. 46202.006379/2019-12
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
ND
201534819
208.645,97
. 46202.006385/2019-61
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218300344
1.690,63
. 46202.006388/2019-03
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218302061
904,48
. 46202.006381/2019-83
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218300051
9.206,59
. 46202.006380/2019-39
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218300034
17.787,50
. 46202.006382/2019-28
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218300107
9.027,82
. 46202.006387/2019-51
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218301928
1.143,84
. 46202.006384/2019-17
ONAP SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIO EIRELI
AI
218300212
9.081,22
. 14185.021860/2020-22
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
ND
201865289
231.845,93
. 14152.129843/2020-10
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
AI
220309060
33.719,20
. 14152.129844/2020-64
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
AI
220309078
10.274,95
. 14152.129845/2020-17
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
AI
220309086
8.538,34
. 14152.129846/2020-53
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
AI
220309094
9.034,71
. 14152.129841/2020-21
PASSOS RAVEDUTTI COMERCIO E SERVICOS EIRELI
AI
220309043
1.368,61
. 14185.006092/2020-87
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
ND
201705265
140.037,13
. 14152.038572/2020-94
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
AI
219414220
7.814,75
. 14152.038582/2020-20
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
AI
219414327
2.477,08
. 14152.038571/2020-40
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
AI
219414211
1.519,53
. 14152.038573/2020-39
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
AI
219414238
11.832,69
. 14152.038570/2020-03
PORTO
SEGURO
SERVICOS DE
VIGILANCIA
E
SEGURANCA
EIRELI
AI
219414203
4.341,53
. 46202.008762/2018-16
SANTOS E RIBEIRO LTDA
ND
201263874
60.219,24
. 46202.008720/2018-85
SANTOS E RIBEIRO LTDA
AI
216055814
2.264,40
. 46202.008721/2018-20
SANTOS E RIBEIRO LTDA
AI
216055822
2.345,28
. 46202.008722/2018-74
SANTOS E RIBEIRO LTDA
AI
216055831
3.174,46
. 46202.008719/2018-51
SANTOS E RIBEIRO LTDA
AI
216055806
6.307,98
Em 11 de janeiro de 2024
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou
procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos
a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021,
na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa
implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a
instância administrativa superior.
. Empresa
Processo
Multa (R$)
. AROS AGRICOLA LTDA
46204.009847/2019-82
715,08
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079870/2020-34
10.351,56
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079869/2020-18
1.233,12
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079872/2020-23
42.214,98
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079871/2020-89
39,30
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079874/2020-12
52.029,28
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079873/2020-78
864,01
. ATENTO BAHIA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
14152.079868/2020-65
44.155,89
. BARREIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
46281.000468/2018-23
4.024,42
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