DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500131
131
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO ADRJA Nº 178/2023
Processo: 235040. Objeto: Fornecimento e instalação de nobreaks (UPS) modulares,
incluindo retirada e descarte dos equipamentos existentes e fornecimento de garantia com
manutenção integral dos novos conjuntos por 36 meses. Vencedor: LEISTUNG INDUSTRIA
COMERCIO E SERVICOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ 05.466.285/0001-74. Valor
Total: R$ 982.753,80. Data homologação: 11.01.2024.
LUÍSA FILIPE FARIA
Pregoeira
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
262201 - N26 Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 40.867.163). Assunto:
alteração do capital de R$126.437.317,69 para R$142.337.317,69 (AGE de 27.12.2023).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 10.1.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe
Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.118, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/03/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de janeiro de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/03/2024
03/06/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/03/2024
02/12/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 41.119, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de
janeiro de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo
Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 
1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029 e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/1/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 12/1/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 15/1/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 15/4/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 12/1/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 41.122, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de janeiro de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 11.1.2024 a 11.2.2024 são, respectivamente: 0,8641% (oito mil,
seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0077 (um inteiro e setenta
e sete décimos de milésimo) e 0,0934% (novecentos e trinta e quatro décimos de milésimo
por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe
Em exercício
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 02/2024
Nº PROCESSO: 00190.110588/2023-13.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas -
SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasília-DF, inscrita
no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48 e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, com sede
na Avenida Dr. Silas Munguba, 5700, em Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.237.373/0001-20.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU
e o BNB, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de
informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que
possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à
corrupção, de transparência e de ética, bem como estimular a adesão a programas de
integridade pelas empresas interessadas em receber financiamento do BNB.
RECURSOS: No presente Acordo não haverá transferência voluntária de recursos
financeiros ou doação de bens entre os partícipes, nos termos do art. 24 do Decreto nº
11.531, de 16 maio de 2023. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento
de cada partícipe.
VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 48 meses, a partir da publicação na página
do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a
celebração de aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2024.
SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de
Carvalho, o Presidente do Banco do Nordeste do Brasil, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara
e a Diretora de Controle e Risco do BNB, Sra. Ana Teresa Barbosa de Carvalho.
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº CI00002/2024
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Controladoria - Geral da União -
CGU, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores -ABC/MRE e a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -UNESCO.
Nº PROCESSO: 00190.112932/2017-61 (Processo Principal)
CONTRATANTE: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO, CNPJ: 03.736.617/0001-68, por intermédio do Projeto 914BRZ5016 - "Governo
Aberto: Transparência e Prevenção da Corrupção".
CONTRATADO: Ana Carolina Benelli Canuto - CPF 036.514.409-66
OBJETO: Condução de estudo e avaliação de percepção e diagnóstico com técnicos e gestores
do Poder Executivo Federal sobre ações e iniciativas de Governo Aberto. A avaliação de
percepção produzirá subsídios para identificação de barreiras e oportunidades para
institucionalização do Governo Aberto. O estudo incluirá o desenvolvimento de metodologia de
aferição capaz de ser replicada posteriormente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15/01/2024 a 11/07/2024
VALOR TOTAL: R$ 80.169,36
BASE LEGAL: § 10, do art. 4º do Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004.

                            

Fechar