DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ineditoriais
AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: 
Ação 
Educacional 
Claretiana, 
CNPJ: 
44.943.835/0002-31.
Mantida, Claretiano - Centro Universitário. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC
n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que
foram registrados dois (02) diplomas no período de: 14/12/2023 a 09/01/2024, nos
seguintes livros de registro e sequência numérica: Livro: RCO003, registro: 74; Livro:
RCO003VDA, registro: 2. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço http://claretiano.edu.br/diploma.
Rio Claro, 12 de janeiro de 2024.
IRANI APARECIDA ALGISI
Secretária Geral
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Assessoria Técnica, Organização e Coordenação de Eventos de caráter nacional e
internacional, realizados em território nacional, com fornecimento de insumos, a fim de
oferecer
suporte às
solenidades, congressos,
conferências, seminários,
encontros
tecnológicos, rodadas de negócios, palestras, exposições, mostras, inaugurações, feiras,
workshops, cursos e treinamentos em geral a serem realizados nos diversos Estados da
Federação., conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no
Termo de Referência, Anexo I do Edital. Data: 22/01/2024; abertura das propostas às 10h;
início da sessão de disputa de preços às 11h, do mesmo dia. Informações: (61) 2027-0202
ou pelo nosso Fale Conosco, disponível em compras.apexbrasil.com.br/faleconosco. O
edital
está 
disponível
no 
Portal
de
Aquisições 
da
ApexBrasil, 
no
endereço
compras.apexbrasil.com.br > Processos de aquisições > PE 02/2024 > Documentação, e no
site www.licitacoes-e.com.br, sob o ID nº 1036011.
Brasília-DF, 12 de Janeiro de 2024
MARINA MENDONÇA
Pregoeira
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. RAUL
CARNEIRO
EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA
Contratante: Associação de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro, referente ao resultado do
Processo de Inexigibilidade nº 037/2023, Convênio PRONON 2018 - LLA - NUP
25000.043593/2018-67. Objeto: ITEM I - 02 (dois) kits de REAGENTES PARA CORRIDA DE
RNA NO EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 933,33 (novecentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos); ITEM II - 02 (dois) kits de PADRÃO DE PESO M O L EC U L A R
DE RNA PARA EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 1.165,43 (um mil, cento
e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos); ITEM III - 02 (dois) kits de TIRAS PARA
CORRIDA DE RNA NO EQUIPAMENTO TAPESTATION, no valor total de R$ 2.905,51 (dois mil,
novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos. Contratada: AGILENT TECH N O LO G I ES
BRASIL LTDA, CNPJ 03.290.250/0006-06. Valor total contratado: R$ 5.004,27 (cinco mil e
quatro reais e vinte e sete centavsos).
ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE TIRO - SORRISO CLUB DE TIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 1/2024
OBJETO: aquisição de materiais esportivos. Total de itens 03. Edital de
Chamamento de Projetos nº 09 Comitê Brasileiro de Clubes - CBC - Termo de Execução nº
11/2021 - ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE TIRO - SORRISO CLUBE DE TIRO. Edital completo
disponível nos sites: www.bbmnet.com.br e www.tirosorriso.com.br. Recebimento das
propostas 15/01/2024 as 08:00 até 26/01/2024 as 08:29. ABERTURA E ANÁLISE DAS
PROPOSTAS 26/01/2024 - Horas 08:30 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26/01/2024
as 09:00:00 horas. Informações: tirosorriso@tirosorriso.com.br Telefone (66)99679-0420.
Sorriso-MT, 12 de janeiro de 2024.
RAFAEL ELIAS ROVARIS
Presidente
CENTRO EDUCACIONAL TRÊS MARIAS EIRELI
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantida FACULDADE TRÊS MARIAS Para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC nº 1.095/18, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa
que foram registrados 22 (vinte e dois) diplomas digitais no período de 15/12/2023 a
18/12/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: [livro Ex - 01 - 14155,
14156, 14157, 14158, 14159, 14161, 14162, 14163, 14164, 14165, 14166, 14167, 14168,
14171, 14172, 14173, 14174, 14175, 14176, 14177, 14178, 14179. A relação dos diplomas
registrados 
poderá 
ser 
consultada 
em 
até 
quinze 
dias, 
no 
endereço
(https://www.faculdadetresmarias.edu.br/]
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024.
EMÍLIA FERNANDES PIMENTA
Diretora Acadêmica
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O UniSL - Centro Universitário São Lucas, mantido pelo Centro de Ensino São
Lucas - inscrito sob o CNPJ 84.596.170/0001-70, para fins do disposto no art. 21 da Portaria
MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 420
(quatrocentos e vinte) diplomas no período de 19/07/2023 a 24/08/2023, nos seguintes
livros de registro e sequências numéricas: livro 6 - registros 300328357 a 300328429. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
https://portais.saolucas.edu.br/consultacertificados.php5.
Porto Velho-RO, 8 de janeiro de 2024.
ADRIANO DOUGLAS DA SILVA
Diretor
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 11/2024
EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC
(CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 11: EIXO RECURSOS
HUMANOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO
LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de
Atletas, o Mapa Estratégico, o Plano de Aplicação de Recursos, o Edital nº 11, e  os
Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas
do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar vinculada à formação de atletas, pelos
Clubes filiados plenos ao CBC, necessária para o desenvolvimento de esportes olímpicos
apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, na forma disposta neste Ato
Convocatório e em consonância com o Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos
para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item
2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
11 estão estimados em R$ 116.824.888,23 (cento e dezesseis milhões, oitocentos e vinte
e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), integralmente
voltados à viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar dos Clubes filiados plenos ao
CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
11 respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de
Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para o Ciclo Olímpico Los Angeles
2028.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a
aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite
empenhado/comprometido no Edital nº 11 - Ano I do Eixo Recursos Humanos para o
Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos para custear
outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos termos deste
Ato Convocatório, além daqueles já abrangidos pelo valor acima estipulado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório nº 11,
poderão participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC na categoria plena,
entendido como aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma
do art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, e que:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da
documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do
Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital;
d) tenham aprovada a sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s)
esporte(s) elegido(s) para participação nos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI® e
que pretende incluir no projeto;
e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 11,
respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no
Diário Oficial da União - DOU, os Clubes filiados plenos interessados deverão manifestar
interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do presente
instrumento, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo
Dirigente máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Recursos
Humanos.
6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE
DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do
presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores
dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz
de Bônus de Meritocracia Esportiva:
a) Critério 1: o valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
por ano para a composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de
execução no Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a
manutenção/qualidade das atividades durante o desenvolvimento do projeto;
b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro
Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024);
c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral
de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024), a partir da separação em
blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação;
d) Critério 4: garantia do valor base de referência para os Clubes que
participaram do Edital nº 06 e nº 08, em conformidade com a Resolução da Diretoria de
24/05/2022.
6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1., os
especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer outros fatores
técnico-esportivos.
6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão
ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos
Clubes participantes.
6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e
financeiras necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções.
6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos
Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a
composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão.
6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção para a definição dos valores, o
CBC procederá nova verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como
da regularidade junto ao CBC, além da confirmação da Certidão de Registro Cadastral
válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade
exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual desta documentação.
7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA
FO R M A L I Z AÇ ÃO
7.1. Os Clubes filiados plenos deverão apresentar projeto único para a
viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar, vinculada à formação de atletas, para o
desenvolvimento de esporte(s) olímpico(s) elegido(s) para participação nos CBI®, estando
observados os prazos e as regras previstas neste instrumento.
7.2. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê
Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor
de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem
os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.
7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação: informações que identificam o Clube proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;

                            

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