DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Justificativa: necessidade de apoio financeiro para atuação de profissionais
especializados na promoção e manutenção de atividades de formação esportiva
continuada no âmbito dos Clubes formadores, mediante a consecução de finalidade de
interesse recíproco (definido pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro à viabilização do custeio dos profissionais da
Equipe Técnica Multidisciplinar, destinada à formação de atletas do Clube participante do
Programa de Formação de Atletas do CBC respeitando-se as condições estabelecidas
neste instrumento (definido pelo CBC);
e) Objetivo: assegurar implementação, continuidade e perenidade à formação
de atletas no Brasil, apoiando o Clube que faz parte do Programa de Formação de Atletas
do CBC (definido pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas
à formação esportiva dos atletas, por meio das quais a disponibilização de Equipe Técnica
e Multidisciplinar garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no
Clube (definido pelo CBC);
g) Detalhamento da Equipe Técnica Multidisciplinar pleiteada: quantificação
inicial dos profissionais e funções que comporão a Equipe Técnica Multidisciplinar, em
consonância com o(s) esporte(s) que desenvolve nos CBI® e conforme disciplinado no Ato
Convocatório;
h)
Esportes
contemplados:
indicação
do(s)
esporte(s)
que
o
Clube
desenvolverá no âmbito do projeto e que participa de CBI®;
i) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
j) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
k) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados especialmente pelo desempenho nos CBI® (definido pelo
CBC).
7.4. É vedada a inclusão no projeto de qualquer item que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.5. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente,
após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.6. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:
a) manterá todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e
operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura
física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s);
b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas
do artigo 299, do Código Penal;
c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para
a celebração de parceria com o CBC, especialmente as situações previstas no art. 14 do
Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH do CBC;
d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros
meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para
realização do mesmo objeto pleiteado;
e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública.
7.7. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração
firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a:
a) respeitar os limites financeiros das funções elegíveis, constantes do Anexo
V deste instrumento, durante toda a vigência da parceria, bem como as vedações
estabelecidas nos normativos do CBC;
b) realizar processo seletivo para admissão de novos profissionais, observando
os
princípios
constitucionais
da legalidade,
impessoalidade,
isonomia,
motivação,
moralidade, publicidade e eficiência;
c) realizar controle de jornada de todos os profissionais beneficiados com os
recursos descentralizados pelo CBC;
d) recolher, tempestivamente e durante toda a vigência do Termo de
Execução, a integralidade dos encargos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho
dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar;
e) lançar na conta bancária específica de movimentação dos recursos da
parceria somente e exatamente o valor do apoio financeiro de cada componente da
Equipe Técnica Multidisciplinar;
f) disponibilizar ao CBC sempre que solicitado e, ainda, manter em arquivo
pelo período de 10 (dez) anos, os contratos de trabalho e/ou processos seletivos dos
componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, estes devidamente instruídos com todos
os documentos em ordem cronológica dos fatos e sequencialmente numerados, com o
objetivo de atender eventuais diligências de monitoramento do CBC ou auditorias dos
órgãos de controle, e possibilitar a análise da Prestação de Contas;
g) garantir o cumprimento do Acórdão nº 2.455/2021-P do Tribunal de Contas
da União - TCU, que reconheceu a impossibilidade de "cobrança de tarifas bancárias em
contas
específicas
para recebimento
de
recursos
oriundos
de parcerias
entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais, as parcerias
visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei nº
13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança decorrente
da incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto.
7.7.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.8. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o
documento de cessão emitido pelo detentor dos direitos de posse direta ou domínio do
espaço objeto, ou documento congênere, autorizando expressamente seu uso durante
toda a vigência da parceria.
7.9. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e emitirá os
respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção.
7.10. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de
Direção do CBC para avaliação e aprovação final, a ser referendada pelo Presidente do
CBC e divulgada no sítio eletrônico do CBC.
7.10.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, da regularidade junto ao CBC,
e da validade e vigência inerentes à Certidão de Registro Cadastral emitida pelo
Ministério do Esporte aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade
exclusiva aos Clubes a atualização anual e a manutenção desta documentação.
7.10.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projetos.
7.10.3 Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, a versão final dos projetos subscrita pelos
seus Dirigentes máximos.
7.11. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado
de Direção, os Clubes estarão aptos para a celebração dos Termos de Execução, desde
que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do
CBC.
8. DAS DESPESAS E FUNÇÕES ELEGÍVEIS
8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro
para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar voltada para a formação de atletas
no(s) esporte(s) olímpico(s), dentro do seguinte rol de profissionais elegíveis:
a) Técnico Estratégico Esportivo;
b) Técnico Esportivo de Equipe de Base;
c) Técnico Esportivo de Equipe Principal;
d) Auxiliar Técnico Esportivo;
e) Preparador Físico Esportivo;
f) Fisioterapeuta Esportivo.
8.1.1. Os Clubes poderão compor a Equipe Técnica Multidisciplinar com todo
ou parte do rol de profissionais elegíveis para atender sua demanda, desde que
respeitados os limites, as condicionantes e os parâmetros específicos deste Ato
Convocatório e demais orientações contidas no Regulamento de Descentralização do Eixo
Recursos Humanos - RRH do CBC.
8.1.2. A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá conter, tanto profissionais já
contratados pelos Clubes, quanto novos a serem contratados, sendo que o processo
seletivo de admissão de novos profissionais deverá observar os princípios constitucionais,
tais como legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e
eficiência.
8.2. Ao longo da execução, o quantitativo de profissionais previstos em cada
projeto não necessariamente se vincula a determinadas funções, modalidades e/ou
categorias esportivas.
8.2.1. Os Clubes poderão remanejar e redimensionar, em quantidade, funções
e valores, sua Equipe Técnica Multidisciplinar, de modo a atender o Programa de
Formação de Atletas do CBC, desde que não ultrapasse os limites constantes do Anexo
V deste instrumento.
8.3. Todos os projetos deverão prever, obrigatoriamente, 1 (um) Técnico
Estratégico Esportivo, o qual será o Responsável Técnico do seu Clube durante a fase de
execução da parceria.
8.3.1. Constitui obrigação dos Clubes inscrever o Técnico Estratégico Esportivo
em oficinas, seminários, conferências, e outros eventos dos quais o CBC entenda que é
de participação obrigatória para o melhor desenvolvimento do Programa de Formação de
Atletas do CBC.
8.3.2. Os Clubes, por meio
do Técnico Estratégico Esportivo, ficam
responsáveis por manter atualizadas as informações estratégico-esportivas da parceria
celebrada,
na
Plataforma
Comitê
Digital,
contemplando
necessariamente
as
informações:
a) dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, refletindo
eventuais flutuações de funções e remunerações durante a vigência da parceria;
b) dos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC;
c) relativas aos resultados nos CBI® dos quais participar, e/ou nas demais
competições correlatas, e quando solicitado apresentar relatórios do desempenho
esportivo;
d) da execução física e financeira;
e) que venham a ser estabelecidas pelo CBC.
8.3.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão
auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que
o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de
meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para
cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente.
8.4. O apoio financeiro à remuneração para viabilização de Equipe Técnica
Multidisciplinar será sempre para profissionais vinculados diretamente aos Clubes,
mediante contrato formal de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
8.5. Os profissionais devem estar com registros válidos em seus respectivos
conselhos de classe, salvo exceções legais ou autorizações judiciais.
8.6. É permitido aos Clubes pagarem, com seus próprios recursos e sem
trânsito na conta específica da parceria, salários superiores aos limites do apoio
financeiro oferecido pelo CBC.
8.7. Os Clubes, ao registrarem ou atualizarem as informações dos profissionais
na Plataforma
Comitê Digital,
responsabilizam-se pela
respectiva veracidade e
compatibilidade com o efetivamente praticado, sob pena de glosas/devoluções de
recursos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências.
8.8. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para
pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de verbas,
contribuições, encargos, tributos, dentre outros.
8.8.1.
Os
recursos
descentralizados
devem
ser
utilizados
única
e
exclusivamente para pagamento direto de profissional que compõe a Equipe Técnica
Multidisciplinar do projeto, devendo ser comprovado documentalmente a transferência
eletrônica de cada pagamento efetivado na sua conta bancária, respeitando o valor de
custeio a ser estabelecido na Plataforma Comitê Digital, o qual deve estar enquadrado na
remuneração registrada na CTPS e no limite da função definido no Anexo V deste Ato
Convocatório.
8.9. Os Clubes poderão utilizar os rendimentos oriundos da aplicação
financeira, os quais se incorporarão aos recursos descentralizados, para o fortalecimento
do projeto, e ficam sujeitos às mesmas condições de monitoramento e prestação de
contas, para atualização de valores dos pagamentos dos profissionais e/ou acréscimo no
quantitativo da Equipe Técnica Multidisciplinar, desde que respeitados os limites de cada
função previstos no Anexo V deste Ato Convocatório e sejam suficientes ao respectivo
custeio durante o período remanescente do Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, ficando os
Clubes responsáveis por qualquer custo excedente.
8.10. O apoio financeiro à viabilização da Equipe Técnica Multidisciplinar
contratada pelos Clubes não gera qualquer vínculo trabalhista entre os referidos
profissionais e o CBC, bem como qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, em
virtude de eventuais descumprimentos pelos Clubes, restando vedado, ainda, qualquer
pagamento a título de danos e/ou condenações, os quais deverão ser custeados pelos
Clubes com recursos próprios.
8.11. Será exigida, anualmente, no mês de janeiro, a comprovação da
regularidade trabalhista e previdenciária do Clube, a qual deve ser preservada como
condição de continuidade do projeto.
8.11.1. No caso da eventual ausência de regularidade trabalhista e/ou
previdenciária do Clube, o CBC concederá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para
apresentação da comprovação de regularidade, sob pena da automática suspensão da
parceria e bloqueio da utilização dos recursos.
8.12. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do
projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos
- RRH do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo VI deste Ato
Convocatório.
8.13. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer
tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de
Contas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma:
.
ATIVIDADES E ETAPAS
PRAZOS
. Publicação do Ato Convocatório nº 11 (CBC)
Até 31/01/2024
. Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar
do Ato Convocatório e apresentação de documentação para
análise da Capacidade Técnica e Operacional (Clubes)
Até 29/03/2024
. Análise da Capacidade Técnica e Operacional (CBC)
Até 15/05/2024
. Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e
referendo do resultado pelo Presidente (CBC)
Até 14/06/2024
. Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital e envio
de declarações e documentos complementares (Clubes)
Até 31/07/2024
. Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC)
Até 31/10/2024
. Avaliação e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de
Direção e referendo do Presidente (CBC)
Até 14/11/2024
. Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da
seleção do Colegiado de Direção (Clubes)
3 dias úteis
. Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da
interposição dos recursos (CBC)
3 dias úteis
. Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos
interpostos e
da lista final
dos projetos
referendada pelo
Presidente do CBC (CBC)
Até 26/11/2024
. Celebração dos Termos de Execução (CBC)
Até 20/12/2024
. Ordem de Início (CBC)
A
partir
de
02/01/2025
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