DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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150
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) manterá todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e
operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura
física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s);
b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas
do art. 299, do Código Penal;
c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para
a celebração de parceria com o CBC, prevista no art. 12 do Regulamento de
Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC;
d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros
meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para
realização do mesmo objeto pleiteado;
e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública.
f) dispõem de todas as condições necessárias, inclusive eventuais licenças
emitidas pelo poder público, à instalação dos equipamentos e/ou disponibilização dos
materiais esportivos que serão adquiridos para
a formação dos atletas, ou se
comprometem expressamente a promover as adaptações necessárias à implementação do
projeto, de forma antecedente e mediante o conhecimento prévio do CBC, sob pena de
devolução dos recursos disponibilizados.
g) em caso de sediamento de CBI®, se comprometem a cumprir com as
obrigações estabelecidas no Plano de Comunicação aprovado pelo CBC, com ampla
identificação visual do Selo de Formação de Atletas, no espaço físico utilizado.
7.9. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração
firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a:
a) respeitar os limites financeiros aprovados pelo CBC;
b) realizar processo de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos
por meio de Pregão Eletrônico ou Inexigibilidade, esta somente quando houver
inviabilidade de competição, conforme disposto no Regulamento de Descentralização do
Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, sempre observando os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade,
publicidade e eficiência;
c) realizar o controle de todos os materiais e/ou equipamentos esportivos
adquiridos, inclusive do armazenamento e da distribuição/disponibilização;
d) debitar, na conta bancária específica de movimentação dos recursos da
parceria, somente e exatamente os valores relativos às aquisições dos materiais e/ou
equipamentos esportivos contemplados no projeto;
e) disponibilizar ao CBC, sempre que solicitado, e, ainda, manter em arquivo,
pelo período de 10 (dez) anos, os contratos realizados com os fornecedores, bem como
os processos de aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, estes
devidamente instruídos com todos os documentos em ordem cronológica dos fatos e
sequencialmente numerados, com o objetivo de atender eventuais diligências de
monitoramento do CBC ou auditorias dos órgãos de controle, e possibilitar a análise da
Prestação de Contas.
f) divulgar a parceria celebrada com o CBC, mediante a fixação do Selo de
Formação de Atletas nos materiais e/ou equipamentos esportivos, sempre que
possível.
g) garantir o cumprimento do Acórdão nº 2.455/2021-P do Tribunal de Contas
da União - TCU, que reconheceu a impossibilidade de "cobrança de tarifas bancárias em
contas específicas
para recebimento
de recursos oriundos
de parcerias
entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, dentre as quais, as parcerias
visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23 da Lei nº
13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança decorrente
da incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto.
7.9.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.10. Não será permitida a previsão nos projetos de ações relacionadas a:
a) aquisição de equipamentos esportivos para os filiados primários;
b) aquisição de itens de natureza administrativa;
c) reforma, obras ou instalações.
7.11. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento
emitido pelo detentor do direito de posse direta ou domínio do espaço objeto de cessão,
autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria.
7.12. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e das listas, e
emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção.
7.13. O projeto final e as listas de todos os Clubes serão submetidos ao
Colegiado de Direção do CBC para avaliação, seleção e aprovação final, a ser referendada
pelo Presidente do CBC e divulgada no site do CBC.
7.13.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade
junto ao CBC e da Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte,
válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade
exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual desta documentação.
7.13.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projeto e das listas que o
integram.
7.13.3. Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos e das listas
subscritas pelos seus Dirigentes máximos.
7.14. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado
de Direção, os Clubes estarão aptos para celebração dos Termos de Execução, desde que
preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do
CBC.
8. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro
para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos necessários para o
desenvolvimento de esporte(s) olímpico(s) elegido(s) para participação nos CBI®, a serem
disponibilizados aos atletas em formação nos Clubes, no âmbito do Programa de
Formação de Atletas do CBC.
8.2. Consistem em materiais esportivos aqueles entendidos como itens
consumíveis ou que precisam ser substituídos com frequência, que não dependem
intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, definidos
pelas Confederações/Ligas Nacionais dos respectivos esportes, e que, em razão do seu
uso corrente, perdem ou têm reduzidas suas condições de usabilidade para a excelência
esportiva, dentro de curto período de tempo, e não são incorporados ao patrimônio do
Clube; enquanto os equipamentos esportivos são aqueles itens duráveis, que dependem
intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, e que, em
razão do seu uso corrente, não perdem ou não têm reduzidas suas condições de
usabilidade para a excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e devem ser
incorporados ao patrimônio do Clube.
8.3. Os materiais esportivos que poderão ser adquiridos pelos Clubes são
exclusivamente aqueles definidos pelas Confederações/Ligas Nacionais, também com
possibilidade de interface junto ao Comitê Olímpico do Brasil - COB.
8.3.1. 
As 
Confederações/Ligas 
Nacionais 
poderão 
atualizar 
as 
listas,
preferencialmente por ano e de forma antecedente ao período de apresentação de cada
lista pelos Clubes, considerando novas especificações ou novos materiais esportivos que
entendam essenciais para o esporte.
8.4. É obrigatória a aquisição de uniformes de jogo e/ou de treino e/ou de
viagem para os Clubes, excepcionando-se esta regra somente quando comprovada a
recente aquisição e/ou o suprimento com o Selo de Formação de Atletas do CBC
atualizado.
8.4.1. A obrigatoriedade da aquisição de uniformes deverá ser cumprida
prioritariamente na primeira lista, de modo que o Clube assegure aos seus atletas
uniformes com o Selo de Formação de Atletas do CBC, especialmente os de competição
para utilização durante a participação em Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®,
quando for o caso.
8.4.2. Nos uniformes e demais materiais e/ou equipamentos esportivos,
deverão constar obrigatoriamente o Selo de Formação de Atletas do CBC, na forma
estabelecida
pelo
Manual
de
Uso e
Aplicação
de
Identidade
Visual
vigente,
excepcionando-se apenas itens que não seja possível a aposição.
8.5. Para a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, fica
estabelecido como procedimento padrão o Pregão Eletrônico, salvo casos de
Inexigibilidade, os quais deverão ser realizados em estrita observância aos princípios
constitucionais 
da
legalidade, 
impessoalidade,
isonomia, 
motivação,
moralidade,
publicidade e eficiência, bem como respeitando as disposições do Regulamento de
Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC.
8.6. O valor aprovado será referência para a definição do quantitativo de
materiais e/ou equipamentos esportivos solicitados em cada projeto.
8.7. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto
estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos - RMEE do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao Anexo
V deste Ato Convocatório.
8.8. Os Clubes obrigam-se a manter atualizadas, na Plataforma Comitê Digital,
as informações que venham a ser estabelecidas pelo CBC.
8.8.1. Os Clubes, ao alimentarem a Plataforma Comitê Digital, responsabilizar-
se-ão pela veracidade e compatibilidade das informações com o efetivamente praticado,
sob pena inclusive de glosas/devoluções de recursos recebidos, caso eventualmente o
CBC detecte irregularidades ou inconsistências.
8.8.2. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão
auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que
o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de
meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para
cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente.
8.9. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer
tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de
Contas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma:
.
ATIVIDADES E ETAPAS
PRAZOS
. Publicação do Ato Convocatório nº 12 (CBC)
Até 31/01/2024
. Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar do
ato convocatório e apresentação de documentação para análise da
capacidade técnica e operacional (Clubes)
Até 29/03/2024
. Análise da capacidade técnica e operacional (CBC)
Até 15/05/2024
. Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e
referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC)
Até 14/06/2024
. Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital e envio de
declarações e documentos complementares (Clubes)
Até 31/07/2024
. Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC)
Até 31/10/2024
. Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado de
Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC)
Até 14/11/2024
. Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da seleção
do Colegiado de Direção (Clubes)
3 dias úteis
. Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da
interposição dos recursos (CBC)
3 dias úteis
. Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos
interpostos, da lista final dos projetos selecionados e referendados
pelo Presidente (CBC)
Até 26/11/2024
. Celebração dos termos de execução (CBC)
Até 20/12/2024
. Apresentação da 1ª lista de materiais esportivos (Clubes)
Até 31/01/2025
. Ordem de Início (CBC)
A 
partir
de
1º/04/2025
9.2. A publicação das listas enviadas pelas Confederações/Ligas Nacionais será
realizada até 30/11/2024, de modo a serem disponibilizadas devidamente atualizadas com
as regras/especificidades de cada esporte próxima à data de escolha dos itens pelo
Clubes.
9.3. Não havendo interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o
resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução.
9.4. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento,
ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da
isonomia, impessoalidade e publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento
de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do CBC.
9.5. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à
autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para
que o Clube possa deflagar as etapas de aquisição dos materiais esportivos pactuados
para a primeira lista.
9.6. Para as aquisições dos materiais e/ou equipamentos da segunda lista, o
Clube deverá aguardar a respectiva aprovação pelo Colegiado de Direção do CBC.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser
interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Impugnação", em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos que porventura forem interpostos também deverão ser
endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Recurso: Ato Convocatório nº 12: Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa
de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028", seguindo-se os prazos
definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou
representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo os itens
contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não
conhecimento do recurso.
10.2.1. O CBC deverá confirmar o recebimento de cada recurso recebido, com
resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.3. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O valor do projeto é disponibilizado em parcela única, após assinatura
do Termo de Execução, para comportar ambas as listas, cabendo ao Clube se planejar
para as aquisições, de acordo com o limite financeiro estabelecido, com vistas ao pleno
cumprimento do objeto pactuado.
11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras,
de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de
Atletas; ou a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio
sistema clubístico.
11.3. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação
do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos
projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do
CBC nos uniformes dos atletas e da comissão técnica, nos itens adquiridos, bem como nas
áreas de desenvolvimento das atividades esportivas.
11.4. A vigência deste Ato Convocatório terá início na data de sua publicação
e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os
efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência.
11.5. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos
Clubes interessados no site do CBC.
11.6. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas
por meio do endereço eletrônico atoconvocatoriomee@cbclubes.org.br.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na
íntegra
no
site
do CBC,
disponível
em
https://www.cbclubes.org.br/edital/2024-01-
10/edital-122024-materiais-e-equipamentos-esportivos
Campinas, 11 de janeiro de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes

                            

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