DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2. Não havendo a interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o resultado final e
o início da celebração dos Termos de Execução.
9.3. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento, ser
alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da
isonomia, impessoalidade, publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento de
Descentralização do Eixo Recursos Humanos do CBC.
9.4. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado à autorização
prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início, para o custeio
da Equipe Técnica Multidisciplinar, com efeitos a partir de janeiro de 2025.
9.5. Não poderão ser contemplados com os recursos descentralizados pelo CBC
pagamentos aos profissionais, no período de planejamento anterior à Ordem de Início.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser interpostas à
Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título "Impugnação" em
até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos porventura interpostos também deverão ser endereçados à Diretoria do
CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título "Recurso Ato Convocatório nº 11:
Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028" seguindo-se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado
pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em
arquivo PDF, contendo os itens contestados e as respectivas justificativas
e
argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do recurso.
10.3. O CBC deverá confirmar o recebimento dos recursos recebidos, com resposta às
mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.4. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os Clubes deverão assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CBC
em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução dos projetos
decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de Formação de Atletas do CBC,
inclusive nos uniformes dos atletas e da Equipe Técnica Multidisciplinar, bem como nas
áreas de desenvolvimento das atividades esportivas.
11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras, de forma
a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de Atletas; ou
a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio sistema
clubístico.
11.3. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos Clubes
interessados no sítio eletrônico do CBC.
11.4. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas por meio
do endereço eletrônico atoconvocatoriorh@cbclubes.org.br.
11.5. A vigência do presente Ato Convocatório terá início na data de sua publicação e
duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os efeitos
nas relações jurídicas.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados na íntegra no
site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2024-01-05/edital-112024-
recursos-humanos
Campinas, 11 de janeiro de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2024
EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC
(Ciclo Olímpico Los Angeles 2028)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12: EIXO MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC,
PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756,
de 12 de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa
de Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos,
o Edital nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de
Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC,
conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes
olímpicos apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos
atletas em formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com
o Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item
2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12 estão estimados em R$ 77.883.258,82 (setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e
três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), integralmente
voltados à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados
primários e plenos ao CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12 respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa
de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a
aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite
empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos
para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos
termos deste
Ato Convocatório,
além daqueles já
abrangidos pelo
valor acima
estipulado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitada a publicidade prévia do presente Ato Convocatório, poderão
participar desta seleção todos os Clubes filiados ao CBC nas categorias primária e plena,
e que:
a) estejam rigorosamente regulares com suas obrigações perante o CBC;
b) comprovem sua regularidade fiscal e trabalhista, por meio do aporte da
documentação exigida pela norma, diretamente na Plataforma Comitê Digital;
c) detenham a Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do
Esporte, válida e vigente, a ser aportada diretamente na Plataforma Comitê Digital;
d) tenham aprovada sua capacidade técnica e operacional relativa ao(s)
esporte(s) elegido(s) para participação nos Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, e
que pretende adquirir materiais e/ou equipamentos esportivos;
e) atendam todas as regras previstas no presente Ato Convocatório nº 12,
respectivo Edital e demais Regulamentos e Resoluções do CBC.
5. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PRIMEIRA FASE DA FORMALIZAÇÃO
5.1. Após a publicação do presente Ato Convocatório no site do CBC e no
Diário Oficial da União - DOU, o Clube filiado primário ou pleno interessado deverá
manifestar interesse em participar, no prazo do cronograma previsto no item 9 do
presente, mediante o encaminhamento de ofício digitalizado e subscrito pelo Dirigente
máximo do Clube, via Plataforma Comitê Digital, aplicativo Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos.
6. DO MÉRITO ESPORTIVO E DEFINIÇÃO DOS VALORES PELO COLEGIADO DE
DIREÇÃO - SEGUNDA FASE DA FORMALIZAÇÃO
6.1. Para todos os Clubes participantes que atenderem aos requisitos do
presente instrumento, o Colegiado de Direção do CBC definirá a composição dos valores
dos projetos deste Ato Convocatório, por meio dos seguintes critérios previstos na Matriz
de Bônus de Meritocracia Esportiva:
a) Critério 1: valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano para a
composição inicial do projeto, correspondente a cada exercício de execução no Ciclo
Olímpico Los Angeles 2028, de modo a assegurar a isonomia e a manutenção/qualidade
das atividades durante o desenvolvimento do projeto;
b) Critério 2: acréscimo de valor único por medalha conquistada no Quadro
Geral de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024);
c) Critério 3: acréscimo de valor de acordo com a colocação no Quadro Geral
de Medalhas - QGM do CBC (Ciclo Olímpico 2021-2024), a partir da separação em
blocos/grupos sequenciais e decrescentes, observada a ordem de classificação;
6.1.1. Acréscimo de valor, pelo Colegiado de Direção, por sediamentos de
Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®, acumulados no Ciclo Olímpico 2021-2024,
como incentivo adicional para que o Clube continue aprimorando seu parque esportivo e
disponibilizando-o para sediamentos de futuros campeonatos no Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
6.2. Para fins de valoração, além dos critérios relacionados no item 6.1. e seus
subitens, os especialistas componentes do Colegiado de Direção poderão estabelecer
outros fatores técnico-esportivos.
6.3. Desde que devidamente publicados, eventuais critérios adicionais poderão
ser definidos pela Diretoria do CBC, previamente à apresentação das propostas pelos
Clubes participantes.
6.4. O Colegiado de Direção terá acesso a todas as informações técnicas e
financeiras necessárias ao bom e adequado desempenho de suas funções.
6.5. Avaliados e valorados os critérios para apresentação de projetos pelos
Clubes participantes, o Colegiado de Direção definirá os valores máximos para a
composição financeira dos projetos que os Clubes apresentarão.
6.6. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá verificação da
regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade junto ao CBC,
além da confirmação da Certidão de Registro Cadastral, válida e vigente, aportada na
Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade exclusiva aos Clubes a manutenção
e atualização anual desta documentação.
7. DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS - TERCEIRA FASE DA
FO R M A L I Z AÇ ÃO
7.1. Os Clubes filiados primários e plenos deverão apresentar projeto único,
para o desenvolvimento de esporte(s) olímpico(s) elegido(s) para participação nos CBI®,
observados os prazos e as regras previstas neste instrumento.
7.2. O projeto deverá ser composto por 02 (duas) listas de materiais
esportivos, de modo a assegurar sua sustentabilidade até o final do Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028, sendo que a primeira lista será apresentada em 2025, e a segunda lista em
2026, conforme cronograma que integrará o projeto.
7.3. Os Clubes poderão utilizar na primeira lista o mínimo de 30% e o máximo
de 50% do valor aportado, de modo que, necessariamente, reservem para a segunda lista
o montante mínimo, correspondente a 50% do valor aportado, garantindo assim o
suprimento do projeto e os Clubes/atletas apoiados até o final do Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028.
7.3.1. Os valores não utilizados para aquisição dos itens da primeira lista,
assim como os rendimentos de aplicação financeira, se destinam para utilização na
segunda lista até sua totalidade, ficando a quantia remanescente a ser devolvida ao final
da execução do projeto.
7.3.1.1. Os itens não adquiridos na primeira lista, cuja relevância para prática
esportiva e formação dos atletas foi oportunamente avaliada e aprovada pelo Colegiado
de Direção, deverão ser automaticamente incorporados na segunda lista, salvo em
situações devidamente justificadas pelo Clube e autorizadas pelo CBC.
7.3.2. Somente os Clubes filiados plenos poderão solicitar equipamentos
esportivos na segunda lista, desde que devidamente justificada a relevância para a prática
esportiva e formação dos atletas, e apresentem resultados esportivos.
7.3.3. Especificamente quanto a equipamentos de academia, estes poderão ser
concedidos somente mediante a confirmação de espaços físicos adequados e destinados
aos atletas a serem beneficiados pelo projeto.
7.4. O CBC disponibilizará modelo eletrônico, por meio da Plataforma Comitê
Digital, que conterá as informações necessárias para compor o projeto, incluindo o valor
de apoio financeiro máximo aprovado na fase anterior, cabendo aos Clubes preencherem
os dados que caracterizem as especificidades no que se refere às suas realidades.
7.5. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação: informações que identificam o Clube proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;
c) Justificativa: necessidade contínua de atualização e renovação de materiais
e/ou equipamentos esportivos especializados para que o Clube possa manter a qualidade
na execução e evolução permanente do Programa de Formação de Atletas do CBC
(definida pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos
esportivos, necessários para o desenvolvimento de esportes olímpicos, a serem
disponibilizados aos atletas em formação no Clube, no âmbito do Programa de Fo r m a ç ã o
de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento (definido
pelo CBC);
e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas,
apoiando os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido
pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas
à formação esportiva dos atletas, por meio das quais o suprimento com materiais e/ou
equipamentos esportivos especializados garante a realização, continuidade e qualidade
dos treinamentos no Clube (definido pelo CBC);
g) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá
no âmbito do projeto e que participa de CBI®;
h) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
i) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
j) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados especialmente pelo desempenho nos CBI® (definido pelo
CBC).
7.5.1. Como parte integrante do projeto e em momento específico, será
apresentado em forma de lista o detalhamento dos materiais e/ou equipamentos
esportivos pleiteados, o qual abarcará a quantificação dos materiais esportivos que se
pretende 
adquirir, 
de 
acordo 
com 
as 
listas 
de 
materiais 
definidas 
pelas
Confederações/Ligas Nacionais dos respectivos esportes; assim como dos equipamentos
esportivos, se for o caso, contendo suas especificações e quantidades, ambos observando-
se o enquadramento no(s) esporte(s) a ser(em) desenvolvido(s) no âmbito do projeto e
que participará de CBI®;
7.6. É vedada a inclusão no projeto de qualquer item que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.7. O projeto e as listas serão gerados automaticamente, após o
preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.8. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:

                            

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