DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011500152
152
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
parcerias visando ao fomento do desporto e à preparação de atletas tratadas no art. 23
da Lei nº 13.756/2018 [...]", responsabilizando-se pela devolução de eventual cobrança
decorrente da incorreta classificação das contas bancárias específicas do projeto.
7.9.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às
sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.10. Não será permitida a previsão nos projetos de ações relacionadas a:
a) aquisição de equipamentos esportivos para os filiados primários;
b) aquisição de itens de natureza administrativa;
c) reforma, obras ou instalações.
7.11. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o
documento emitido pelo detentor do direito de posse direta ou domínio do espaço
objeto de cessão, autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da
parceria.
7.12. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e das listas, e
emitirá os respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção.
7.13. O projeto final e as listas de todos os Clubes serão submetidos ao
Colegiado de Direção do CBC para avaliação, seleção e aprovação final, a ser
referendada pelo Presidente do CBC e divulgada no site do CBC.
7.13.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, bem como da regularidade
junto ao CBC e da Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Ministério do Esporte,
válida e vigente, aportada na Plataforma Comitê Digital, sendo de responsabilidade
exclusiva aos Clubes a manutenção e atualização anual desta documentação.
7.13.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projeto e das listas que o
integram.
7.13.3. Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos e das listas
subscritas pelos seus Dirigentes máximos.
7.14. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado
de Direção, os Clubes estarão aptos para celebração dos Termos de Execução, desde
que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do
CBC.
8. DAS DESPESAS ELEGÍVEIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
8.1. Somente serão aceitas no
projeto despesas referentes ao apoio
financeiro para a aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos necessários para
o desenvolvimento de esporte(s) olímpico(s) elegido(s) para participação nos CBI®, a
serem disponibilizados aos atletas em formação nos Clubes, no âmbito do Programa de
Formação de Atletas do CBC.
8.2. Consistem em materiais esportivos aqueles entendidos como itens
consumíveis ou que precisam ser substituídos com frequência, que não dependem
intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, definidos
pelas Confederações/Ligas Nacionais dos respectivos esportes, e que, em razão do seu
uso corrente, perdem ou têm reduzidas suas condições de usabilidade para a excelência
esportiva, dentro de curto período de tempo, e não são incorporados ao patrimônio do
Clube; enquanto os equipamentos esportivos são aqueles itens duráveis, que dependem
intrinsecamente de estrutura físico-esportiva específica para instalação e uso, e que, em
razão do seu uso corrente, não perdem ou não têm reduzidas suas condições de
usabilidade para a excelência esportiva, dentro de curto período de tempo, e devem ser
incorporados ao patrimônio do Clube.
8.3. Os materiais esportivos que poderão ser adquiridos pelos Clubes são
exclusivamente aqueles definidos pelas Confederações/Ligas Nacionais, também com
possibilidade de interface junto ao Comitê Olímpico do Brasil - COB.
8.3.1.
As Confederações/Ligas
Nacionais poderão
atualizar as
listas,
preferencialmente por ano e de forma antecedente ao período de apresentação de cada
lista pelos Clubes, considerando novas especificações ou novos materiais esportivos que
entendam essenciais para o esporte.
8.4. É obrigatória a aquisição de uniformes de jogo e/ou de treino e/ou de
viagem para os Clubes, excepcionando-se esta regra somente quando comprovada a
recente aquisição e/ou o suprimento com o Selo de Formação de Atletas do CBC
atualizado.
8.4.1. A obrigatoriedade da aquisição de uniformes deverá ser cumprida
prioritariamente na primeira lista, de modo que o Clube assegure aos seus atletas
uniformes com o Selo de Formação de Atletas do CBC, especialmente os de competição
para utilização durante a participação em Campeonatos Brasileiros Interclubes - CBI®,
quando for o caso.
8.4.2. Nos uniformes e demais materiais e/ou equipamentos esportivos,
deverão constar obrigatoriamente o Selo de Formação de Atletas do CBC, na forma
estabelecida pelo Manual de Uso e
Aplicação de Identidade Visual vigente,
excepcionando-se apenas itens que não seja possível a aposição.
8.5. Para a aquisição dos materiais e/ou equipamentos esportivos, fica
estabelecido como procedimento padrão o Pregão Eletrônico, salvo casos de
Inexigibilidade, os quais deverão ser realizados em estrita observância aos princípios
constitucionais da
legalidade, impessoalidade,
isonomia, motivação,
moralidade,
publicidade e eficiência, bem como respeitando as disposições do Regulamento de
Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC.
8.6. O valor aprovado será referência para a definição do quantitativo de
materiais e/ou equipamentos esportivos solicitados em cada projeto.
8.7. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do
projeto estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Materiais e
Equipamentos Esportivos - RMEE do CBC, bem como no Termo de Execução que
corresponde ao Anexo V deste Ato Convocatório.
8.8. Os Clubes obrigam-se a manter atualizadas, na Plataforma Comitê
Digital, as informações que venham a ser estabelecidas pelo CBC.
8.8.1. 
Os
Clubes, 
ao 
alimentarem
a 
Plataforma
Comitê 
Digital,
responsabilizar-se-ão
pela veracidade
e compatibilidade
das
informações com
o
efetivamente praticado, sob pena inclusive de glosas/devoluções de recursos recebidos,
caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências.
8.8.2. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão
auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para
que o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios
de meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios
para cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente.
8.9. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer
tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de
Contas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma:
.
ATIVIDADES E ETAPAS
PRAZOS
. Publicação do Ato Convocatório nº 12 (CBC)
Até 31/01/2024
. Encaminhamento de ofício manifestando interesse em participar
do ato convocatório e apresentação de documentação para
análise da capacidade técnica e operacional (Clubes)
Até 29/03/2024
. Análise da capacidade técnica e operacional (CBC)
Até 15/05/2024
. Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de Direção e
referendo do resultado pelo Presidente do CBC (CBC)
Até 14/06/2024
. Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê Digital e envio
de declarações e documentos complementares (Clubes)
Até 31/07/2024
. Análise e emissão dos pareceres técnicos dos projetos (CBC)
Até 31/10/2024
. Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos pelo Colegiado
de Direção e referendo do Presidente do CBC (CBC)
Até 14/11/2024
. Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado da
seleção do Colegiado de Direção (Clubes)
3 dias úteis
. Prazo para ajustes e reanálises necessárias pelo CBC, fruto da
interposição dos recursos (CBC)
3 dias úteis
. Publicação da decisão de acolhimento ou rejeição dos recursos
interpostos,
da 
lista
final 
dos
projetos 
selecionados
e
referendados pelo Presidente (CBC)
Até 26/11/2024
. Celebração dos termos de execução (CBC)
Até 20/12/2024
. Apresentação da 1ª lista de materiais esportivos (Clubes)
Até 31/01/2025
. Ordem de Início (CBC)
A 
partir
de
1º/04/2025
9.2. A publicação das listas enviadas pelas Confederações/Ligas Nacionais
será realizada até 30/11/2024, de modo a serem disponibilizadas devidamente
atualizadas com as regras/especificidades de cada esporte próxima à data de escolha
dos itens pelo Clubes.
9.3. Não havendo interposição de recursos, o CBC poderá antecipar o
resultado final e o início da celebração dos Termos de Execução.
9.4. Caso necessário, os prazos estabelecidos poderão, a qualquer momento,
ser alterados a critério da Diretoria do CBC, mantendo-se respeitados os princípios da
isonomia, impessoalidade e publicidade, bem como os limites previstos no Regulamento
de Descentralização do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do CBC.
9.5. O início da execução dos recursos descentralizados ficará condicionado
à autorização prévia do CBC, por meio de procedimento denominado Ordem de Início,
para que o Clube possa deflagar as etapas de aquisição dos materiais esportivos
pactuados para a primeira lista.
9.6. Para as aquisições dos materiais e/ou equipamentos da segunda lista, o
Clube deverá aguardar a respectiva aprovação pelo Colegiado de Direção do CBC.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser
interpostas à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Impugnação", em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos que porventura forem interpostos também deverão ser
endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail projetos@cbclubes.org.br, com o título
"Recurso: Ato Convocatório nº 12: Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do
Programa de Formação de Atletas do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028", seguindo-
se os prazos definidos neste Ato, mediante documento assinado pelos Dirigentes dos
Clubes, ou representantes legais devidamente constituídos, em arquivo PDF, contendo
os itens contestados e as respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob
pena do não conhecimento do recurso.
10.2.1. O CBC deverá confirmar o recebimento de cada recurso recebido,
com resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.3. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O valor do projeto é disponibilizado em parcela única, após assinatura
do Termo de Execução, para comportar ambas as listas, cabendo ao Clube se planejar
para as aquisições, de acordo com o limite financeiro estabelecido, com vistas ao pleno
cumprimento do objeto pactuado.
11.2. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar critérios e regras,
de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; o Programa de Formação de
Atletas; ou a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional e do próprio
sistema clubístico.
11.3.
Os Clubes
deverão
assegurar
e destacar,
obrigatoriamente,
a
participação do CBC em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a
execução dos projetos decorrentes deste Ato Convocatório, contendo o Selo de
Formação de Atletas do CBC nos uniformes dos atletas e da comissão técnica, nos itens
adquiridos, bem como nas áreas de desenvolvimento das atividades esportivas.
11.4. A vigência deste Ato Convocatório terá início na data de sua publicação
e duração até o encerramento do cronograma disposto no item 9.1, perdurando os
efeitos nas relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência.
11.5. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos
Clubes interessados no site do CBC.
11.6. As comunicações
relativas ao presente Ato
Convocatório serão
efetuadas por meio do endereço eletrônico atoconvocatoriomee@cbclubes.org.br.
OBS.: O presente Ato Convocatório e seus anexos encontram-se publicados
na íntegra no site do CBC, disponível em https://www.cbclubes.org.br/edital/2024-01-
10/edital-122024-materiais-e-equipamentos-esportivos
Campinas, 11 de janeiro de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
ATO CONVOCATÓRIO Nº 12/2024
EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC
(Ciclo Olímpico Los Angeles 2028)
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
CNPJ 00.172.849/0001-42
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o ATO CONVOCATÓRIO Nº 12: EIXO MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA
O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12
de dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de
Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, o
Edital nº 12, e os Regulamentos e Manuais do CBC aplicáveis.
1. DAS PREMISSAS
1.1. As premissas que norteiam o presente Ato Convocatório estão delineadas
no Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de
Formação de Atletas do CBC, para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o apoio financeiro para a
aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos, pelos Clubes filiados ao CBC,
conforme categorias de integração, necessários para o desenvolvimento de esportes
olímpicos apoiados pelo Programa de Formação de Atletas, a serem disponibilizados aos
atletas em formação, na forma disposta neste Ato Convocatório e em consonância com o
Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos, para o Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte orçamentária é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no inciso I, alínea "e", item 2, e no inciso II, alínea "e", item
2, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12 estão estimados em R$ 77.883.258,82 (setenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e
três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), integralmente
voltados à aquisição de materiais e/ou equipamentos esportivos pelos Clubes filiados
primários e plenos ao CBC.
3.2.1. Os recursos financeiros disponíveis para o presente Ato Convocatório nº
12 respeitam o montante total empenhado/comprometido pela Diretoria do CBC, por
meio do Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa
de Formação de Atletas do CBC, do Plano de Aplicação de Recursos para Ciclo Olímpico
Los Angeles 2028.
3.3. O limite da disponibilidade financeira poderá ser ampliado até a
aprovação final dos projetos, a critério do CBC, desde que respeitado o limite
empenhado/comprometido no Edital nº 12 - Ano I do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, e que haja disponibilidade de recursos
para custear outros projetos tecnicamente qualificados, selecionados e aprovados nos
termos
deste
Ato Convocatório,
além
daqueles
já
abrangidos pelo
valor
acima
estipulado.

                            

Fechar