DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Data do CBI®;
g) Categoria/Gênero;
h) Número máximo de atletas participantes (por esporte);
i) Número de profissionais da comissão técnica por Clube;
j) Número máximo de profissionais da coordenação técnica da Confederação
ou Liga Nacional;
k) Número máximo de árbitros estritamente necessários para realização do
CBI®;
l) Metas Esportivas, que consistem na efetiva realização do CBI® de acordo
com o planejamento estratégico do CBC, em observância ao Programa de Formação de
Atletas do CBC;
m) Observância às Diretrizes para Celebração de Plano de Trabalho e Execução
de CBI® e Memorando de Entendimentos;
n) Demais informações necessárias ao regular e eficiente desenvolvimento dos
trabalhos.
6.1.5. Serão editadas pelo CBC, periodicamente, Diretrizes para a Celebração
de Plano de Trabalho e Execução de CBI®, alinhadas com o nível de desenvolvimento do
Programa de Formação de Atletas do CBC.
6.1.5.1. A área técnica competente do CBC analisará os Planos de Trabalho
conforme os critérios estabelecidos nas Diretrizes para a Celebração de Plano de Trabalho
e Execução de CBI®.
6.1.5.2. O número máximo de beneficiários previstos no(s) Plano(s) de
Trabalho celebrado(s), que contarão com apoio do CBC, deverá guardar compatibilidade
com o valor referencial de cada Plano de Trabalho do ano anterior, assim como com o
limite orçamentário deste Ato Convocatório, permitidos eventuais ajustes nestes
quantitativos para melhor adequação técnica/financeira da competição dentro do
orçamento estabelecido.
6.1.5.3. Os critérios para a participação de Clubes e/ou atletas nos CBI®
deverão estar previstos no Regulamento de cada CBI® estabelecido pela Confederação ou
Liga Nacional, e serão chancelados pelo CBC no Plano de Trabalho.
6.1.6. O Calendário de CBI® será submetido para aprovação do Colegiado de
Direção do CBC.
6.1.6.1. O Colegiado de Direção do CBC terá acesso a todas as informações
técnicas necessárias para o bom e adequado desempenho de suas funções.
6.1.7. O Calendário de CBI® será divulgado no site do CBC a cada ano do
Ciclo.
6.2. Para Clubes Participantes
6.2.1. O Clube Participante de CBI® deverá, obrigatoriamente, celebrar Termo
de Compromisso com o CBC, que é o instrumento que formaliza as parcerias entre o CBC
e os Clubes, sem transferência de recursos financeiros.
6.2.2. Aprovado o Calendário de CBI® de cada esporte, os Clubes Participantes
deverão manifestar interesse, via Plataforma Comitê Digital, na forma, prazos e limites
estabelecidos pelo CBC para aquele CBI®.
6.2.3. O número máximo de atletas e de comissão técnica permitido para cada
Clube Participante, que contará com o apoio do CBC, será o constante do Plano de
Trabalho.
6.2.4. A participação dos atletas e comissão técnica de Clubes em esporte(s),
categoria(s) e gênero(s) de CBI® não é automática, mas vinculada aos critérios
estabelecidos pela respectiva Confederação ou Liga Nacional, bem como aos previstos no
RCBI e no(s) Plano(s) de Trabalho.
6.2.5. Os Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC
somente poderão participar de CBI® do calendário esportivo do Ciclo Olímpico Los
Angeles 2028 se observados os critérios técnicos e administrativos estabelecidos pela
Confederação ou Liga Nacional.
6.3. Para Clubes Sediantes:
6.3.1. O Clube Participante de CBI® com interesse em sediamento deverá
manifestar-se diretamente para a Confederação/Liga Nacional, a quem cabe a indicação
final, disponibilizando automaticamente seu parque esportivo.
6.3.2. A Confederação ou Liga
Nacional participante do presente Ato
Convocatório deverá priorizar os parques esportivos dos Clubes integrados ao CBC que
possuem suas próprias instalações esportivas, emitindo, sempre que solicitado pelo Clube
ou pelo CBC, documento atestando o compromisso de sediamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. É obrigação dos Clubes, Confederações e Ligas Nacionais a divulgação do
Selo de Formação de Atletas do CBC, de acordo com o estabelecido no Manual de Uso
e Aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC, nos respectivos sites, revistas,
encartes e todo o material de comunicação esportiva, fazendo menção da realização
conjunta pelas entidades de cada CBI®, bem como nos uniformes dos atletas, árbitros,
comissões e coordenações técnicas.
7.2. Os Clubes, Confederações e Ligas Nacionais deverão, observados os
parâmetros do regulamento de cada competição, integrar as Mascotes do CBC nos
ambientes das competições.
7.3. Compete à Entidade Sediante de CBI® enviar ao CBC o Plano de
Comunicação do CBIÒ, conforme regulamentação específica.
7.4. Compete às Confederações e Ligas Nacionais, nos termos do RCBI,
assegurar e fiscalizar a aplicação do Selo de Formação de Atletas do CBC nos uniformes
e materiais de exposição da marca, nos termos do Manual de Uso e Aplicação do Selo de
Formação de Atletas do CBC, devendo notificar imediatamente o Clube faltoso desta
obrigação, com cópia ao CBC.
7.5. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso, o
Clube Sediante e o Clube Participante se obrigam a observar todas as demais disposições
e critérios definidos neste Ato Convocatório, Manuais, Diretrizes, Regulamentos e
Resoluções da Diretoria do CBC, bem como o(s) Plano(s) de Trabalho pactuado(s) com a
Confederação ou Liga Nacional.
7.6. O Clube Filiado, Vinculado ou Aspirante, participante de CBI®, deverá
fotografar todos os atletas e membros de comissão técnica beneficiados com passagens
aéreas pelo CBC, posicionados à frente do backdrop de cada CBI® que participe,
demonstrando a utilização do Selo de Formação de Atletas.
7.6.1 Nos casos de CBI® cuja dinâmica não permita que a delegação de atletas
e comissão técnica seja fotografada em conjunto, por meio de uma única foto, deverá ser
fotografada em etapas, de forma que todos os beneficiários sejam fotografados à frente
do backdrop, demonstrando a utilização do referido Selo de Formação de Atletas em cada
CBI® que o Clube participe.
7.6.2. As fotos devem demonstrar a utilização do Selo de Formação de Atletas
nos uniformes dos atletas e membros da comissão técnica, as quais deverão ser
aportadas, em campo próprio. na Plataforma Comitê Digital do CBC, no prazo de 07 (sete)
dias. a contar do encerramento do CBI®.
8. DA MERITOCRACIA
8.1. Os resultados esportivos dos Clubes nos CBI® da principal competição,
assim como das competições de base de cada esporte olímpico, desde que haja a
participação de no mínimo 10 (dez) Clubes integrados e considerando as especificidades
e as
diversidades da
forma de constituição
desses resultados,
indicados pela
Confederação ou Liga Nacional correspondente e anuídos pelo CBC, comporão os
Rankings de Clubes por Esporte e por Gênero da Competição Principal e das Competições
de Base do CBC, que definirão as medalhas de ouro, prata e bronze que serão
oficializadas no Quadro Geral de Medalhas - QGM do CBC, contabilizado anualmente e no
final em 31 de dezembro de 2027, concluindo assim o ciclo de 4 (quatro) anos, segundo
a dinâmica prevista no Programa de Formação de Atletas do CBC.
8.2. O sediamento de CBI® é critério de meritocracia no âmbito da Matriz de
Bônus de Meritocracia Esportiva do Programa de Formação de Atletas do CBC.
9. DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
9.1. O Clube Sediante, ou a Confederação/Liga Nacional que assuma as
competências do sediamento, deverá apresentar ao CBC, após o término do CBI®, ou ao
término de cada jogo no caso dos CBI® de longa duração, via Plataforma Comitê
Digital:
a) A relação dos atletas e membros da comissão técnica de todos os Clubes
participantes do CBI®, integrados ou não ao CBC, assim como indicar os quantitativos de
atletas e de membros das comissões técnicas de cada Clube;
b) A relação dos árbitros e membros da coordenação técnica da Confederação
ou Liga Nacional, assim como seus quantitativos;
c) Relatório fotográfico da infraestrutura esportiva disponibilizada para a
realização do CBI®, contendo 1 (uma) fotografia de cada um dos materiais de exposição
do Selo de Formação de Atletas do CBC, de acordo com o Plano de Comunicação;
d) Relatório fotográfico dos meios utilizados para dar ampla divulgação do Selo
de Formação de Atletas do CBC;
e) Relatório fotográfico dos atletas da sua delegação utilizando uniformes de
competição durante o CBI® e evidenciando a aplicação do Selo de Formação de Atletas do
CBC, preferencialmente também contemplando todas as delegações dos Clubes integrados
ao CBC que participaram, no local da competição;
f) Descrição do desenvolvimento do CBI®;
g) Regulamento da Competição;
h) Boletins;
i) Súmulas e/ou Resultados.
10. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Eventuais impugnações ao presente Ato Convocatório deverão ser
interpostas à Diretoria do CBC, pelo endereço eletrônico presidencia@cbclubes.org.br,
com o título "Impugnação" em até 3 (três) dias úteis após a sua publicação.
10.2. Os recursos que porventura forem interpostos também deverão ser
endereçados à Diretoria do CBC, pelo e-mail presidencia@cbclubes.org.br, com o título
"Recurso: Ato Convocatório nº 13: Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas
do CBC - Ciclo Olímpico Los Angeles 2028", seguindo-se os prazos definidos neste Ato,
mediante documento assinado pelos Dirigentes dos Clubes, ou representantes legais
devidamente constituídos,
em arquivo PDF, contendo
os itens contestados
e as
respectivas justificativas e argumentações necessárias, sob pena do não conhecimento do
recurso.
10.2.1. O CBC deverá confirmar o recebimento de cada recurso recebido, com
resposta às mensagens eletrônicas enviadas pelos Clubes.
10.3. A Diretoria do CBC sempre decidirá de forma fundamentada.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Independentemente do Calendário dos CBI®, o CBC poderá apoiar os
atletas dos Clubes integrados ao Programa de Formação de Atletas do CBC que
conquistaram medalhas nos Jogos Pan-Americanos de Santiago 2023; os atletas de Clubes
participantes dos Jogos Olímpicos Paris 2024; e os atletas de Clubes que estejam
contemplados com o benefício do Programa Bolsa Atleta, na categoria Atleta Pódio, em
esporte não coletivo, referente ao último edital publicado pelo Ministério do Esporte.
11.2. A Diretoria do CBC definirá, por meio de Resoluções numeradas e
sequenciadas, acrescidas do ano de edição, regulamentação complementar à execução do
Eixo Competições do Programa de Formação de Atletas do CBC.
11.2.1. O presente Ato Convocatório incorporará ao Calendário de CBI® do
Ano I do Ciclo Los Angeles 2028, os CBI® programados para realização entre 10 de janeiro
de 2024 a 30 de abril de 2024, conforme Planos de Trabalho já publicados no sítio
eletrônico do CBC, como medida de continuidade e estabilidade do Eixo Competições do
Programa de Formação de Atletas do CBC.
11.3. O presente Ato Convocatório será publicado no site do CBC, e também
no Diário Oficial da União - DOU, como forma de garantir a sua divulgação.
11.4. Em novos Atos Convocatórios, o CBC poderá atualizar: i) critérios e
regras, de forma a acompanhar a evolução legislativa e normativa; ii) o Programa de
Formação de Atletas; ou iii) a dinâmica de desenvolvimento da política esportiva nacional
e do próprio sistema clubístico.
11.5. O presente Ato Convocatório e seus anexos ficarão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico do CBC na internet.
11.6. As informações e documentos necessários para a participação no
presente Ato Convocatório são os constantes dos aplicativos da Plataforma Comitê Digital:
CDC - Cadastro Geral de Clubes, no caso dos Clubes; e do CDCL- Cadastro de
Confederações e Ligas, no caso das Confederações e Ligas Nacionais.
11.7. Os Clubes, Confederações e Ligas Nacionais, ao inserirem e atualizarem
seus dados na Plataforma Comitê Digital, responsabilizam-se pela veracidade, legitimidade
e integridade das informações.
11.8. A Confederação ou Liga Nacional poderá propor ações para qualificação
da parceria, visando o desenvolvimento do(s) esporte(s) e dos CBI®, as quais devem ser
encaminhadas por ofício dirigido ao CBC.
11.9. As comunicações relativas ao presente Ato Convocatório serão efetuadas
por meio do endereço eletrônico atoconvocatorio13@cbclubes.org.br.
11.10. A vigência deste instrumento inicia-se na data de sua publicação e terá
duração até 31 de dezembro de 2027, de modo a contemplar a execução de todos os
CBI® que compõem o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, quando será finalizado e
oficializado o Quadro Geral de Medalhas - QGM do respectivo ciclo.
Campinas, 11 de janeiro de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Espécie: Termo de Convênio - TC nº 001/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Tênis - CBT,
CNPJ nº 33.909.482/0001-56; Objeto: AUSTRALIAN SUMMER SERIES E INDIAN WELLS EUA
- ÁREA FIM; Despesa: Os recursos decorrentes do presente convênio são provenientes do
CPB oriundos da lei Nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela única; Valor Total: R$
91.000,00 (noventa e um mil reais); Vigência: 04/01/2024 a 28/02/2024; Data da
Assinatura: 04/01/2024; Signatários: Mizael Conrado de Oliveira - CPF: 163.487.988-01 -
Presidente/CPB, e Rafael Bittencurt Westrupp - CPF: 030.280.349-13 - Presi d e n t e / C BT ;
Processo nº: 0002/24.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 2/2024
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Espécie: Termo de Convênio - TC nº 002/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira Ciclismo - CBC,
CNPJ nº 51.936.706/0001-09; Objeto: CAMPEONATO BRASILEIRO DE PARACICLISMO DE
PISTA 2024; Despesa: Os recursos decorrentes do presente convênio são provenientes do
CPB oriundos da lei Nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela única; Valor total: R$
198.700,00 (cento e noventa e oito mil reais); Vigência: 05/01/2024 a 21/02/2024. Data da
Assinatura: 05/01/2024; Signatários: Mizael Conrado de Oliveira - CPF: 163.487.988-01 -
Presidente/CPB, e José Luiz Vasconcelos - CPF: 367.628.309-00 - Presidente/CBC; Processo
nº: 0045/2024.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3/2024
COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Espécie: Termo de Convênio - TC Nº 003/2024, que celebram entre si o Comitê Paralímpico
Brasileiro - CPB, CNPJ Nº 00.700.114/0001-44 e a Confederação Brasileira de Voleibol para
Deficientes - CBVD, CNPJ Nº 05.634.009/0001-78; Objeto: PRIMEIRA SEMANA DE
TREINAMENTO DAS SELEÇÕES MASCULINA E FEMININA DE VOLEIBOL SENTADO RUMO A
PARIS; Despesa: Os recursos decorrentes do presente convênio são provenientes do CPB
oriundos da lei Nº 13.756/2018; Ordem de pagamento: Parcela única; Valor Total: R$
238.375,00 (duzentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e cinco reais); Vigência:
09/01/2024 a 28/02/2024. Data da Assinatura: 09/01/2024; Signatários: MIZAEL CONRADO
DE OLIVEIRA - CPF: 163.487.988-01 - Presidente/CPB, e ÂNGELO ALVES NETO - CPF:
585.319.805-00 - Presidente/CBVD; Processo Nº: 0047/24.
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