DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
5. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente
será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
6. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá
ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
7. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos
do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
8. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela
realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309.
9. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 37, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Outubro/2023.
.
Nome
CPF
Vínculo
. CLAUDIO AZEVEDO SALLES
05*.***.**6-20
Aposentado
. EDMAR HENRIQUE RABELO
13*.***.**6-04
Aposentado
. JOSE
PEDRO TINOCO
OLIVEIRA
DE
CARVALHO
04*.***.**6-91
Aposentado
. SONIA DOS SANTOS CASTANHEIRA
04*.***.**6-72
Aposentado
. DEONICE EVANIR SOARES LIMA
10*.***.**6-04
Aposentado
. ISABEL DE LOURDES DOS SANTOS
22*.***.**6-91
Aposentado
. ALIPIA GONCALVES CAMPOS ROSARIO
00*.***.**6-56
Beneficiário de Pensão
. FRANCISCO REIS DE CARVALHO
01*.***.**6-20
Beneficiário de Pensão
. GILDA ALMEIDA PARREIRA
03*.***.**6-38
Beneficiário de Pensão
. MANOEL PINHEIRO NETO
07*.***.**6-04
Beneficiário de Pensão
. MARIA
DO
PERPETUO
SOCORRO
GUIMARAES GOUVEA
17*.***.**6-72
Beneficiário de Pensão
. MARIA FERREIRA DA SILVA
07*.***.**6-06
Beneficiário de Pensão
. MARLI
DA
CONCEICAO
DO
NASCIMENTO
42*.***.**6-87
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3 CGGP/2024/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, à senhora EUNICE PINHEIRO
DE ALBUQUERQUE, inventariante do espólio constante no processo judicial 0009460-
04.2016.8.14.0028/TJPA (SEI4714994) de Gregório Vicente Albuquerque e Maria Pinheiro
de Albuquerque, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação
para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular procedimento
administrativo de reposição ao erário no valor de R$ 1.258,28 (um mil duzentos e
cinquenta e oito reais e vinte oito centavos), conforme art. 47 da Lei 8.112/90, informa-se
que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
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