DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. As reuniões ordinárias e extraordinárias do COPREVISAM dar-se-ão
para deliberação de assuntos constantes da respectiva pauta.
§ 1º As reuniões de que trata o caput serão instaladas com a presença da
maioria simples dos membros, titulares ou suplentes.
§ 2º As decisões do COPREVISAM serão tomadas por maioria simples dos
presentes.
Art. 11. Cabe singularmente aos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, observado o art. 4 º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de
1999:
I - manter
o Ministério da Defesa atualizado sobre
as ações de
implementação do PPVSMFA, realizadas em seus respectivos Comandos Militares;
II - apoiar a realização de Palestras de Educação em Saúde Mental e de
Sensibilização de Líderes;
III - incentivar a participação de representantes de suas estruturas em
cursos e eventos relacionados à saúde mental; e
IV - indicar militares para participarem dos cursos e palestras educativas
realizadas pelo PPVSMFA.
Art. 12. A participação no COPREVISAM será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada, ainda que feita a convite e por profissional
alheio a composição do Comitê.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 675/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica para o ano 2024.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei nº 12.243, de 24 de maio de 2010, e o que
consta do Processo nº 67400.000047/2024-17, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano 2024, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, conforme as Tabelas I, II, e III, anexas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA - 2024
TABELA I - SUBOFICIAIS/SARGENTOS
. G R A D U AÇ ÃO
QSS
QTA
Q ES A
S U BT OT A L
.
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
. SUBOFICIAL
4.132
48
--
4.180
. PRIMEIRO-SARGENTO
5.734
69
--
5.803
. S EG U N D O - S A R G E N T O
9.292
1.214
249
10.755
. TERCEIRO-SARGENTO
5.575
291
843
6.709
. T O T A L
24.733
1.622
1.092
27.447
. EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
34.000
. VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
6.553
TABELA II - TAIFEIROS
. G R A D U AÇ ÃO
EFETIVO
. TAIFEIRO-MOR
2
. TAIFEIRO DE PRIMEIRA-CLASSE
40
. TAIFEIRO DE SEGUNDA-CLASSE
37
. T O T A L
79
. EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
1.750
. VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
1.671
TABELA III - CABOS E SOLDADOS
. Q U A D R O / G R A D U AÇ ÃO
QCB
Q C B CO N
QSD
T O TA L
. T O T A L
2.690
1.113
27.864
31.667
. EFETIVO APROVADO NA LEI Nº 11.320, DE 6 DE JULHO DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 12.243, DE 24 DE MAIO DE 2010
34.100
. VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
2.433
PORTARIA GABAER Nº 676/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da
Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção
obrigatória, referente ao ano-base de 2023.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no artigo 47
do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto n° 881,
de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo nº 67400.000047/2024-17, resolve:
Art. 1° Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no
cálculo mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2023, no
Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial................................................... 1/10 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento..................................... 1/10 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento...................................... 1/14 do efetivo da Graduação
II - Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Suboficial.................................................. 1/12 do efetivo da Graduação
b) Primeiro-Sargento..................................... 1/14 do efetivo da Graduação
c) Segundo-Sargento..................................... 1/18 do efetivo da Graduação
d) Terceiro-Sargento...................................... 1/8 do efetivo da Graduação
e) Taifeiro-Mor.............................................. 1/4 do efetivo da Graduação
Art. 2° Os efetivos fixados de que trata o artigo 1° da presente Portaria são os
constantes das Tabelas I e II da Portaria n° 618/GC1, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 677/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Distribui o efetivo, por graduação, do Quadro de
Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados, para o
ano de 2024.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 23, inciso XIV, do Anexo
I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto 11.237, de 18
de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 67400.000041/2024-40, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano de 2024, o efetivo do Quadro de Sargentos da Reserva
de 2ª Classe Convocados (QSCon), por graduação, conforme a descrito abaixo:
- Graduação: 3º Sargento
- Total: 3.450
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 678/GC1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Distribui o efetivo, por
graduação, do Quadro
Feminino de Graduados do Corpo Feminino da
Reserva da Aeronáutica, para o ano de 2024.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o parágrafo único, do art.
7º, da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981, o disposto no art. 23, inciso XIV, do Anexo
I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
e o que consta do Processo nº 67400.000041/2024-40, resolve:
Art. 1º Distribuir, para o ano de 2024, o efetivo do Quadro Feminino de
Graduados (QFG) do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, conforme descrito abaixo:
- Graduação: Suboficial
- Total: 11
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Art. 13. O COPREVISAM poderá convidar militar ou civil de reconhecido
saber para participar das reuniões, conforme a especificidade do assunto em discussão,
com direito a voz, mas não a voto.
Art. 14. O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa, prestará o apoio
administrativo às atividades do COPREVISAM.
Art. 15. Quando necessário, serão produzidos relatórios periódicos que serão
encaminhados pelo Presidente do COPREVISAM ao Secretário de Pessoal, Saúde,
Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes a aplicação desta
Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais
do Ministério da Defesa.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Programa Cultivando Integridade e cria o
Comitê
de 
Integridade
do 
Ministério
do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22
de novembro de 2017, no Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria n° 57, de 4
de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União, e o que consta do Processo
Administrativo n°55000.013874/2023-13, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, denominado Programa Cultivando Integridade, com a finalidade
de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção,
fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional, em favor da
construção de ambientes de trabalhos saudáveis a todas as pessoas, com respeito ao trabalho
digno, à diversidade e à sustentabilidade.

                            

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