DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O Programa Cultivando Integridade será conduzido em
convergência com as diretrizes e orientações da Controladoria-Geral da União.
Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e
mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de
irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a
direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação
institucional;
II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem
adotadas em determinado período no âmbito do Ministério, a ser aprovado pelo Ministro de
Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
III - funções de integridade - funções constantes nos sistemas de corregedoria,
ouvidoria,
controle interno,
gestão da ética,
transparência e
outras essenciais ao
funcionamento do programa de integridade;
IV - instâncias de integridade: órgãos, comitês e unidades administrativas cuja
atividade seja essencial ao funcionamento do programa de integridade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
V - risco à integridade: possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude,
irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos
objetivos institucionais.
Art. 3° São premissas do Programa Cultivando Integridade:
I - o comprometimento da Alta Administração do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar com a manutenção de um adequado ambiente de integridade em
todas suas unidades organizacionais;
II - a colaboração e a integração entre as instâncias de integridade;
III - o comprometimento e o engajamento de todas as unidades organizacionais do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar com as normas, ações e
iniciativas relativas ao Programa Cultivando Integridade;
IV - a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos à integridade no âmbito
das unidades organizacionais do Ministério;
V - a tempestividade para providenciar ações em face das violações à integridade
evidenciadas;
VI - o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade.
Art. 4° São objetivos do Programa Cultivando Integridade:
I - disseminar normativos, conceitos e boas práticas relativas à gestão da ética, à
gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno,
transparência e atuação correcional e ao fomento à diversidade e participação social;
II - sistematizar a gestão dos riscos à integridade e auxiliar no desenho de medidas
de tratamento, com a sensibilização e capacitação das pessoas e aprimoramento de controles
internos;
III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio da implementação de
iniciativas de comunicação e disseminação da cultura de integridade;
IV - disseminar conceitos, fundamentos, processos de letramento a respeito de
condutas antissexistas, antirracistas, anticapacitistas ou outras que contribuam para o
enfrentamento de todas as formas de discriminação e assédio;
V - fomentar a integração das instâncias de integridade com as unidades
organizacionais do Ministério;
VI - fomentar o uso adequado dos canais de denúncia e de representação sobre
desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;
VII - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse
e sanções disciplinares aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VIII - fomentar a transparência pública e o acompanhamento social dos temas sob
a governança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, observadas as
hipóteses legais de sigilo;
IX - promover a conformidade às normas e regras, tendo em vista o princípio da
legalidade;
X - promover ações voltadas para a capacitação dos agentes em exercício no
Ministério em temas relacionados à integridade;
XI - monitorar os casos de violação à integridade evidenciados em processos de
avaliação da ética e em processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas
dos desvios ocorridos;
XII - prevenir e combater a corrupção, a prática de atos ilícitos na administração e
os desvios de conduta de agentes públicos que venham a impactar o cumprimento dos
objetivos institucionais; e
XIII - promover a atuação colaborativa e apoiar a implementação de mecanismos
de integridade junto às partes interessadas.
Parágrafo único.
O Programa
Cultivando Integridade
atuará de
forma
complementar e
integrada às demais
unidades organizacionais do
Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que desempenham funções de integridade, de
forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a
qualidade dos resultados.
Art. 5° Fica criado o Comitê de Integridade do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar, composto por representantes das seguintes unidades
organizacionais:
I. Assessoria Especial de Controle Interno;
II. Comissão de Ética;
III. Corregedoria;
IV. Ouvidoria; e
V. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 1º A coordenação do Comitê de Integridade será exercida pelo representante
titular da Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 2º Os membros do Comitê de Integridade, titulares e suplentes, serão indicados
pelos dirigentes das instâncias de integridade de que trata o caput.
Art. 6º São competências do Comitê de Integridade:
I. colaborar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas
relacionados à Integridade, com vistas ao atingimento das premissas e objetivos previstos nesta
Portaria;
II. colaborar com a Unidade de Gestão da Integridade para a elaboração do Plano
de Integridade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar a ser
encaminhado para aprovação ministerial;
III. colaborar com a execução e o monitoramento do Plano de Integridade do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV. avaliar os relatórios de acompanhamento do Plano de Integridade e submetê-
los à aprovação da Assessoria Especial de Controle Interno, que os encaminhará para a
apreciação final da Alta Administração;
V. prestar apoio técnico às unidades organizacionais pertencentes à estrutura do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no que se refere a assuntos
relacionados à Integridade.
Art. 7º A Assessoria Especial de Controle Interno é a Unidade de Gestão da
Integridade (UGI) de que trata o inciso II do art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, e a unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal (Sitai) de que trata o inciso II do art. 5º do Decreto nº 11.529, de
16 de maio de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r .
Art. 8º O Comitê de Integridade se reunirá em caráter ordinário, mensalmente, em
data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima
de dois dias úteis da data da reunião, sendo obrigatória a presença da Assessoria Especial de
Controle Interno.
§1º O quórum para realização da reunião será de maioria simples dos membros
titulares ou suplentes e as decisões serão tomadas por maioria simples entre as instâncias de
integridade presentes a cada reunião, cabendo o voto de desempate à Assessoria Especial de
Controle Interno.
§2º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias do Comitê de Integridade com a
observância das regras de quórum, convocação, instalação e decisão previstas no caput e
§1º.
Art. 9º A Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar atuará no planejamento e condução das ações de comunicação
institucional dos projetos e atividades do Programa Cultivando Integridade.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 28, de 28 de
abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação adicional de aprovados na condição sub judice
no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital Inep nº
28, de 28 de abril de 2023, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência
da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.000452/2023-84.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
.
1
231120210790124
ROMULO ALVES RIGOTT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 58, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022,
publicada no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23087.021758/2022-98 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 31-01-2024 a 30-01-2025, a validade do
Concurso Público para o provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, Classe
A, Adjunto A, Nível 1, realizado por meio do Edital nº 157/2022, cujo resultado foi
homologado através do Edital nº 22/2023, de 30-01-2023, publicado no DOU de 01-02-
2023, Seção 3, fl(s). 49.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 43, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar
o
resultado
do Concurso
Público
para
Carreira
de
Magistério Superior
promovido por
esta Universidade,
conforme Edital
n.
08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com
os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola Politécnica
. Departamento: Engenharia Mecânica
Área de Conhecimento: Processos de Fabricação
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Assistente A
Regime de Trabalho: 20 horas
. Processo: 23066.070100/2023-39
Vagas:
1,
sendo
esta
preferencialmente
ocupada
por
candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e
Edital 08/2022.
. Ordem
de
Classificação
Geral:
Ordem
de
Classificação
Negro:
Nome:
. 1º
Helen Rodrigues Araujo
. 2º
1º
Hugo Emanoel de Andrade Costa
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Instituto de Biologia
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área
de
Conhecimento:
Ecologia
Aplicada
à
Gestão
Ambiental
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.072295/2023-51
Vagas: 1 Vagas: 1, sendo esta preferencialmente ocupada por
candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e
Edital 08/2022.
. Ordem
de
Classificação
Geral:
Ordem
de
Classificação
Negro:
Nome:
. 1º
Mariana Silva Ferreira
. 2º
1º
Gabriel Barros Gonçalves de Souza
. 3º
2º
Fernanda Maria Pereira de Oliveira
. 4º
Luara Tourinho de Oliveira Pereira
. 5º
Geiziane Tessarolo
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Instituto de Biologia
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Ecologia e Evolução Microbiana
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.071965/2023-12
Vagas:
1,
sendo
esta
preferencialmente
ocupada
por
candidato autodeclarado negro, conforme Lei 12.990/14 e
Edital 08/2022.
. Ordem
de
Classificação
Geral:
Ordem
de
Classificação
Negro:
Nome:
. 1º
Juliana Aparecida dos Santos
. 2º
Thiago Bruce Rodrigues
. 3º
1º
Patricia Oliveira Fiuza
. 4º
2º
João Manoel da Silva
JEILSON BARRETO ANDRADE
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