DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com
recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste
(FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial VENTOS DE SAO RICARDO 11 ENERGIAS
RENOVAVEIS S.A., que objetiva a implantação de um
parque eólico de geração de energia elétrica no
município de Lajes/RN.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos
III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III
e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V,
7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da
Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do
Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE.
CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12 de
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002161/2022-11 resolve:
Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial VENTOS DE SAO RICARDO 11 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.957.862/0001-54, que objetiva a
implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de Lajes/RN, no
valor de até R$ 122.659.200,00 (cento e vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil e duzentos reais).
Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais
e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº
162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado.
Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 841, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a não aprovação do financiamento,
com recursos do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial VENTOS DE SANTA TEREZA 04
ENERGIAS
RENOVAVEIS
S.A.,
que
objetiva
a
implantação de um parque eólico de geração de
energia elétrica no município de Pedro Avelino
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11,
incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput,
incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º,
incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e
§§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22,
caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE.
CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 499ª Reunião, ocorrida em 12
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.002162/2022-57 resolve:
Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial VENTOS DE SANTA TEREZA 04 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 37.002.801/0001-04, que
objetiva a implantação de um parque eólico de geração de energia elétrica no município de
Pedro Avelino/RN., no valor de até R$ 143.102.400,00 (cento e quarenta e três milhões,
cento e dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução
CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser
reapresentado.
Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Superintendente
HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
ÁLVARO SILVA RIBEIRO
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor de Administração
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2024
Às dez horas do dia 11 de janeiro de 2024, na sala de reuniões da Diretoria
Executiva, no térreo do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte -
Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presentes a totalidade do capital social, de
titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional,
Humberto Manoel Alves Afonso, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38;
o Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental da Codevasf, José
Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo Presidente do Conselho de
Administração da Codevasf e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos Colegiados, Maria
Antonia de Oliveira; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária
da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf,
empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26,
NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário
Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 64724/2023 / M F,
datado de 05 de dezembro de 2023 (processo nº 10951.108756/2023-13), para deliberar
sobre alteração do estatuto social
O Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, substituto designado pelo
Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia,
na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Maria Antonia
de Oliveira a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos
trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos
dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes
o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações
relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que
haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a
expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante,
dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos.
A União, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
PGFN e Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -
Sest, Processo SEI nº 10951.108756/2023-13, votou pela aprovação das alterações
estatutárias propostas pela Codevasf, conforme quadro anexo (SEI nº 39387609).
Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida,
aprovada e assinada na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única
acionista e pelos integrantes da mesa.
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA
Secretária da Assembleia
HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
Presidente da Assembleia
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
N O R D ES T E
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.068, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 177ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19
(dezenove) de dezembro de 2023, após
apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.006499/2018-70,
onde
consta
o
OFÍCIO
Nº
159/2023/CESPORTOS-
SP/CONPORTOS/MJ (25607379) e aprovado conforme Parecer Conclusivo (25436145) e Ata
da 125ª Reunião Plenária Ordinária da Cesportos-SP (26437193), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a
Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TERMINAL 12 A S/A.
COFCO INTERNATIONAL - CNPJ Nº 56.216.872/0001-46, localizada na Rua Xavier da Silveira,
s/nº - Bairro Paquetá - Armazém 12A, Margem Direita - Santos - SP, também analisado e
aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e
b) DETERMINAR que DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos
promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis,
informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente
p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de
Portos e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 56, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com a
decisão prolatada
no Processo nº
2023/98387 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
GTFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 41.422.801/0001-22, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 2867/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
ALVARÁ Nº 57, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/101005 - DELESP/DREX/SR/PF/MA ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ATLANTICA SEGURANÇA TECNICA
LTDA, CNPJ nº 06.420.079/0001-96, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Maranhão, com Certificado de
Segurança nº 2692/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto (a)
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