DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.550, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.050440/2023-58, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto privado ao nível do solo CIAD BA0222
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1° de março de 2026.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 437/SIA, de 26 de fevereiro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 1° de março de 2016, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.551, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de
2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000596/2024-79, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: 3R-2;
II - indicador de localidade: 9PHP;
III - indicativo de chamada da EPTA: 3R-2;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 48,9 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.986/SIA, de 29 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2022, seção 1, página 122.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 13.552, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de
2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.000597/2024-13, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: 3R-3;
II - indicador de localidade: 9PHD;
III - indicativo de chamada da EPTA: 3R-3;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 22,4 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.371/SIA, de 21 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, seção 1, página 111.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.545, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.015633/2023-52, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária RNR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
51.362.295/0001-87, com sede social em Nova Ubirata (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2023-12-00QU-11, emitido em 5 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 13.549, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.063170/2022-53, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária GLOBO AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
00.912.166/0001-84, com sede social em Davinópolis (MA), detentora do Certificado de
Aeroagrícola - CDAG nº 2010-12-2IBM-04, emitido em 4 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 13.553, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.045338/2022-49, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária G10 - AVIACAO AGRICOLA E MANUTENCAO DE
AERONAVES LTDA, CNPJ 10.693.922/0001-85, com sede social em São Félix do Araguaia
(MT), detentora do Certificado de Aeroagrícola - CDAG nº 2013-11-6IHD-02, emitido em 4
de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 13.554, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.015349/2023-86, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ALFA E ÔMEGA SERVIÇOS AÉREOS LTDA., CNPJ
40.785.269/0001-45, com sede social em Lucas do Rio Verde (MT), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-12-00QV-12, emitido em 05 de janeiro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000479/2024-53, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.224-ANTAQ, de 15 de setembro de
2015, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO PAIVA LEÃO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 15.032.067/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 1º Termo Aditivo, em virtude de mudança de esquema operacional .
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº SEDE-ACA-2023/00043 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, realizou-
se por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da
Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE
nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza
Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori
Candido da Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves.
Na oportunidade, o Conselho de Administração, observadas as recomendações do Comitê
de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COEL (extrato da ata nº 048/2023 -
SEDE-EAR-2023/00171), aprovou, com fundamento no art. 29, inciso III, combinado com o
art. 32 do Estatuto Social, a eleição de Eduardo Gonzaga da Silva, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 20987, expedida pela CREA/PE,
inscrito no CPF/MF sob o nº 110.373.262-53, residente na Rua Cônego Romeu n° 161,
apartamento 2102, Boa Viagem, CEP: 51030-340, em Recife-PE, para exercer o cargo de
Diretor de Operações e Serviços Técnicos, em substituição a Eduardo Minoru Nagao,
completando o prazo de gestão de 2022/2024, na forma do artigo 33 do Estatuto Social.
Sendo este o único assunto a tratar, foi lavrada a presente Ata, que foi lida,
aprovada e assinada pela Secretária e pelos membros do Conselho de Administração. Ass.)
Regina Maria Santos Rodrigues - Secretária, Leandro Monteiro de Souza Miranda -
Presidente, Aramis Sá de Andrade, Hudson Costa Potiguara, Mariana Pescatori Candido da
Silva, Mauricio Pinto Pereira Juvenal, Renato Bigliazzi e Rodrigo Silva Gonçalves.
Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio.
LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA
Presidente
Junta Comercial do Distrito Federal
Registro nº 2482264 em 11/01/2024 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo
DFN2368201781
-
15/12/2023.
A u t e n t i c a ç ã o : A 3 8 8 3 6 1 D 5 E 1 A F F B 5 8 C 1 E 1 5 4 4 D 8 D B 9 C C C 3 BA 5 A D 6 9 .
LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO
Secretária-Geral
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