DOU 15/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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86
Nº 10, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - elaborar relatórios sobre a sua área de atuação;
V - organizar, controlar e fiscalizar as informações de projetos, práticas de gestão, indicadores de desempenho e processos de todo o CREFITO-3, propondo melhorias,
quando cabível;
VI - preparar e assinar relatórios de gestão;
VII - avaliar a execução dos planos de gestão, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento;
VIII - manter o portal de transparência do CREFITO-3.
Do cargo de Supervisor de Fiscalização
Art. 37 - Ao Supervisor de Fiscalização, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda,
assegurar o funcionamento da ética da fisioterapia e da terapia ocupacional, orientando os colaboradores para melhor desempenho das suas funções;
II - orientar quanto aos processos gerenciais da área;
III - analisar e dar aceite aos processos especiais fiscalizatórios e outros;
IV - mediar interações com a estrutura organizacional, viabilizando atender aos objetivos organizacionais;
V - atualizar as legislações pertinentes ao Departamento de Fiscalização do Conselho.
Do cargo de Auditor Interno
Art. 38 - Ao Auditor Interno, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;
II - realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;
III - verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos funcionários da autarquia,
bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
IV - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização
de recursos da autarquia e, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
V - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em face da finalidade e dos objetivos do CREFITO-3;
VI - fiscalizar o processo de orçamentação, arrecadação e regularidade na realização da despesa;
VII - emitir relatório e certificado de auditoria nas tomadas de contas especiais, quando for o caso;
VIII - fiscalizar a guarda e a aplicação dos recursos extraorçamentários;
IX - executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão e de sistemas informatizados; de
normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que
não contribuem para a segurança das informações.
Do Cargo de Coordenador de Gabinete
Art. 39 - Ao Coordenador de Gabinete, além das atribuições descritas nos artigos 17 e 18 desta Resolução, no âmbito de suas áreas de atuação, incumbe:
I - Apoio direto às atividades gerais da Diretoria;
II- Coordenar os trabalhos administrativos do Gabinete da Presidência tornando-os mais céleres, eficientes e efetivos;
III - Coordenar a comunicação aos respectivos departamentos das decisões da Presidência, da Diretoria e do Plenário;
IV - Coordenar a expedição das Ordens de Serviços oriundas do Diretor Presidente e verificar o seu devido cumprimento;
V - Coordenar a execução das tarefas próprias do Gabinete da Presidência, tais como a redação de ata de reuniões, ofícios, portarias, correspondências, memorandos,
ordens de serviços e outras comunicações de interesse da Presidência, da Diretoria e do Plenário;
VI - Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - O CREFITO-3 fixará, em ato próprio, a jornada normal de trabalho dos cargos efetivos de que trata esta Resolução, respeitada a duração máxima do trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 41 - A jornada de trabalho poderá ser flexibilizada mediante autorização do superior imediato, desde que não implique em redução da carga horária contratual,
e não implique em alteração do horário de atendimento ao público.
Art. 42 - A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação, para tomar as medidas cabíveis para implantação desta Resolução.
Art. 43 - Revogam-se as Resoluções CREFITO-3 nº 35/2012, publicada no Diário Oficial da União, no dia 04/09/2012, e nº 49/2017, publicada no Diário Oficial da União,
no dia 22/05/2017.
Art. 44 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente do Conselho
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Diretora-Secretária
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO CREFITO-3
.
Código
Cargo
Quantidade
.
1
Telefonista
6
.
2
Auxiliar serviços gerais / Auxiliar de limpeza / Copeiro
9
.
3
Cozinheira (extinto)
0
.
4
Recepcionista / Auxiliar de manutenção
2
.
5
Escriturário / Almoxarife
46
.
6
Motorista
2
.
7
Secretária
12
.
8
Editor de vídeo / Designer
2
.
9
Assistente administrativo / Analista financeiro / Analista de suporte / Programador
8
.
10
Jornalista / Assessor de Imprensa
2
.
11
Secretaria da presidência
2
.
12
Fiscal
40
.
13
Advogado/Procurador
4
.
14
Chefia
3
ANEXO II
ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
.
Classe
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
.
Nível
Telefonista
Auxiliar serviços
gerais / Auxiliar
de
limpeza
/
Copeiro
Cozinheira
Recepcionista /
Auxiliar
de
manutenção
Escriturário
/
Almoxarife
Motorista
Secretária
Editor
de
vídeo
/
Designer
Assistente
administrativo
/
Analista financeiro
/
Analista
de
suporte
/
Programador
Jornalista
/
Assessor
de
imprensa
Secretaria
da
presidência
Fiscal
Advogado/
Procurador
Chefia
.
1
3.429,57
3.927,78
4.325,95
4.772,97
5.098,56
5.143,67
5.885,33
6.834,96
6.939,20
7.292,35
7.461,50
8.550,30
13.726,86
15.900,00
.
2
3.601,05
4.124,17
4.542,25
5.011,62
5.353,49
5.400,85
6.179,60
7.176,71
7.286,16
7.656,97
7.834,58
8.977,82
14.413,20
16.695,00
.
3
3.781,10
4.330,38
4.769,36
5.262,20
5.621,16
5.670,90
6.488,58
7.535,54
7.650,47
8.039,82
8.226,30
9.426,71
15.133,86
17.529,75
.
4
3.970,16
4.546,90
5.007,83
5.525,31
5.902,22
5.954,44
6.813,01
7.912,32
8.032,99
8.441,81
8.637,62
9.898,04
15.890,56
18.406,24
.
5
4.168,66
4.774,24
5.258,22
5.801,57
6.197,33
6.252,16
7.153,66
8.307,94
8.434,64
8.863,90
9.069,50
10.392,94
16.685,08
19.326,55
.
6
4.377,10
5.012,95
5.521,13
6.091,65
6.507,20
6.564,77
7.511,34
8.723,33
8.856,37
9.307,09
9.522,97
10.912,59
17.519,34
20.292,88
.
7
4.595,95
5.263,60
5.797,19
6.396,24
6.832,56
6.893,01
7.886,91
9.159,50
9.299,19
9.772,45
9.999,12
11.458,22
18.395,31
21.307,52
.
8
4.825,75
5.526,78
6.087,05
6.716,05
7.174,19
7.237,66
8.281,25
9.617,48
9.764,15
10.261,07
10.499,08
12.031,13
19.315,07
22.372,90
.
9
5.067,04
5.803,12
6.391,40
7.051,85
7.532,90
7.599,54
8.695,31
10.098,35
10.252,36
10.774,12
11.024,03
12.632,69
20.280,82
23.491,54
.
10
5.320,39
6.093,28
6.710,97
7.404,44
7.909,54
7.979,52
9.130,08
10.603,27
10.764,98
11.312,83
11.575,24
13.264,32
21.294,87
24.666,12
.
11
5.586,41
6.397,94
7.046,52
7.774,67
8.305,02
8.378,50
9.586,58
11.133,43
11.303,23
11.878,47
12.154,00
13.927,54
22.359,61
25.899,42
.
12
5.865,73
6.717,84
7.398,84
8.163,40
8.720,27
8.797,42
10.065,91
11.690,10
11.868,39
12.472,39
12.761,70
14.623,91
23.477,59
27.194,40
.
13
6.159,01
7.053,73
7.768,78
8.571,57
9.156,28
9.237,29
10.569,21
12.274,61
12.461,81
13.096,01
13.399,78
15.355,11
24.651,47
28.554,12
.
14
6.466,97
7.406,41
8.157,22
9.000,15
9.614,10
9.699,16
11.097,67
12.888,34
13.084,90
13.750,81
14.069,77
16.122,87
25.884,04
29.981,82
.
15
6.790,31
7.776,74
8.565,09
9.450,15
10.094,80
10.184,11
11.652,55
13.532,75
13.739,14
14.438,35
14.773,26
16.929,01
27.178,24
31.480,91
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
.
Código
Função
Quantidade
.
FC - 5
Presidente da CPL
3
.
FC - 4
Gestor de Projeto
8
.
FC - 3
Chefe de Serviço
1
.
FC - 2
Atividade extraordinária
10
.
FC - 1
Membro de Comissão
20
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