DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº010  | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 
188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 09457414/2018, RESOLVE DESLIGAR do 
efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da PMCE, o SUBTENENTE PM – FRANCISCO DAS CHAGAS 
LIMA, matrícula funcional nº 301.015-1-0, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70(setenta) anos, a 
partir de 18 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 
188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 08002909/2017, RESOLVE DESLIGAR do 
efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da PMCE, o 2º SARGENTO PM – JOÃO LUIS PEREIRA NETO, 
matrícula funcional nº 152.010-1-0, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70(setenta) anos, a partir 
de 30 de abril de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a Lei Estadual nº 12.098, de 05 de maio de 1993 c/c o Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 
01252011/2022 - VIPROC, RESOLVE DESLIGAR do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da Polícia 
Militar do Ceará – PMCE, 1º SARGENTO PM – RAIMUNDO SILVESTRE DE ARAÚJO, matrícula funcional n.º 127.905-1-1, e consequentemente 
retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido o período máximo legalmente permitido para a reversão, a partir de 25 de agosto de 2003. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 
188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 09870472/2021, RESOLVE DESLIGAR do efetivo 
do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da PMCE, o 1º SARGENTO PM – ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, 
matrícula funcional nº  588244-1-0, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70(setenta) anos, a partir 
de 13 de novembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com Art. 
188, § 1º, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo nº 02540817/2021, RESOLVE DESLIGAR do 
efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o militar estadual da reserva remunerada da PMCE, o 1º SARGENTO PM – FRANCISCO OTÁVIO ALVES 
MONTEIRO, matrícula funcional nº 151.361-1-1, e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, por ter atingido a idade limite de 70(setenta) 
anos, a partir de 18 de maio de 2020 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00216032/2019 (VIPROC), 
relativo à Demissão ex-officio do SOLDADO GILMAR DA SILVA PEREIRA da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 587.335-1-2, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 07/01/2019 por ter sido empossado em cargo efetivo de AGENTE PENITENCIÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3º, Inciso II, c/c art. 42, § 1º da 
Constituição Federal/88 e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05829511/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM LUIS SARAIVA ARAÚJO, matrícula 

                            

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