DOE 15/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº010 | FORTALEZA, 15 DE JANEIRO DE 2024
funcional nº 30559215, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 de julho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização,
por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 05371701/2018 - VIPROC,
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, c/c o art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e art. 199, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de
janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o 3º Sargento PM FERNANDO JOSÉ RODRIGUES DE FRANÇA, matrícula funcional n.º 136.374-1-5, da
Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado
no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de
janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 11214826/2019 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006,
EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual VINICIUS MORAES DE OLIVEIRA, matrícula funcional n.º 30877241, lotado na Polícia Militar do Ceará,
do cargo de Soldado PM, a partir de 01 de dezembro de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00538566/2022 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006,
EXONERAR, A PEDIDO, o militar estadual SANDRO SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional n.º 30329112, lotado na Polícia Militar do Ceará, do
cargo de Cabo PM, a partir de 20 de janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de
janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 178, inciso VIII da Lei Estadual nº 13.729, de 11/01/2006,
tendo em vista o que consta no processo nº.09427230/2018, RESOLVE excluir do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o 1º SARGENTO PM –
VALDIR ALENCAR PEREIRA, MF.. 301.221-1-9/BSP, por haver falecido em data de 08 de setembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o teor da Nota nº 14/2018-GPR/CEGEP/CGP, referente ao
Processo nº 0201949-11.2015.8.06.0001, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 052, datado de 16 de março de 2018, considerando ainda,
os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, resolve: EXCLUIR do Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado nº 021,
datado de 30 de janeiro de 2018, que trata de nomeação de Policiais Militares do Ceará, o 2º TENENTE QOAPM MARCOS TEIXEIRA MARQUES, Mat.
091.695-1-2, devendo o referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 08729344/2022, RESOLVE,
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro
de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o Subtenente PM ROBERTO MIRANDA DA SILVA,
matrícula funcional n.º 096.545-1-8, CPF n.º 139.272.993-91, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança
patrimonial em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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