DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:565F70E2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 004/2024
Dispõe sobre a fixação do valor da UFIR para o
município de Ibiapina.
O Prefeito do município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, como também as dispostas no art. 9º, § 1º, XV c/c no
art. 66, II, ambos da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando que é competência do Chefe do Poder Executivo
Municipal regulamentar as ações que tratam da expedição de alvarás.
Considerando a publicação pelos órgãos competentes do percentual
acumulado do INPC/2023 referente aos últimos 12 (doze) meses, de
janeiro/2023 a dezembro/2023, cujo valor acumulado ficou restou
fixado em 3,71% (três inteiros e setenta e um avos por cento).
Considerando que o município de Ibiapina necessita manter a
expedição de alvarás e instrumentos correlatos par evitar renúncia de
receita e manter a arrecadação.
Decreta
Art. 1°. Fica fixado o valor de R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco
centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do município de
Ibiapina com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A UFIR municipal será corrigida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aos moldes da Lei
Municipal n° 588/2014.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os efeitos do Decreto Municipal n° 001/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:45FD0DED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 005/2024
Regulamenta a aplicação da lei n° 765/2021 que fixa
o vencimento mínimo dos servidores públicos do
município de Ibiapina, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva
Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66,
II da Lei Orgânica e considerando as disposições da Lei n° 765/2021,
decreta:
Art. 1° Fica fixado o salário-mínimo no município de Ibiapina, no
valor de R$ 1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), a todos os
servidores em caráter efetivo, comissionado, temporário e/ou
prestadores de serviços, em consonância com a Lei Municipal n°
765/2021.
§ 1° As disposições inscritas no caput do art. 1º estão consolidadas no
Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe
sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2024.
§ 2º As necessárias e efetivas adequações na folha de pagamento serão
realizadas pelo setor contábil/financeiro e setor pessoal, ambos da
Secretaria de Administração e Finanças, com vistas à atualização dos
valores das remunerações dos servidores que, porventura, percebam
abaixo do mínimo em 2024.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 15 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:82C0382B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 006/2024
Dispõe sobre as consignações facultativas em folha
de pagamento dos servidores ativos e inativos da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo do município de Ibiapina, de acordo com a
Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 a
Decretos Municipais nº 042 e 047, de 2023.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina:
CONSIDERANDO a ausência de previsão legal, no âmbito
municipal, do percentual de consignação para empréstimo aos
servidores públicos desta municipalidade.
CONSIDERANDO as baixas taxas de juros praticadas nessa
modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse
tipo de contratação.
CONSIDERANDO a necessidade de regulação da celebração de
convênios entre o município de Ibiapina e as instituições financeiras
porventura interessadas em oferecer aos servidores públicos
municipais empréstimos consignados.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Ibiapina a celebrar convênio
com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e
financiamentos a servidores públicos municipais e agentes políticos,
mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos
e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse
sentido nos contratos supra referenciados.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, considera-se:
I - Contratante: o município de Ibiapina, assim qualificado como
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno;
II - Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em
comissão da prefeitura municipal e da câmara municipal, das
autarquias e fundações públicas, além dos que se acham contratados
por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal;
III - Agentes políticos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do
Poder Executivo e Poder Legislativo;
IV - Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a
conceder empréstimo ou financiamento, conforme mencionado no
caput do art. 1º;
V - Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo
contratante ao servidor público municipal ou agente político em razão
de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do mandato eletivo
por qualquer motivo.
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