DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
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Art. 4º - A presente Portaria e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 08 de dezembro de 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no 
lugar público de costume por afixação da mesma data. 
1. PREMISSAS DA LOTAÇÃO  
1.1. A Portaria de lotação tem como finalidade a confirmação dos seus recursos humanos nos espaços institucionais da rede pública municipal de 
ensino, visando à melhoria da qualidade da organização do trabalho didático e pedagógico, assegurando direitos, deveres e oportunidades iguais aos 
profissionais da educação. 
1.2. Haverá alteração na lotação anual em casos de necessidades da Rede Municipal de Ensino, tais como: 
a) aumento ou diminuição de turmas na escola; 
  
b) alteração na carga horária do professor; 
  
c) vacâncias, afastamentos e deslocamentos. 
  
1.3. Impessoalidade prevenindo situações de assédio ou privilégios. 
  
2. ETAPAS DA LOTAÇÃO  
2.1. PROJEÇÃO DA LOTAÇÃO 
  
2.2. DESLOCAMENTO/REMOÇÃO 
  
2.3. SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
  
2.4. CONFIRMAÇÃO FINAL DA LOTAÇÃO 2024 
  
2.1. PROJEÇÃO DA LOTAÇÃO  
2.1.1. A projeção da lotação deverá decorrer prioritariamente em casos de aumento ou de redução de turmas e deverá ser devidamente encaminhada 
pelo diretor escolar para a Coordenação da Educação Básica. 
  
2.2. REMOÇÃO/DESLOCAMENTO  
2.2.1. Conforme os arts. 36 e 37 do Regime Jurídico Único de Icapuí, Lei nº 094/1992, no que se refere a remoção/deslocamento: 
  
Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
Art. 37 - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, 
cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observados sempre o interesse da administração. 
2.2.2. O profissional do magistério interessado em se deslocar para outra unidade de ensino deve estar na Projeção de Lotação do seu atual exercício 
e somente será lotado na unidade de ensino pretendida quando todos os profissionais efetivos desta estiverem lotados em sua carga horária total, 
após análise e deferimento da sua solicitação de deslocamento. 
2.2.3. Para que ocorra o deslocamento/remoção deve ser garantido anteriormente que todos os professores efetivos da escola pretendida já estejam 
lotados com sua carga horária total. 
2.2.4. Considerar turmas e número de alunos definidos e confirmados no SIGE, atentos sempre ao atendimento da quantidade máxima estabelecida 
na Instrução Normativa de Matrícula de Alunos 001, de 08 de dezembro de 2023. 
2.2.5 Carências devidamente registradas de acordo com cronograma. 
  
2.2.6 Todas as informações completas exigidas no ato de solicitação. 
  
2.2.7. Para todos os servidores estatutários lotados em unidades de ensino, a solicitação de remoção/deslocamento deverá ser feita via abertura de 
processo no RH da SEME e as análises serão realizadas conforme a data de entrada das solicitações. 
  
  
2.2.8. Para o ano letivo de 2024, o servidor interessado em se deslocar para outra unidade de ensino deve requerer no período de 15/01/2024 a 
18/01/2024, conforme Cronograma desta Portaria (Anexo I), no qual consta: 
I. Divulgação das carências; 
  
II. Período de solicitação, que será feita via abertura de processo no RH da SEME, mediante preenchimento do formulário padrão disponibilizado no 
Anexo II desta Portaria, devidamente justificado (motivo da solicitação) e assinado pelo servidor; 
III. Análise dos pedidos de deslocamento, obedecerão rigorosamente à ordem de abertura dos processos (data e hora); 
IV. Divulgação do resultado no site da Prefeitura Municipal de Icapuí (https://www.icapui.ce.gov.br); 
V. Efetivação da lotação será encaminhada pelo RH da SEME via memorando aos servidores. 
2.2.9. Tratando-se de deslocamento de outros profissionais, será considerado o número de alunos matriculados na unidade escolar em conformidade 
com Porte Escolar de 2023 e as especificidades serão disciplinadas pela Gestão da Secretaria da Educação, após publicação desta Portaria. 
2.3. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA  
2.3.1. Conforme o Decreto nº 008, de 10 de abril de 2023, a Ampliação Definitiva será concedida no limite máximo de 30 horas semanais aos 
professores do Grupo Ocupacional MAG que se enquadrem nas situações dispostas na Lei municipal nº 944 de 17 de fevereiro de 2023, o professor 
lotado em unidade escolar, que tenha ingressado no serviço público sob regime de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, poderá ter ampliada a 
sua jornada de trabalho original mais 10 (dez) horas semanais, totalizando 30 (trinta) horas semanais, desde que existam, cumulativamente:  

                            

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