DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3376
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III. Professores efetivos com regime de trabalho de vinte (20) horas semanais na rede municipal de ensino de Icapuí.
IV. Professores efetivos com carga horária reduzida na rede municipal de ensino de Icapuí;
V. Professores efetivos com carga horária suplementada nos termos da Lei nº 944, de 17 de fevereiro de 2023;
VI. Professores substitutos com contratos vigentes, conforme Edital Nº 001 de 11 de janeiro de 2023.
3.2. Resguardados os interesses da administração pública, fica determinado:
I. Lotação do professor substituto em carências temporárias oriundas de licenças médicas, afastamentos legais e outras de curto prazo.
3.3. A lotação do professor efetivo de Educação Física acontecerá prioritariamente nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
3.4. Para efeito de avaliação de estágio probatório, o professor deverá ser lotado, exclusivamente, em regência de classe, salvo os casos de ocupantes
da gestão escolar decorrentes do processo de seleção de gestores escolares em vigência.
3.5. Não haverá devolução de professor, salvo se o motivo for o de não formação de turma ou de julgamento final de processo administrativo
disciplinar.
3.6. Os critérios para desempate na disputa de uma mesma vaga serão:
I. Maior tempo de exercício docente na escola;
II. Maior tempo de exercício docente na rede;
III. Maior idade;
IV. Maior número de filhos;
V. Proximidade do domicílio.
3.7. É vedada a alteração de lotação do professor em Licença Saúde ou Licença Maternidade no período de lotação.
4. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
4.1. LOTAÇÃO NO AEE
4.1.1. O professor pedagogo do Atendimento Educacional Especializado (AEE), lotado na Sala de Recursos Multifuncionais, cumprirá,
obrigatoriamente, a carga horária de quarenta (40) horas semanais ou de vinte (20), de acordo com a carência da unidade de ensino, ficando
assegurados os professores com redução de carga horária prevista em lei.
4.1.2. Não havendo professores com formação na área de AEE serão contratados psicopedagogos para suprir a carência das unidades escolares.
4.2. ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL (EMTI)
4.2.1. A carga horária de lotação dos professores na escola municipal de tempo integral é de quarenta (40) horas/aulas semanais diurnas, com carga
horária de lotação em regência de classe nos componentes curriculares da base comum, correspondente a sua área de ingresso.
4.2.1.1. Os professores com lotação em EMTI, que tiverem redução para acompanhar dependente ao longo do semestre letivo, terão lotação mantida
na mesma unidade escolar.
4.2.1.2. Para efeito de lotação no componente curricular Eletiva nos Anos Finais do Ensino Fundamental:
I. A lotação deverá ser feita após concluída a lotação dos componentes curriculares da base comum;
II. Base diversificada
III. Eletivas
4.3. LOTAÇÃO DOS PROFESSORES READAPTADOS
4.3.1. São atribuições do Professor Readaptado em conformidade com esta Portaria:
I — desenvolver ações de assessoramento pedagógico à gestão escolar na execução das atividades diárias de acordo com projeto pedagógico em
execução na unidade escolar;
Il — desenvolver estratégias e ações pedagógicas para viabilizar a parceria, a comunicação e a integração entre a comunidade escolar a fim de
promover a aprendizagem dos estudantes;
III — auxiliar os professores na orientação e no desenvolvimento de projetos nas diversas áreas curriculares e nos espaços escolares.
Parágrafo único. O professor readaptado exercerá suas atribuições em qualquer unidade escolar ou administrativa da Secretaria Municipal
da Educação (SEME).
4.3.2. A lotação do Professor readaptado dar-se-á nas atividades descritas abaixo, sendo somente um para cada opção, seguindo prioritariamente a
ordem:
I. Apoio à Gestão Pedagógica dos Centros de Educação Infantil;
II. Apoio à gestão Pedagógica para as escolas;
III. Apoio Pedagógico a Sala de Leitura, condicionada à existência do espaço na escola e formação na área;
IV. Suporte e apoio às atividades do Núcleo de Psicopedagogia de Icapuí - NAPI;
V. Atividades de assessoramento pedagógico na escola/SEME.
4.3.2.1. Os professores readaptados lotados nas funções acima deverão participar dos programas de formação ofertados pela SEME em
conformidade com a sua área de atuação.
4.4. LOTAÇÃO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
I. A lotação dos demais profissionais da educação está condicionada ao quantitativo de alunos da escola em conformidade com o porte escolar.
II. Essa lotação deve ser realizada pelas unidades escolares, sob a supervisão dos gestores escolares e ou de CEIS.
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