DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
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3.6 O valor a ser repassado será definido após análise pela Comissão de Execução e Avaliação, de acordo com o número de pontos obtidos – 
Critérios de Avaliação - Anexo II - correlato ao Edital. 
  
4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES. 
  
4.1. Este Edital, seus anexos e seu formulário de inscrição estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Prefeitura de Nova Russas 
www.novarussas.ce.gov.br . 
4.2. As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelos proponentes, ou seus representantes legais, no período de 16 a 19 de janeiro de 2024, 
durante o horário das 09h00 às 14h00, na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, situada na Avenida João Gregório Timbó, s/n, 
Universidade, Nova Russas - CE. 
4.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por internet. 
  
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO 
  
5.1. Poderão ser inscritas propostas advindas apenas de Pessoa Física. 
5.2. Em caso de representação legal do proponente no ato da celebração do instrumento jurídico que formalizará as responsabilidades das partes, as 
propostas selecionadas deverão apresentar cópia autenticada (em cartório ou por servidor público autorizado pela Secretaria de Cultura) dos 
documentos necessários à sua assinatura, no caso, CPF, RG, Comprovante de Residência e/ou documentação da entidade. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, ser entregues em requerimento de apoio para prefeitura de Nova Russas, com assinatura do proponente, 
com 01 (uma) via impressa do formulário, com a designação EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES 
CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, com apresentação obrigatória dos seguintes documentos: 
a) ANEXO I: Ficha de inscrição de seleção, que também estará disponível na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, em uma via 
devidamente preenchida e assinada pelo proponente ou seu representante legal, indicando local onde realizará o Desfile dos Blocos Carnavalescos de 
Nova Russas, em que dias e horários participarão do Carnaval propriamente dito ou outra data relacionada no mês do carnaval. 
b) Documentos da proponente: 
I - Cópias do CPF e RG do proponente; 
II - Cópia de comprovante de residência do proponente (se não houver comprovante em nome do proponente, emitir declaração); 
III - Comprovante de atuação nos eventos carnavalescos do município por pelo menos 01 (um) ano, através de fotos, jornais, vídeos, portifólio, etc; 
IV - Certidão negativa de débitos municipal, estadual, federal, trabalhista; 
V - Apresentação do projeto do bloco (ANEXO III) indicando localidade, público alvo, bem como a expectativa do número de foliões e a relevância 
da inserção do bloco no cronograma de blocos do município de Nova Russas (tratando-se de blocos novos). 
  
§ 1º. Não serão selecionadas as propostas que não forem apresentadas nos ANEXOS fornecidos por este edital e que não estiverem devidamente 
assinadas pelo proponente. 
  
§ 2º. Não serão selecionadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital. 
  
§ 3º. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagem ou musicais conexos 
às propostas, quando solicitado. 
  
7. DA COMISSÃO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO 
  
7.1. Será instituída uma Comissão de Execução e Avaliação com 03 (três membros) para análise de documentos das inscrições de Blocos 
Carnavalescos. 
7.2. A avaliação e a seleção das propostas deverão ser realizadas no período de 22/01/2024 e 24/01/2024. 
7.3. As propostas selecionadas serão divulgadas em lista a ser disponibilizada nos meios de comunicação e no endereço eletrônico da Prefeitura de 
Nova Russas, no dia 24/01/2024; 
7.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará na desclassificação do projeto em qualquer fase do processo seletivo; 
7.5 No julgamento das propostas, a Comissão de Execução e Avaliação levará em conta os 05 (cinco) quesitos, atribuindo para cada quesito 
pontuações de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), totalizando a nota máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, conforme quadro abaixo: 
  
Critérios Avaliativos para Blocos 
Pontuação 
Mérito do Projeto 
considerando a clareza da proposta 
0-10 
Comprovação das apresentações 
Fotos/Vídeos das apresentações realizadas anteriormente 
0-10 
Número de Foliões 
Para atender a categoria selecionada 
0-10 
Comunicação visual e mídia social 
Organização de logomarca, confecção de material gráfico 
0-10 
Organização do Bloco 
QUE COMPREENDE todo planejamento já executado e o que ainda será 
0-10 
TOTAL: 
  
  
7.6 Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada a práticas de desrespeito às leis 
ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e 
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis, aos 
transexuais e a transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentivo ao uso 
abusivo de álcool ou outras drogas; 
7.7 Da decisão da Comissão de Execução e Avaliação caberá recurso que deverá ser apresentado nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. Os recursos 
deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, não cabendo recurso 
quanto ao mérito do julgamento dos projetos, por parte das Comissões de Seleção ou a inclusão de novos documentos. O referido recurso deverá ser 
feito por escrito endereçado à Secretaria de Cultura, através do e-mail: cultura@novarussas.ce.gov.br . 
  
8. DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO DE PROJETOS  

                            

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