DOMCE 16/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3376 
 
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ODIRLEI DA SILVA SOUTO, e do outro lado, o BLOCO CARNAVALESCO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seu/sua 
representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXX, com endereço à Rua xxxxxxxxxx, nº XXX – bairro: XXX, 
Nova Russas, Estado do Ceará, ao fim assinado(a), de acordo com o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024 - SUBSÍDIO PARA AS 
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e 
condições a seguir pactuadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
1.1- Fundamenta-se este contrato no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2024 - SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 
POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS, e na Lei no artigo 58 da Lei Municipal nº 814, de 27 de março de 2012. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
  
2.1- O presente contrato tem por objeto o apoio visando a organização e participação dos chamados Blocos de Carnaval que desfilam em espaços 
públicos da cidade de Nova Russas. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
  
3.1- O presente contrato tornar-se-á efetivo a partir de ___ de fevereiro de 2024 e vigorará até _____ de fevereiro de 2024, sendo vedada a 
prorrogação. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS 
  
4.1 - A seleção dos blocos assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das 
disposições legais pertinentes. 
  
4.2 - O Município de Nova Russas se obriga a proporcionar ao BLOCO selecionado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes da presente Seleção Pública, englobando a organização da programação carnavalesca, divulgação e rota de desfile dos 
blocos. 
  
4.3 - Proceder com o pagamento do Incentivo aos Blocos selecionados. 
4.4 – Analisar a prestação de contas dos Blocos selecionados. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO BLOCO 
  
5.1- São obrigações do BLOCO CARNAVALESCO: 
  
a) Executar o desfile carnavalesco, conforme exigência editalícia e contratual; 
b) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas; 
c) Estampar na confecção do abadá a logomarca da Prefeitura Municipal de Nova Russsas; 
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do desfile dos blocos; 
e) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, através de prestação de contas referente ao uso do benefício, no prazo de 30 
(trinta) dias após a realização do carnaval. 
  
5.2- O BLOCO fica ciente, ainda, das seguintes condições: 
  
a) São de sua inteira responsabilidade todas as obrigações pelos encargos previdenciários e fiscais resultantes da execução do Contrato e previstos 
em lei. 
b) O bloco é responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria de Cultura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do 
Contrato, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento por parte da Secretaria de Cultura; 
c) O bloco deve garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da Secretaria de Cultura e os auditores do Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direto ou indiretamente do instrumento pactuado. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. 
  
6.1 - O MUNICÍPIO pagará ao BLOCO pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ XXXX, em parcela única. 
6.2 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentárias e elementos de despesas: 
  
ÓRGÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E. DESPESAS SUB. ELEMENTO 
1101 13.392.0013.2.103 3.3.90.48.00 3.3.90.48.99 
PROGRAMA FONTE DE RECURSO 
Programa de Fomento à Cultura 1500000000 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS 
  
7.1- Os recursos financeiros necessários a este instrumento contratual são oriundos do Tesouro Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS PROIBIÇÕES 
  
8.1 – O bloco não poderá possuir como dirigente e/ou representante legal, membro ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do 
Município de Nova Russas, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau; 
  

                            

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