DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - praticar os atos de designação de substitutos nos afastamentos ou
impedimentos regulamentares dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE)
e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 14 dos hospitais federais do
Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e
II - adotar as providências relativas à seleção de Contrato Temporário da
União para atender os hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro,
inclusive quanto à execução do processo seletivo para contratação temporária,
homologação do resultado do processo seletivo, convocação dos candidatos aprovados
e assinatura do contrato temporário da União.
Art. 2º Fica autorizada a subdelegação, total ou parcial, das competências
de que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GAB/SE Nº 313, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988,
de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural.
CNPJ: 08.745.680/0001-84.
Município/UF: São Paulo/SP.
Título do projeto: Karatê - Saúde pelo esporte.
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.164023/2020-24.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento:
Parecer
de
Mérito
nº
404/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0035719981).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GAB/SE Nº 315, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14
da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo
LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá
CNPJ: 16.908.600/0001-92
Município/UF: Araxá/MG
Título do projeto: Reabilitação Integrada - Proposta Assistencial à Pessoa com Deficiência
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.163770/2014-05
Período analisado: Exercício 2018
Embasamento: Parecer de Mérito nº 273/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS (0034407875)
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Ref.: Processo nº 25000.099175/2023-91
Interessado: D J A DE ABREU.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil
(PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no
uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, combinado com o caput do artigo 11 do
Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o
credenciamento da empresa D J A DE ABREU, inscrita no CNPJ sob o nº
11.455.445/0001-82, localizada no Município de BURITI DOS MONTES - PI, ao
PFPB, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para
Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho
de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 244, de 26 de dezembro de 2023,
Seção 1, página 126, com incorreção no original.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei
nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 600ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024, votou pelo deferimento
do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. Processo ANS nº
Nome da Operadora
Registro
ANS
Natureza do Débito
Valor do Débito (R$)
. 33910.037205/2023-31
VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
403911
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32944228
538.760,69 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.979,34)
. 33910.038828/2023-21
PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA
302147
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32939321
2.725.799,42 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 45.429,99)
. 33910.038256/2023-81
MEMORIAL SAÚDE LTDA
373010
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32942719
569.873,45 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 9.497,89)
. 33910.040490/2023-78
PLENA SAÚDE S.A.
348830
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32977605
659.591,16 (pagáveis em 48 parcelas de R$ 13.741,48)
. 33910.040420/2023-10
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
309222
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33009764
1.682.328,88 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 28.038,81)
. 33910.041027/2023-43
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO
DE JANEIRO
393321
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33011192
1.994.113,73 (pagáveis em 50 parcelas de R$ 39.882,27)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 600ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
. Processo ANS n.º
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33902.312243/2010-63
UNIMED RIO VERDE COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO
Dipro
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
3193/2011/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.012101/2020-71
POSTAL
SAÚDE CAIXA
DE ASSISTÊNCIA
E SAÚDE
DOS EMPREGADOS
DOS
CO R R E I O S
Dipro
Pela
aprovação
da
revisão
administrativa
de
ofício,
na
forma
manifestada
na
Nota
Técnica
nº
2 7 1 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.024887/2017-74
UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pela revisão administrativa de ofício, anulando o voto nº 138/2023/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE, em face da
orientação da Nota Técnica nº 201/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, e mantendo-se as demais decisões da
Nota Técnica nº 9445/2019/GEIRS/DIDES/ANS.
. 33902.710589/2013-76
UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
D I G ES
Pelo não conhecimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 485 2 / 2 0 1 7 / G E I R S / D I D ES / A N S ,
mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.558236/2012-78
UNIMED SUL DO PARá COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
2087/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.372581/2014-88
INSOLVÊNCIA CIVIL DE UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS - OPERADORA DE
PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
4743/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.372152/2014-19
CEMIL CENTRO MéDICO DE ITU LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
4202/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.635792/2012-75
UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
2735/2018/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.311313/2010-66
CLINIPAM CLíNICA PARANAENSE DE ASSISTêNCIA MéDICA LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
788/2013/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.560508/2013-81
UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento
e provimento
parcial do
recurso, na
forma manifestada
na Nota
Técnica nº
2595/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
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