DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e
diretrizes prescritas
e
alcançar
o cumprimento
das
metas
e dos
objetivos
programados.
Art. 9º Por meio de procedimentos e rotinas de controle, será organizada e
normatizada
a
atuação
da
Controladoria Interna
nos
processos
do
CRCMG,
no
acompanhamento
da
execução
contábil, financeira,
orçamentária,
operacional e
patrimonial.
Seção III
Delegação de Competências
Art. 10. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às
decisões.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a
unidade administrativa ou autoridade delegada, as competências, o prazo e o objeto da
delegação.
CAPÍTULO III
Atribuições das Unidades Administrativas
Art. 11. As atribuições das Unidades Administrativas são o conjunto de
atividades administrativas envolvendo planejamento, organização, direção, gestão de
pessoas, controle, capacitação e avaliação, no sentido de auxiliar os gestores na tomada
de decisões no cumprimento das finalidades do CRCMG.
Seção I
Controladoria Interna
Art. 12. A Controladoria Interna do CRCMG atuará com independência
funcional, devendo reportar à Presidência suas ações, com a finalidade de orientar e
acompanhar a gestão, para subsidiar a tomada de decisões, a partir da geração de
informações, de maneira a garantir a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados pelo Conselho.
Art. 13. A Controladoria Interna do CRCMG atuará de forma integrada à
Câmara de Controle Interno e à Câmara de Administração e Planejamento, com a
finalidade de:
I - comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à
economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial do CRCMG;
II - orientar os gestores do CRCMG, no tocante à gestão orçamentária,
administrativa,
financeira, patrimonial,
contábil
e
operacional dos
recursos do
Conselho;
III - desenvolver e manter sistemática apropriada, com vistas a assegurar a
coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma
a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre as atividades da Controladoria
Interna;
IV - promover auditorias, inspeções, estudos e executar trabalhos correlatos
com as funções inerentes à Controladoria Interna do CRCMG;
V - propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos
operacionais do CRCMG;
VI - avaliar a observância de procedimentos, normas e regras estabelecidas
pela legislação pertinente;
VII -
acompanhar a
implementação das
recomendações feitas
pela
Controladoria Interna;
VIII - coordenar e desenvolver atividades exclusivas e próprias de controle e
auditoria interna, tais como:
a)
prevenção
e
identificação de
fraudes,
erros,
desperdícios,
práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
b) acompanhamento da execução dos projetos e avaliação das operações,
verificando se estão sendo desenvolvidos de forma ordenada, econômica e eficiente, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta administração;
c) avaliação da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional,
quanto à economicidade, eficiência, eficácia e qualidade, em consonância com os
objetivos institucionais;
d) asseguração da exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade das
informações contábeis, financeiras e operacionais;
e) asseguração da aderência das atividades às diretrizes, aos planos, às
normas e aos procedimentos estabelecidos pelo CRCMG;
f) asseguração do cumprimento de leis, regulamentos e normas internas e
externas ao CRCMG;
g)
avaliação
da
normatização,
sistematização
e
padronização
de
procedimentos operacionais para todas as áreas do CRCMG e proposição de melhorias
requeridas;
IX - elaborar o plano anual de auditorias internas ordinárias, com a submissão
e a aprovação da Presidência;
X - coordenar as auditorias internas periódicas de avaliação dos controles
internos e dos processos de trabalho do CRCMG, com base em normas e técnicas
aplicáveis;
XI - comunicar à Presidência situações de irregularidades ou ilegalidades que
vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, propondo as medidas
cabíveis para apuração;
XII - comunicar à Presidência situações de descumprimento às recomendações
da auditoria e seus efeitos;
XIII - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
XIV - coordenar, estruturar e executar o Programa de Integridade do
CRCMG.
Art. 14. A Controladoria Interna está diretamente subordinada à Presidência,
com independência técnica e autonomia profissional em relação às unidades controladas,
não sendo negado o acesso a informações e documentos do Conselho.
Seção II
Diretoria Executiva do CRCMG
Art. 15. Compete à Diretoria Executiva do CRCMG prestar assistência ao
Presidente do Conselho no desempenho de suas atribuições, respeitadas as competências
das demais Unidades Administrativas, com ênfase em:
I - acompanhar o fluxo financeiro do CRCMG, a execução do orçamento e a
administração dos recursos humanos;
II - administrar o CRCMG, coordenando as Unidades Administrativas, seguindo
os parâmetros definidos pela Presidência, em consonância com a legislação vigente;
III - prestar assessoria aos Conselheiros e ao Presidente;
IV - acompanhar a elaboração e a consolidação do plano de trabalho anual do
CRCMG;
V - coordenar a realização de reuniões regimentais do CRCMG;
VI - avaliar a necessidade de contratação e demissão de pessoal de acordo
com
informações
recebidas
dos
diretores, gerentes
e
assessores
de
cada
área,
submetendo à apreciação do Presidente;
VII - organizar a agenda do Presidente e promover o cumprimento dos
compromissos assumidos;
VIII - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, profissionais
e conselheiros com demandas de assuntos pertinentes ao Presidente;
IX - receber correspondência dirigida ao Presidente e efetuar sua triagem e
encaminhamento;
X - preparar o expediente para despacho do Presidente ou, em seu nome,
atender às demandas de natureza político-administrativa;
XI - responsabilizar-se pelo arquivamento de atos administrativos e de
documentos relativos ao cumprimento das atribuições do Presidente;
XII - estudar e propor soluções de assuntos que lhe forem encaminhados pelo
Presidente ou anunciados na imprensa ou internet;
XIII - avaliar o desempenho das diretorias, gerências e assessorias, propondo
ações e disponibilizando recursos necessários.
Parágrafo único. A Diretoria Executiva está diretamente subordinada à
Presidência.
Subseção I
Assessoria de Comunicação
Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete:
I - coordenar a comunicação institucional do CRCMG com o público interno e
externo;
II - coordenar a redação do Jornal do CRCMG, acompanhar a elaboração da
Revista Mineira de Contabilidade, a redação dos boletins legislativos, do boletim
eletrônico e de releases para a imprensa;
III - coordenar a cobertura jornalística em eventos;
IV - coordenar e supervisionar a produção de conteúdo para as mídias do
CRCMG, tais como: publicações do portal do CRCMG e das redes sociais, vídeos da TV
CRCMG e outros;
V - manter o controle dos anúncios nos meios de comunicação do CRCMG;
VI - manter-se articulada com os órgãos e entidades envolvidos nas áreas de
atuação do Conselho, com o objetivo de promover a captação e a divulgação de notícias
e informações referentes à profissão contábil e às atividades da classe contábil;
VII - coletar e divulgar, nos canais de comunicação, notícias, informações e
comentários divulgados na imprensa, referentes à classe contábil;
VIII - incumbir-se do relacionamento dos representantes do Conselho com os
meios de comunicação.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação está diretamente subordinada
à Diretoria Executiva do CRCMG.
Subseção II
Assessoria de Governança e Qualidade
Art. 17. À Assessoria de Governança e Qualidade compete:
I - coordenar e desenvolver, em conjunto com as áreas específicas e as
instâncias de apoio à governança previstas no Regimento Interno do CRCMG, as ações e
práticas de governança do CRCMG;
II - coordenar a revisão dos documentos e das publicações oficiais do CRCMG,
incluindo ofícios, resoluções, portarias, deliberações, textos disponibilizados no portal do
CRCMG, relatórios em geral e outros textos pertinentes;
III - coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do CRCMG,
acompanhando a elaboração e a revisão dos procedimentos de todas as áreas do
CRCMG, de forma a atender à legislação vigente e garantir a interação dos processos;
IV - realizar o controle geral dos processos, visando a eficiente aplicação das
normas e dos procedimentos, alinhados com o planejamento estratégico e com a política
de governança do CRCMG;
V - coordenar a política da gestão estratégica do CRCMG, em conformidade
com o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, monitorando o mapa de gestão de
riscos e o cumprimento de indicadores e metas por meio do Sistema de Gestão por
Indicadores (SGI-CFC) e Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);
VI - acompanhar, junto às Diretorias, Gerências e Assessorias, o levantamento
de dados para a geração dos indicadores de gestão e de qualidade, gerando relatórios
periódicos para a Alta Direção;
VII - coordenar a ouvidoria do CRCMG.
Parágrafo único. A Assessoria de Governança e Qualidade está diretamente
subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG.
Subseção III
Assessoria Jurídica
Art. 18. À Assessoria Jurídica do CRCMG compete:
I - assessorar e orientar juridicamente processos de interesse do Conselho,
emitindo pareceres conclusivos para suporte às deliberações de Comissões, Câmaras,
Diretorias, Presidência e Plenário;
II - coordenar a emissão de relatórios e pareceres jurídicos;
III - executar serviços de assessoramento jurídico ao Presidente, Diretores,
Conselheiros
e
demais
Unidades Administrativas
do
CRCMG,
emitindo
pareceres,
acompanhando
e
informando
processos,
redigindo
documentos
e
contratos,
comparecendo a audiências e outros atos, representando o Conselho em juízo e fora
dele;
IV - prestar assistência e assessoria em assuntos de natureza jurídica nas
atividades do CRCMG;
V - esclarecer dúvidas, examinar e emitir pareceres para subsidiar processos
de aquisição de bens e serviços e alienação de bens;
VI - prestar assessoria aos Conselheiros nos relatos dos processos éticos e de
fiscalização;
VII - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência
imediata ao Diretor Executivo;
VIII - participar como suporte jurídico das sessões plenárias do CRCMG,
podendo fazer uso da palavra quando requisitado pelo Presidente;
IX - realizar procedimentos de execução judicial.
Parágrafo
único. A
Assessoria Jurídica
está
diretamente subordinada
à
Diretoria Executiva do CRCMG.
Art. 19. A Assessoria Jurídica, por meio de seu Assessor, apresentará ao
Diretor Executivo, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas e relação das
ações contendo a identificação dos processos em andamento na justiça, com o número,
o autor, o réu, a descrição, o estágio e os valores das causas.
Seção III
Diretoria Adjunta de Gestão Operacional
Art. 20. À Diretoria Adjunta de Gestão Operacional compete:
I - planejar e coordenar a gestão das gerências de Registro, de Fiscalização, de
Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional,
seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Executiva, em consonância com a
legislação aplicável;
II - coordenar a elaboração e realizar os acompanhamentos das atividades e
a execução dos Planos de Trabalho das Gerências de Registro, de Fiscalização, de
Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional;
III - acompanhar os indicadores das Gerências de Registro, de Fiscalização, de
Processos de Fiscalização e de Ética e Disciplina e de Desenvolvimento Profissional,
submetendo à apreciação da Diretoria Executiva;
IV - prestar assessoria à Câmara de Assuntos Institucionais;
V - coordenar as parcerias institucionais, responsabilizando-se pelos contatos
com órgãos públicos e empresas privadas, analisando todas as demandas e submetendo-
as à aprovação da Câmara de Assuntos Institucionais;
VI - receber e avaliar propostas de convênios e termos de cooperação de
interesse do CRCMG;
VII - coordenar os assuntos relacionados às representações delegadas do
CRCMG,
em
conformidade com
a
legislação
vigente
e diretrizes
da
autoridade
competente;
VIII - organizar o processo de seleção dos delegados representantes do
CRCMG;
IX - prestar assessoria aos coordenadores de Grupos de Estudos Técnicos e
Comissões, convocando reuniões, conforme autorização do Presidente, e acompanhar as
ações dos referidos grupos.
Parágrafo único. A Diretoria Adjunta de Gestão Operacional está diretamente
subordinada à Diretoria Executiva do CRCMG.
Subseção I
Gerência de Fiscalização
Art. 21. À Gerência de Fiscalização compete:
I - receber e apurar denúncias relacionadas ao exercício da profissão
contábil;
II - realizar o planejamento da fiscalização e das diligências in loco e
eletrônicas, seguindo os parâmetros definidos pela Diretoria Adjunta de Gestão
Operacional, em consonância com a legislação vigente;
III - emitir autos de infração;
IV - prestar assessoria à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização está diretamente subordinada à
Diretoria Adjunta de Gestão Operacional do CRCMG.
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