DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail da Unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital,
no período das 8 (oito) horas do dia 05 de fevereiro de 2024 até ás 17 (dezessete) horas do dia 07 de fevereiro de 2024.
5.2. O Coordenador da Unidade interessada, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e considerando ainda o
resultado da consulta ao CADÚNICO realizada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, comunicará ao candidato, o deferimento ou não da solicitação, até as 17 (dezessete) horas do dia 14
de fevereiro de 2024, utilizando o e-mail do candidato informado no citado Requerimento.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito
a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada
após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o
artigo 2° da Lei nº 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas
com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência
declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do
concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da Unidade
interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá
apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis
no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento,
quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no §
2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo,
de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da Coordenadoria ou
Unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria
Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da
Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.7. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos
de tecnologia de comunicação.
7.8. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail da Unidade interessada, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá comparecer
à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no
parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar
à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada
pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.11. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos
autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da Unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do
presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço
eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 6º ao 8º da
Resolução nº 09/1986-CEPE:
a) escrita;
b) didática;
c) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas escrita e didática e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior,
considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver de qualquer membro da Comissão Julgadora nota inferior a 6,0 (seis) em qualquer uma das provas, excetuando-se a
avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
8.2. Nas provas escrita e didática, de caráter eliminatório e classificatório, serão atribuídas notas, pelo sistema numérico de 0 (zero) a 10 (dez), em números inteiros.
8.3. Na avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, serão atribuídos pontos de acordo com a tabela específica da Coordenadoria ou Unidade interessada, sendo o total
de pontos obtidos pelo candidato dividido por 10 (dez), admitindo-se pontuação fracionada.
8.4. A pontuação final será obtida pela soma de todas as notas atribuídas a prova escrita e a prova didática, individualmente, por cada membro da Comissão Julgadora, acrescida
da pontuação atribuída a avaliação de títulos, por cada membro da Comissão Julgadora, individualmente.
8.5. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 10.041/2021
do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.6. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.7. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
8.8. Para participar da avaliação de títulos o candidato deverá entregar o memorial em 03 (três) vias, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.9. A entrega do memorial de que trata o subitem anterior se dará no local de realização da provas, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da prova
didática.
8.10. Serão considerados impedidos de participar da comissão Julgadora:
a) cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou desfeita a união;
b) ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador acadêmico em curso de pós-graduação stricto sensu, ou supervisor de estágio pós-doutoral realizado pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
e) coautor de publicação com algum dos candidatos, nos últimos 5 (cinco) anos;
f) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro;
g) amigo íntimo ou inimigo de qualquer um dos candidatos, ou de seu cônjuge, companheiro, parentes e afins, até o terceiro grau.
8.11. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das
suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na
secretaria da Unidade interessada, não tendo este pedido efeito suspensivo. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
8.12. Dos atos da Comissão Julgadora somente será admitido recurso por arguição de nulidade, conforme prevê o artigo 16 da Resolução nº 09/1986-CEPE, no prazo de 07 (sete)
dias úteis, contados a partir da aprovação do resultado do concurso pelo Conselho do Centro interessado, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo.
DA CLASSIFICAÇÃO
9. Os candidatos serão classificados, na ordem decrescente, da pontuação final, obtida na forma do subitem 8.4, observado o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução nº
09/1986-CEPE, até o limite de 05 aprovados, conforme o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser
divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas
. Nº de Vagas ofertadas no Edital
Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
.
ampla concorrência
reserva para pessoas negras
reserva para pessoas deficientes
Total
. 01
03
01
01
05
9.1. Os candidatos não classificados na forma prevista no item 9, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no subitem 9.5, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata
o item 9, serão considerados aprovados.
9.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla, ampla, negro, ampla, deficiente.
9.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9.5. Na classificação dos candidatos, caso haja igualdade no total de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando preferência
ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver o maior número de pontos obtidos com a soma das notas da prova didática atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
c) obtiver o maior número de pontos obtidos com a soma das notas da prova escrita atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
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