DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 1.213 na UFR distribuídas nas seguintes ações afirmativas
e demais vagas, a saber:
2.1.1. LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior
a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas (Lei nº 12.711/2012) - 42 vagas.
2.1.2. LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 221 vagas.
2.1.3. LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 23 vagas.
2.1.4. LI_EP: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 37 vagas.
2.1.5. LI_PPI:
Candidatos autodeclarados pretos, pardos
ou indígenas,
independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) - 216 vagas.
2.1.6. LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da
renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012) - 23 vagas.
2.1.7. LB_PCD: Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) 29 vagas.
2.1.8. LI_PCD: Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
- 29 vagas.
2.1.9. AC: Ampla concorrência - 593 vagas.
2.2. A UFR adotará no presente edital a forma de ingresso pela sistemática de
preenchimento de vagas que contemple primeiramente a classificação geral de todos/as
os/as candidatos/as por notas, independentemente de modalidade de concorrência.
2.2.1. Caso o/a candidato/a inscrito/a nas vagas reservadas pela Lei nº 12.711,
de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023) não
consiga a vaga por nota na classificação geral, concorrerá às vagas reservadas conforme
inscrição efetivada.
2.3. Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as
reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação
constante do Anexo IV deste Edital.
DA INSCRIÇÃO NO SISU
3.1. Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá ter
participado do ENEM 2023 e se inscrever no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição,
regido pelo Edital MEC nº 22 de 26 de dezembro de 2023 publicado em 29 de dezembro
de 2023.
3.2. A inscrição no processo seletivo SISU 2024 - 1ª Edição implica na tácita
aceitação dos termos deste Edital, bem como do conhecimento e concordância expressa
das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC n.º 21/2012, nos editais divulgados
pela SESU/MEC e das informações constantes do Termo de Adesão 1ª Edição 2024.
3.3. A inscrição do candidato no processo seletivo do SISU 2024 - 1ª Edição,
implica o consentimento da utilização e da divulgação de suas notas e das informações
prestadas no Enem 2023, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico,
assim como os dados referentes à sua participação no SISU.
DAS CHAMADAS
4.1. As chamadas para matrícula obedecerão rigorosamente à ordem de
classificação dos candidatos de acordo com o tipo de vaga ao qual optou, ressalvado o
disposto no artigo 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012 que trata da Lista de
Espera.
4.2. O Processo Seletivo SISU - 1ª Edição 2024 será constituído de 1 (uma)
única chamada regular. As demais chamadas serão realizadas pela UFR, de acordo com o
item 4.4 e 4.5.
4.3. O resultado da chamada regular será divulgado pelo MEC no dia 30 de
janeiro de 2024. O candidato poderá consultar o resultado da chamada regular na página
do Sisu na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/sisu e
complementado com informações disponibilizadas no endereço eletrônico da UFR
https://ufr.edu.br/ingresso.
4.4. As demais chamadas para matrícula serão publicadas pela UFR na página
institucional https://ufr.edu.br/ingresso/ (SISU 2024), em datas a serem divulgadas
posteriormente no mesmo endereço eletrônico.
4.5. A UFR realizará apenas duas chamadas para matrícula, além da chamada
regular, utilizando dados da lista de espera.
4.6. Uma vez iniciadas as atividades acadêmicas, caberá análise do Colegiado
de Curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico vigente da chamada ou
em períodos acadêmicos subsequentes.
4.7. Em caso de impossibilidade de ingresso no período acadêmico em que
houve a chamada, o Colegiado de Curso deverá indicar trancamento de matrícula do
estudante em caráter especial reservando a garantia de sua vaga para início dos estudos
em período letivo subsequente.
4.7.1. A possibilidade de trancamento prevista no item 4.7. é de competência
exclusiva do Colegiado de Curso.
4.7.2. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de
ingresso salvo às exceções permitidas pela
Resolução CONSEPE/UFR nº 15 de
31/10/2022.
DA PRÉ-MATRÍCULA
5.1. A pré-matrícula da chamada regular do Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª
Edição acontecerá no período de 01 de fevereiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024.
5.2. As datas para pré-matrícula das demais chamadas serão divulgadas no
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ no menu Cronograma da página de
ingresso da UFR, no Processo Seletivo SISU 2024 - 1ª Edição, assim como todas as
informações relativas a este processo seletivo.
5.3. Os candidatos selecionados em quaisquer das chamadas para pré-
matrícula deverão acessar o Sistema de Ingresso, disponibilizado no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/, mediante cadastro prévio feito com base nos dados
fornecidos pelo SISU/MEC, e optar proceder com o envio on-line da documentação exigida
de acordo com o tipo de vaga para o qual foi selecionado, nas datas e horários
estabelecidos pela UFR.
5.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial
da capital do Estado de Mato Grosso.
5.5 É terminantemente proibido realizar a pré-matrícula fora do prazo
estabelecido.
5.6. A UFR não se responsabilizará por pré-matrícula on-line realizada ou
alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos
das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CAND I DAT O
acompanhar a situação de sua pré-matrícula.
5.7. Toda a documentação on-line deverá ser enviada na forma de arquivos
digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e
com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
5.7.1. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos
permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
5.7.2. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento
digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja
nítida e sem sombras.
5.7.3. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e
pelo conteúdo dos arquivos anexados.
5.8. Para pré-matrícula na UFR todos os candidatos deverão enviar, conforme
item 5.7, obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver) de
identificação pessoal e de escolaridade - documentos a serem digitalizados e hospedados
no
Sistema
de
Gestão
de
Ingresso
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/.
5.8.1. Documento Oficial com foto;
5.8.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.8.3. Comprovante de residência atualizado;
5.8.4. Certidão de Quitação Eleitoral na situação de quite com a justiça
eleitoral ou Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2022) -
(apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
5.8.5. Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo
masculino, apresentação obrigatória para maiores de 18 anos na data da matrícula.
5.8.6. Certificado Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
5.8.7. Histórico Escolar de conclusão do ensino médio devidamente registrado
pela instituição de ensino.
5.9. Em caso de candidato
estrangeiro enviar, conforme item 5.7,
obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver) - documentos
a serem digitalizados e hospedado no Sistema de Gestão de Ingresso, disponibilizado no
endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/
5.9.1. Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da
Polícia Federal;
5.9.2. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta
informação na página de identificação do passaporte;
5.9.3. Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou
consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de
estudos no exterior);
5.9.4. Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão
competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão
competente de equivalência com data anterior à matrícula;
5.9.5. Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa
Física);
5.9.6. Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
5.9.7.
Comprovante de
seguro
internacional
válido, com
cláusula
de
repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro
deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver
matriculado na UFR.
5.10. Documentos a serem preenchidos e enviados digitalmente, conforme
item 5.7:
5.10.1. Formulário de Inscrição, a ser preenchido eletronicamente no Sistema
de Ingresso.
5.11. Além da documentação exigida no item 5.8, os candidatos que
concorrem às vagas reservadas para ações afirmativas deverão enviar os documentos
obrigatórios para comprovação dos requisitos necessários em cada modalidade de
concorrência.
5.12. A documentação exigida para os estudantes que concorrem às vagas
reservadas para ações afirmativas da UFR consta nos Anexos deste Edital.
5.13. O não envio, por parte do candidato, de qualquer documento exigido
para a pré-matrícula implicará a perda da vaga para a qual foi selecionado.
5.14. O candidato que não comprovar por meio de documentação exigida
neste Edital a conclusão do ensino médio terá a pré-matrícula indeferida.
5.15. Durante o procedimento de pré-matrícula é de responsabilidade do
candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição, preenchido eletronicamente,
disponível
no
Sistema
de
Gestão
de
Ingresso,
no
endereço
eletrônico
https://ufr.edu.br/ingresso/, em conformidade com o Termo de Adesão da 1ª edição do
SISU 2024 e as orientações presentes na página de ingresso da UFR.
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os
requisitos estabelecidos pela UFR para: concorrer às vagas de ações afirmativas
reservadas em decorrência do disposto na Lei n.º 12.711/2012 (alterada pela Lei nº
14.723, de 13/11/2023) e na Lei 13.409, de 28 de dezembro de 2016; ou concorrer com
base na ação afirmativa da UFR de Bonificação Estadual em decorrência do disposto na
Resolução CONSEPE nº 15 de 31/10/2022, sob pena de caso selecionado, perder o direito
à vaga.
6.2. Reconhece-se como escola pública a instituição educacional conceituada
pelo art. 19 da Lei 9.394/96, ou seja, aquela, criada ou incorporada, mantida ou
administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal).
6.3. Não se enquadram nas ações afirmativas reservadas para a escola pública
os candidatos que porventura concluíram parcial (dependências de um ou mais
componentes curriculares) ou integralmente o ensino médio em escolas privadas,
filantrópicas, cenecistas, confessionais ou similares, ainda que com bolsas de estudo.
6.3.1. O candidato que cursar simultaneamente o ensino médio em escolas
públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a
Certificação do Ensino Médio por meio do ENCEEJA ou exame similar, visando burlar o
sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação
Civil Pública nº 0812986-23.2020.4.05.8100
6.4. Para as categorias de ingresso que envolvam a apuração e comprovação
da renda familiar bruta mensal per capita deverão ser observados o disposto na Portaria
Normativa MEC n° 18, de 11 de outubro de 2012 e suas alterações, Termo de Adesão da
UFR e o Anexo I deste Edital.
6.5. Para as demais categorias que não envolvem a apuração e comprovação
de renda familiar bruta mensal per capita, deverão ser observados também o Termo de
Adesão da UFR publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/.
6.6. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para
autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, deverão observar os
procedimentos definidos no Anexo III deste Edital;
6.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência também deverão observar o disposto no Anexo II deste
Ed i t a l .
6.8. Os candidatos que optarem por concorrer com o uso da Bonificação
Estadual deverão observar a exigência de ter cursado integralmente o ensino médio em
instituições de ensino situadas no estado de Mato Grosso.
DA LISTA DE ESPERA
7.1. As vagas eventualmente remanescentes ao final da chamada regular do
processo seletivo do SISU referentes à primeira edição de 2024 serão preenchidas por
meio da utilização da LISTA DE ESPERA disponibilizada pelo SISU à UFR, observado o item
4.5.
7.2. Para constar na LISTA DE ESPERA que trata o item 7.1, o candidato deverá
obrigatoriamente confirmar na página oficial do SISU o interesse na vaga da UFR, durante
o período especificado pelo MEC.
7.3. O
cronograma do Processo
Seletivo SISU
2024 - 1ª
edição, é
constantemente atualizado no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/). É dever
do candidato se atentar para as alterações.
7.4. A manifestação de interesse para constar NA LISTA DE ESPERA no sistema
SISU MEC assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no
âmbito do SISU para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou os
seus registros acadêmicos condicionados à existência de vaga, no limite de até duas
chamadas, e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
DA RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS
8.1. São responsabilidades exclusivas dos candidatos:
8.1.1. Certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer
às vagas referidas no subitem 2.1 a 2.3. deste Edital.
8.1.2. A observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e
nas normas que regulamentam o SISU/2024, bem como o envio dos documentos exigidos
para a pré-matrícula.
8.1.3.
Acompanhar
por
meio
do
Portal
do
SISU
no
endereço
https://acessounico.mec.gov.br/sisu e no
sítio eletrônico da UFR,
no endereço
https://ufr.edu.br/ingresso/, eventuais alterações do processo seletivo do SISU 2024 - 1ª
edição.
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