DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VI.Comprovante de residência recente;
VII.Histórico Escolar do Ensino Médio;
VIII.Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Conclusão do
Ensino Técnico integrado ao Médio em cursos regulares ou na modalidade de Educação
de Jovens e Adultos; ou Certificado de Conclusão que comprove que o candidato
concluiu o Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio-
Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos -
ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino;
IX.Certidão de nascimento ou casamento.
5.3.O candidato beneficiado por ação afirmativa baseada na reserva de vagas
definida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 deverá, no momento da
habilitação, além dos documentos exigidos no subitem 5.2, comprovar sua condição de
beneficiado, por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio, emitido pela mesma escola
que expediu o diploma de conclusão do ensino médio, comprovando que cursou todo
o ensino médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal,
estadual ou federal, sob pena de perda da vaga.
5.3.1.Não têm direito à vaga os candidatos que cursaram parte ou a
totalidade do ensino médio em:
a)escolas privadas, mesmo em escolas gratuitas ou como bolsista integral, ou
em outros países;
b)escolas do sistema S, SESI, SESC, SENAI, SENAC, que não são consideradas
escolas públicas
para o sistema
de cotas.
São escolas administradas
de forma
independente, apesar de prestarem serviços de interesse público, não são ligadas a
nenhuma das esferas do governo.
5.4.Para os candidatos beneficiados por ação afirmativa baseada na reserva
de vagas definida Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 que tenham obtido certificado
de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio-Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, desde que não tenham cursado
nenhuma parte do ensino médio em escolas privadas ou qualquer outro tipo de escola
que não seja da rede pública brasileira, mesmo gratuita, deverá ser apresentado o
certificado e histórico escolar de conclusão de ensino médio emitido por instituições
reconhecidas e os documentos relacionados no subitem 5.2.
5.5.O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa
para pretos, pardos ou indígenas, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3
ou 5.4, deverá assinar uma autodeclaração étnico-racial sujeitando-se à perda da vaga e
a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração.
5.5.1.Os candidatos convocados a ocuparem as vagas de que trata este item,
deverão, obrigatoriamente, comparecer no local, data e horário estipulados para
validação da condição autodeclarada (Autodeclaração) como pessoa negra (preta ou
parda), que será realizada por intermédio de procedimento de heteroidentificação pela
Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade constituída nos
termos da Portaria UNIFESSPA nº 1.177 de 07 de agosto de 2020 e conforme a Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa
SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. É de inteira
responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-
determinado obedecendo ao cronograma a ser publicado no sítio do CRCA - Página
inicial (unifesspa.edu.br). Essa etapa é obrigatória e o não comparecimento do candidato
acarretará na perda de sua vaga na UNIFESSPA.
5.5.2.A Comissão Permanente para
Diversidade, Heteroidentificação e
Etnicidade constituirá
Bancas de
Heteroidentificação compostas
por estudiosos,
profissionais e pesquisadores da área, com comprovada experiência em estudos e/ou
atuação em questões étnico-raciais, instituídas para o fim específico de aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a) optante pela vaga de cotista racial, em
procedimento de heteroidentificação étnico-racial complementarmente à autodeclaração
étnico-racial firmada pelo(a) candidato(a), utilizando exclusivamente o critério fenotípico.
Caso seja necessário, por decisão da banca de heteroidentificação, os candidatos
também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência (via plataforma
Google Meet).
5.5.2.1.Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis
do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do
nariz e dos lábios, e o formato do rosto, etc., as quais combinadas ou não, permitirão
validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato
negro (preto ou pardo).
5.5.2.2.A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma
hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
5.5.3.Para candidatos indígenas que concorrerem à modalidade destinada às
pessoas pretas, pardas e indígenas, além da documentação comum a todos os
candidatos, apresentar a seguinte documentação:
5.5.3.1.Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no
edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato.
5.5.3.2.Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças
(modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br),
assinada pelo candidato.
5.6.Dos candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per
capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).
5.6.1.Para candidatos quilombolas que concorrerem à modalidade destinada
às pessoas quilombolas, além da documentação comum a todos os candidatos,
apresentar a seguinte documentação:
5.6.1.1.Declaração de Autorreconhecimento (modelo será disponibilizado no
edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br), assinada pelo candidato.
5.6.1.2.Declaração de Pertencimento assinada por, pelo menos, 3 lideranças
(modelo será disponibilizado no edital de habilitação no endereço crca.unifesspa.edu.br),
assinada pelo candidato.
5.7.Dos candidatos declarados baixa renda, deverão apresentar, além dos
documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, os comprovantes de renda, RG e CPF
de todos os membros do núcleo familiar, demonstrando assim que a renda familiar
bruta mensal por pessoa é igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.
5.7.1.Dos filhos menores, deve-se apresentar, além do RG e CPF (do menor),
certidão de nascimento (do menor); dos menores sob guarda do núcleo familiar, deve-
se apresentar documento judicial que comprove a guarda.
5.7.2.Apresentar os documentos listados a seguir de acordo com a categoria
que se enquadrem:
Trabalhadores Assalariados
§Documentos relacionados no subitem 5.2;
§Contracheques, os três últimos, pelo menos;
§Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF ou Declaração de Isento do IRPF;
§CTPS registrada e atualizada;
§Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
§Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade Rural
§Documentos relacionados no subitem 5.2;
§Declaração de Trabalhador Rural;
§Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF (2022/2023) ou Declaração de Isento do IRPF;
§Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, quando houver
(2022/2023);
§Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas
ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
§Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e
das pessoas jurídicas vinculadas;
§Notas fiscais de vendas.
Aposentados e Pensionistas
§Documentos relacionados no subitem 5.2;
§Extrato mais recente do pagamento de benefício;
§Declaração de IRPF (2020/2021) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF (2022/2023);
§Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Autônomos e Profissionais Liberais
§Declaração de Trabalhador Autônomo;
§Documentos relacionados no subitem 5.2;
§Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF (2022/2023);
§Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas
ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
§Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último
mês, compatíveis com a renda declarada;
§Extratos bancários dos últimos três meses.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
§Documentos relacionados no subitem 5.2.
§Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF (2022/2023);
§Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
§Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
Candidato sem Renda Familiar
§Documentos relacionados no subitem 5.2.
§Comprovante
de Inscrição
no CADASTRO
ÚNICO
do Ministério
do
Desenvolvimento Social.
§Candidato ou Familiar Desempregado
§CTPS registrada e atualizada (Com registro de admissão e demissão);
§Declaração de IRPF (2022/2023) acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição ou Declaração de
Isento do IRPF (2022/2023);
§Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
§Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
5.8.O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa
para pessoas com deficiência, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou
5.4, devem apresentar os documentos que comprovem a situação de Pessoa com
Deficiência emitido nos últimos 12 meses que antecedem a habilitação.
I. A análise dos documentos apresentados pelos candidatos do SiSU 2024.1,
para comprovar a condição de pessoa com deficiência será realizada por Bancas de
Verificação da Unifesspa compostas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar,
instituídas para este fim;
II. As Bancas de Verificação farão as análises dos documentos de acordo com
a legislação (Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015) que versa sobre o acesso ao ensino
superior como beneficiário de cota de pessoa com deficiência e realizará, nas datas e
horários especificados em edital próprio, uma sessão de entrevista com os (as)
candidatos (as);
III. Ao apresentarem-se às bancas de verificação, deverão, obrigatoriamente,
apresentar os documentos comprobatórios da condição de pessoa com deficiência,
mencionados
no termo
de
adesão da
Unifesspa ao
SiSU
2024.1 e
abaixo
relacionados:
a.Pessoas com Deficiência Física: - Laudo médico original, emitido nos últimos
12 (doze) meses que antecedem a habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização
e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exames
adicionais que complementem a comprovação da condição de deficiência especificada no
Laudo realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo,
assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
b.Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: - Laudo médico original,
emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da
Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo
deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato,
com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de
funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico
especialista que forneceu o laudo. Obrigatoriamente apresente o exame de Audiometria
para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva, realizado nos últimos doze meses, no
qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do
profissional que realizou o exame;
c.Pessoas com Deficiência Visual: - Laudo médico original, emitido nos últimos
12
(doze)
meses
que
antecedem
habilitação
institucional
da
Unifesspa,
por
oftalmologista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter
a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu
o laudo. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com
Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou
carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame;
d.Pessoas com Deficiência Intelectual: Laudo médico original, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu
o
laudo.
Apresentar
obrigatoriamente laudo
psicológico,
contendo
avaliação do
funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por profissional
da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRP especialista que forneceu o laudo. - Os
laudos para fundamentar os diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em
conformidade com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno DSM-5;
e.Pessoas Surdocegos (as): - Laudo médico original, emitido nos últimos 12
(doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização
e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exame de
Audiometria realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou
carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o
exame. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual realizado nos últimos
doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional
que realizou o exame;
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