DOU 16/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024011600072
72
Nº 11, terça-feira, 16 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Pontuação máxima da categoria: 30 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo candidato
.
1
Experiência docente na graduação e/ou pós- graduação em disciplinas filosóficas
Digitalização de declaração emitida pela Instituição
6 pontos por semestre
.
2
Atuação docente no ensino fundamental e médio em disciplinas filosóficas
Digitalização de declaração emitida pela Instituição
3 pontos por ano
Tabela 2: Experiência profissional não docente: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e
nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída
pelo
candidato
.
1
Atuação em comissão de Ética
Digitalização 
de 
declaração
emitida 
pela
Instituição
2 pontos por semestre
.
2
Consultoria ou participação em comissões ou conselhos na área de recursos humanos ou relacionadas a
atividades editoriais no campo da filosofia.
Digitalização 
de 
declaração
emitida 
pela
Instituição
2 pontos por semestre
Tabela 3: Experiência em gestão acadêmica: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída
pelo
candidato
.
1
Direção ou coordenação de curso, instituto ou departamento; coordenação de projeto de pesquisa ou ensino;
presidência, direção ou coordenação de entidade acadêmica
Digitalização de declaração emitida pela
Instituição
3 pontos por semestre
Tabela 4: Atividades de extensão: Atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo candidato
.
1
Participação em Comissão Organizadora, Científica ou Consultiva de evento extensionista área de
filosofia
Digitalização de declaração emitida pela Instituição
4 pontos por evento
.
2
Participação em Comissão Organizadora, Científica ou Consultiva de evento extensionista em
qualquer área
Digitalização de declaração emitida pela Instituição
2 pontos por evento
Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural: Atividades realizadas na área do certame no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos
documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
Pontuação máxima da categoria: 40 pontos
.
Item
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação 
atribuída 
pelo
candidato
.
1
Publicação de artigo na área de Filosofia em periódico científico com no mínimo Qualis B1(estrato superior) ou, quando ainda não
avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia ou capítulo
de livro na área de Filosofia com pontuação mínima do Qualis L2 (estrato superior) ou, quando ainda não avaliados pelo QUALIS,
que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia
Digitalização do
capítulo, capa, sumário
e ISSN ou ISBN
7 pontos por
publicação
.
2
Publicação de livro ou tradução na área de Filosofia com no mínimo Qualis L2 (estrato superior) ou, quando ainda não avaliados
pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia
Digitalização
do texto,
capa,
sumário e ISBN
20 
pontos 
por
publicação
.
3
Publicação de livro ou tradução na área de Filosofia com Qualis L 3 ou L 4 (estrato inferior) ou, quando ainda não avaliados pelo
QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia
Digitalização
do texto,
capa,
sumário e ISBN
7 
pontos
por
publicação
.
4
Tradução de capítulos de livro ou de artigo na área de Filosofia em publicações que atendam os requisitos de classificação no ou,
quando ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de
filosofia (desde que não contados em outro item)
Digitalização
do texto,
capa,
sumário e ISSN ou ISBN
2 
ponto 
por
publicação
.
5
Artigos ou capítulos de livros da área de Filosofia em publicações que atendam os requisitos de classificação no Qualis ou, quando
ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia
(desde que não contados em outro item)
Digitalização
do texto,
capa,
sumário e ISSN ou ISBN
3 
pontos
por
publicação
.
6
Publicação de resenha em periódico ou livro da área de Filosofia que atenda os requisitos de classificação no Qualis ou, quando
ainda não avaliados pelo QUALIS, que atendam os parâmetros correspondentes estabelecidos pela CAPES para área de filosofia
Digitalização
do texto,
capa,
sumário e ISSN ou ISBN
1 
ponto 
por
publicação
.
7
Apresentação de comunicação, palestra, conferência ou minicurso (presencial ou virtual) em evento da área de Filosofia
Digitalização 
de
declaração
emitida pela Instituição
1 ponto evento
Os trabalhos publicados em coautoria receberão pontuação dividida pelo número de autores.
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
TABELA
D ES C R I Ç ÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
1
Experiência docente
30 pontos
.
2
Experiência profissional não docente
10 pontos
.
3
Experiência em gestão acadêmica
10 pontos
.
4
Atividades de extensão
10 pontos
.
5
Produção científica, técnica, artística ou cultural
30 pontos
.
6
Títulos acadêmicos
10 pontos
.
Total
100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
.
Descrição
Forma de comprovação
Pontuação
Pontuação atribuída pelo candidato
.
Doutorado na área do certame
Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição
10 pontos
Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 03/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
7.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
MARCIO MAGNO COSTA
EDITAL PROGEP Nº 1/2024
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista
o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela
Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o
Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento
de vaga(s) de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Especiais de Ensino da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados
e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos
campi de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser
divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1 - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
2 - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
3 - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                            

Fechar