DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:00C941FB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 49/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 49/GP/2024
CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO
DE TRABALHOS RELEVANTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS RELEVANTES:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
FRANCISCO
RAILSON DE LIMA
SOUSA
046.307.283- 92
AGENTE
ADMINISTRATIVO
70%
(Setenta
por
cento)
MARIA
CAROLINE
SAMPAIO
ALVES
MORAIS
067.945.173-02
NUTRICIONISTA
70%
(Setenta
por
cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 16 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:BCF20C02
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 50/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 50/GP/2024
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
MARIA
VALÉRIA
CRUZ DE LACERDA
026.883.253-61
COORDENADORA
DO
CENTRO
DE
ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS – CEO
60%
(sessenta
por
cento)
FRANCISCO CARLOS
CARVALHO
223.544.333-87
COORDENADOR
GERAL
DE
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
E
PROCESSOS SELETIVOS
15%
(Quinze
por
cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 16 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A95BA8DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 51/GP/2024
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
PORTARIA NO 51/GP/2024
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de
gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento
em comissão ou função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
JARDEL
GONÇALVES
MONTENEGRO
917.003.293-91
TESOUREIRO
70% (setenta por cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 16 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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