DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3377
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e
publicado em 13/12/2023, e tem como posseiro JOSE BERNARDO
ARRUDA, posseiro , brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF nº
141.482.003-82.
CLÁUSULA SEGUNDA - O PROPRIETÁRIO é legítimo
possuidor, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judicial ou
extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão, quite de
impostos, taxas, tarifas e multas, até a presente data, do imóvel
situado na Rua SDO, no distrito de São José, no Município de
Palhano, Estado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA - O referido imóvel está inscrito no
Cadastro Ambiental
Rural
(CAR)
sob
o nº
CE-2310001-
460D.D862.F5F4.4868.BA0A.73A1.65B3.9455.
CLÁUSULA QUARTA - Sob o imóvel em tela foi declarado
utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público,
através de Decreto Municipal de nº 1.303, datado de 11/12/2023 e
publicado em 13/12/2023 e, para efeito de desapropriação amigável,
ficou, conforme o Laudo de Avaliação, estabelecido o valor de R$
30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais), com o que
concordam a PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA
QUINTA
-
O
PROPRIETÁRIO,
receberá
a
importância de R$ 30.240,00 (trinta mil, duzentos e quarenta reais),
mencionada na Cláusula Quarta como indenização expropriatória,
dando plena e geral quitação ao MUNICÍPIO no ato do pagamento,
para mais nada reclamar, a que título for, transferindo-lhe todo o
domínio, posse, direito e ação que até esta data exercia sobre o imóvel
ora expropriado, com o que nele contém, ficando, desde já, imitido em
sua posse, não só por força deste TERMO como também em razão da
cláusula “constituti”, renunciando ainda o PROPRIETÁRIO a
qualquer ação tendente a invalidar ou tornar ineficaz a expropriação
assim feita, seja qual for a utilização que for dada ao imóvel, bem
assim a qualquer crédito, que porventura tenha com relação aos
ocupantes do aludido imóvel.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O PROPRIETÁRIO autoriza o
Município, no momento do pagamento, a fazer descontos de eventuais
dívidas que este tenha à título de débitos tributários.
PARÁGRAFO
SEGUNDO
-
O
PROPRIETÁRIO
deverá
providenciar junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, a
transcrição do título translativo de propriedade na matrícula do bem
ora desapropriado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento da justa indenização
será efetuado mediante transferência bancária para conta poupança de
titularidade do INDENIZADO José Bernardo Arruda, do banco do
Brasil, conta de nº 18106 4, Agência: 0121 X, valendo comprovante
de transferência como recibo.
CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO aceita o presente na forma
em que se contém, estando a despesa referente ao preço desta
aquisição empenhada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Recursos Hiídricos e Infraestrutura.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo é firmado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros ou sucessores da
PROPRIETÁRIA, respondendo todos pela evicção de direitos.
CLÁUSULA OITAVA - Ficam as partes cientes de que o foro da
Comarca de Palhano-CE é o competente para dirimir eventuais
conflitos entre elas.
CLÁUSULA NONA - O PROPRIETÁRIO deverá apresentar as
certidões pessoais negativas sobre interdições e tutelas; as expedidas
pelo RGI, sobre a matrícula e ônus que recaem sobre o imóvel no ato
do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - A eficácia deste Termo fica condicionada à
sua publicação, em extrato, no Diário Oficial, no prazo de 20 (vinte)
dias contados da assinatura. Pelas partes foi dito que aceitam o
presente instrumento, tal como se acha redigido, após lido, na
presença de todos, e com a concordância deles, o qual é assinado em
03 (três) vias para um só efeito, na presença de testemunhas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, 15 de dezembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
ILÁRIO NUNES DA SILVA
Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Infraescrutura
Expropriante
JOSÉ BERNARDO DE ARRUDA
CPF Nº 141.482.003-82
EXPROPRIADO
TESTETEMUNHAS:
_____________________________________
CPF Nº:
_____________________________________
CPF Nº
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:30B7F5C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 001-2024
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. CICERO GOMES DOS SANTOS do cargo
de confiança de DIRETOR DE CONTROLE INTERNO da
Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de
2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:8A068C80
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 002-2024
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. LESSIANA FERREIRA DE LUCENA
SANTOS, para exercer o cargo de confiança de DIRETOR DE
CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de
2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:5E4F4228
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 003-2024
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais:
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