DOMCE 17/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3377 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS DE REFEIÇÕES PRONTAS E LANCHES 
DIVERSOS, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
SENADOR 
POMPEU-CE. 
  
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 0501 08 122 0002 2.015, 0502 
08 244 0033 2026, 0502 08 244 0019 2025, 0502 08 244 0039 2029, 
0502 08 243 0037 2023 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
FONTE DE RECURSOS: 1661/1500/1660 
  
CONTRATO Nº 
LICITANTE 
VALOR R$ 
GM-PP003/2023-SRP-10-
STDAS 
12.950.588 
ANTÔNIA 
JOSIANA 
VIEIRA 
SILVA-ME 
57.572,00 
  
VALOR GLOBAL: R$ 57.572,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos 
e setenta e dois reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de dezembro de 2024; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ANTÔNIA JOSIANA VIEIRA 
SILVA. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. MARIA FABIANA 
BENEVIDES SILVA. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de janeiro de 
2024. 
  
Senador Pompeu-CE, 03 de janeiro de 2024. 
  
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento 
E Assistência Social 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:58816F27 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2024.01.15-0001 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30.05.01/2023-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATADA: PROFISSA DISTRIBUIDORA LTDA 
  
OBJETO: 
OBJETO: 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAL 
PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. 
  
VALOR: Valor global de R$ 54.104,07 (Cinquenta e Quatro Mil 
Cento e Quatro Reais e Sete Centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO: nº: 04.01.04.122.0002.2.013 – 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração; 
elemento de despesas: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material 
Permanente, com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da 
PMTN, consignados no Orçamento de 2024. 
  
VIGÊNCIA: 15 de Janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. 
  
DATA DA ASSINATURA: 15 de Janeiro de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:17B8B73C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 055/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PROGRAMAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
E 
FINANCEIRA 
E 
ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE 
DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO DE 
TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO 
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas, e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios à execução 
da receita e despesa orçamentária no corrente exercício e de dar 
cumprimento ao disposto nos art. 8º e 13º da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o planejamento 
orçamentário e financeiro para à execução da receita e despesa no 
corrente exercício e de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal 
nº 2.299/2023, de 23 de outubro de 2023. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Orçamentária e Financeira 
e o Cronograma Mensal de Desembolso do Município de Tabuleiro do 
Norte para a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 
2024. 
  
Parágrafo único - Integram este Decreto: 
  
I - Anexo I: A Programação Financeira que as Secretarias Municipais 
e Demais Órgãos e Entidades da Administração Municipal ficam 
autorizados a utilizar no exercício. 
II - Anexo II: O Cronograma Mensal de Desembolso, que estabelece 
limite de valores para movimentação e o empenho de dotações 
orçamentárias dos órgãos e entidades da administração municipal. 
III - Anexo III: Dispõe sobre Quadro de Metas Bimestrais de 
Arrecadação do Exercício. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de 
desembolso destinam-se a: 
  
I - Assegurar às Secretarias/Fundos Municipais à implementação do 
planejamento realizado em cada pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo através das dotações orçamentárias fixadas 
nos projetos e atividade inerentes a cada unidade gestora; 
II - Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação orçamentária e financeira, em caso de 
não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, conforme art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 
101/2000; 
III - Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a 
administração municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o 
art. 50, II, da Lei Complementar nº 101/2000; 
IV - Permitir a correta utilização dos recursos financeiros das 
Unidades Orçamentárias e avaliando o comportamento de arrecadação 
das receitas e execução das despesas primando assim, para o 
cumprimento das metas previstas e mantendo o equilibro 
orçamentário da receita e despesa pública. 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação da Câmara Municipal. 
  
Art. 4º - Os órgãos e fundos especiais do Poder Executivo poderão 
empenhar as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2024, na forma e nos montantes constantes dos anexos 
deste Decreto. 
  
§ 1º - Não se aplica ao disposto no caput às dotações orçamentárias 
relativas: 
  

                            

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